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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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Votamos ainda a proposta 1655-C, apresentada pelo Chega, que substitui o n.º 1 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 165.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e

da IL e abstenções do PSD e do PAN. Segue-se a votação da proposta 1789-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 1 do artigo 43.º-C do

Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 165.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e

abstenções do CH, da IL, do PAN e do L. Fica assim prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do

artigo 165.º da proposta de lei. Passamos à votação, em conjunto, das propostas da Iniciativa Liberal 991-C2, na parte em que substitui a

alínea b) do n.º 4 do artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e 991-C3, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 43.º-C do Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 165.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e

do PAN e abstenções do PSD e do CH. Votamos a alínea b) do n.º 4 do artigo 43.º-C do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios

Fiscais), constante do artigo 165.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, votos contra do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN. Temos agora a votação do n.º 5 do artigo 43.º-C do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos

Benefícios Fiscais), constante do artigo 165.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, votos contra do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN. Votamos ainda a proposta 991-C3, da Iniciativa Liberal, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 43.º-C do

Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 165.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e

do PAN e abstenções do PSD e do CH. Segue-se a votação dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 43.º-C do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos

Benefícios Fiscais), constante do artigo 165.º da proposta de lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, votos contra do PCP,

do BE e do L e abstenções do CH e do PAN. Passamos à votação da proposta 991-C2, apresentada pela Iniciativa Liberal, na parte em que substitui o

n.º 9 do artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 165.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor

da IL e do PAN e a abstenção do CH.