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22 DE ABRIL DE 1988 183

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa hipótese é verdadeiramente impossível!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi só por isso que a coloquei, Sr. Deputado.

Quero fazer apenas uma última observação, que é a seguinte: quanto às questões relacionadas com a reprodução da Constituição, nós não cometemos o lapso que o Sr. Deputado Alberto Martins referiu. Referimo-nos à inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma e conglobamos as diversas hipóteses. Pode, obviamente, discutir-se se é pertinente fazer a transposição das correspondentes normas constitucionais, mas essa é uma questão totalmente diferente, da qual não nos esqueceremos.

A questão colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão em relação a certas praticas em gestação, até no sentido da tentativa de imposição do esgotamento das vias hierárquicas para acesso ao Provedor, é pertinente, mas não nesta sede, pois não tem a mínima cobertura constitucional, sendo totalmente inconstitucional. Aliás, ninguém suscitou ainda a questão. Em todo o caso, reservaria a apreciação mais aprofundada desta matéria para um momento ulterior.

Sr. Presidente, proponho que a questão que V. Exa. suscitou, relativa aos inconvenientes de plasmar quaisquer visões colectivistas e, designadamente, às reflexões que fez sobre o conceito de sociedade civil em sentido marxista, seja apreciada depois do almoço.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena ser apreciada.

Srs. Deputados, vou suspender os nossos trabalhos, que, caso estejam de acordo, serão retomados às 15 horas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não poderá ser às 15 horas e 30 minutos, pois tenho mesmo o tal almoço para discutir a questão da sociedade civil?

Risos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Recomeçaremos, então, às 15 horas e 30 minutos. Está suspensa a reunião.

Eram 13 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 16 horas e 15 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria apenas de declarar que a situação que se verificou no início desta segunda parte da reunião da Comissão deve ser a todo o custo evitada. Pela nossa parte, procuraremos que não haja sobreposições entre o calendário de actividades da Comissão, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, sobretudo, que não haja mudanças inopinadas, de última hora e contra o Regimento, do calendário ou das reuniões agendadas da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, situação que, segundo me informam, foi aquela que ocorreu neste preciso momento.

Quanto às condições de funcionamento desta reunião, não as consideramos as mais satisfatórias. Em todo o caso, desde que obedecido o Regimento em todas as suas dimensões, participaremos nos trabalhos, como é nosso direito e dever.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados pretende ainda usar da palavra sobre o artigo 23.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lacão estava inscrito para se pronunciar sobre um dos aspectos relacionados com o direito de queixa ao Provedor de Justiça e com alguns impedimentos ao exercício desse direito. Em todo o caso, trata-se de uma situação que, nesta sede e neste momento, não pode ser ultrapassada.

Omiti uma informação que, no entanto, gostaria que ficasse exarada em acta. Quando discutimos o quadro das propostas existentes e das sugestões relativas ao enriquecimento dos meios de defesa dos direitos dos cidadãos, foi referenciada a existência de várias propostas apresentadas por diversos partidos quanto a novas provedorias. Porém, não foi referida a existência de uma sugestão elaborada por uma organização de defesa dos direitos das mulheres no sentido de vir a ser instituído aquilo a que se chama uma provedoria da igualdade. Esse movimento, concretamente o Movimento Democrático das Mulheres (MDM), entende que esse órgão deveria ser público e independente, com uma função de defesa da igualdade dos direitos, deveres e oportunidades previstos na Constituição, sendo a sua actividade exercida sem prejuízo das atribuições e competências do Provedor de Justiça e de todos os meios graciosos e contenciosos legalmente previstos. Considera o MDM que, devendo o regime dessa provedoria da igualdade decorrer de uma lei a aprovar pela Assembleia da República, como seria inevitável, deve também a designação caber à Assembleia da República. Esta sugestão foi-nos transmitida, como é constitucional, por uma organização social, pelo que não gostaria que fizéssemos este debate sem termos também em conta a existência desta proposta, que pode ser por cada um de nós ponderada dentro dos limites e do quadro aplicáveis.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão tinha de facto alguns elementos relativos a uma certa interpretação do Tribunal Constitucional a propósito da questão de estarem ou não esgotados os meios contenciosos para posterior possibilidade de recurso aos Serviços do Provedor de Justiça. Oportunamente, e se assim o quiser, o Sr. Deputado Jorge Lacão transmitir-nos-á esses elementos.

Passaríamos agora à análise do artigo 24.° do título II "Direitos, liberdades e garantias", primeiro preceito abordado no 3.° relatório da Subcomissão da CERC.

Relativamente a este preceito, existe apenas uma proposta de aditamento ao n.° 1, a apresentada pelo CDS, no sentido de se estabelecer que "a vida humana é inviolável desde o momento da concepção". Esta proposta, que consiste, pois, no aditamento da expressão "desde o momento da concepção", é clara no intuito