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29 DE NOVEMBRO DE 2023

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do BE e do L e abstenções do PCP e do PAN.

Passamos à votação do artigo 145.º — Disposição transitória em matéria de imposto sobre o rendimento das

pessoas coletivas, da proposta de lei. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Sr. Presidente, queria só reportar que pode haver algum problema com o guião

que está a ser projetado, porque, nalgumas propostas, temos notado pequenas discrepâncias de texto em relação às últimas versões.

O Sr. Presidente: — Agradeço que o tenha sinalizado, Sr. Deputado. Começamos por votar o n.º 1 do artigo 145.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PAN, votos contra do CH

e abstenções do PCP, do BE e do L. Vamos votar agora a proposta 1775-C1, do PS, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 145.º. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PSD,

do PCP, do BE e do L. Votaremos agora o n.º 3 do artigo 145.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE e do PAN, votos contra

do CH e do PCP e a abstenção do L. Entramos neste momento na votação do artigo 146.º — Regime extraordinário de apoio a encargos

suportados com eletricidade e gás, da proposta de lei. Pausa. Sr. Deputado Miguel Cabrita, o PS propõe a substituição também do n.º 1 deste artigo? O Sr. Miguel Cabrita (PS): — A proposta tinha de facto isso, mas creio que o texto é igual. Só mexemos nos

n.os 2, 3 e 4. O n.º 1, na verdade, é igual. Está no texto da proposta, mas é idêntico. Portanto, podemos votar apenas o número da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Muito bem, é uma reprodução da proposta de lei. O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — (Por não ter ficado registado na gravação, não foi possível transcrever

as palavras do orador.) O Sr. Presidente: — Não, não, o Sr. Deputado João Cotrim Figueiredo está um eminente jurista, e tem toda

a razão. Risos. Portanto, passamos ao artigo 146.º — Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com

eletricidade e gás, da proposta de lei, e começamos por votar o seu n.º 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PSD,

do PCP, do BE e do L.