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186 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

teóricos destes problemas - e, portanto, devemos ser um pouco modestos e não pretender meter a "vida" nos espartilhos da lei, muito menos da lei constitucional.

Por estas razões, entendemos que a Constituição deve, neste ponto, permanecer como está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Quando emiti a minha opinião, fi-lo como membro desta Comissão e como pessoa que tem algumas ideias - talvez sejam poucas, mas são algumas - acerca de matérias que considero importantes.

O Sr. Deputado José Magalhães pensa que por ser jurista é detentor da ciência maior e que cidadãos do seu país, por serem licenciados noutros ramos, talvez sejam detentores de ciências ou sapiências menores. Se isso foi uma graça, penso que foi despropositada, porque emiti uma opinião ao abrigo de um estatuto que é igual ao seu. E, aliás, V. Exa. tem-nos galardoado com lições de direito às quais não tenho feito quaisquer reparo e que considero, por vezes, brilhantes. No entanto, não estamos aqui propriamente como académicos, mas como deputados, pois isto não é uma academia, mas uma comissão política de revisão da Constituição.

O Sr. Presidente: - Às vezes parece!

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sim, às vezes parece.

Foi, portanto, nesse enquadramento que proferi a minha opinião pessoal. O senhor coordenador do grupo de deputados do PSD é que tem a incumbência de marcar uma posição política do partido perante as questões apresentadas, e obviamente que, como membro desta Comissão, posso emitir opiniões, o que fiz. E fi-lo norteado pela pretensão, quiçá ambiciosa, de que a nossa Constituição não seja um texto utópico, desadequado e inatingível. Por isso mesmo considero que constatar-se a prática de abortos e simultaneamente a Constituição referir que a vida humana é inviolável é uma utopia no presente estado de coisas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que não tive a mínima intenção de suscitar a reacção que o Sr. Deputado Mário Maciel acaba de ter. Compreendo-a, mas ela resulta certamente de uma não compreensão daquilo que tinham sido o espírito e o conteúdo básico das minhas observações. Ou seja, limitei-me a esconjurar um risco, mas talvez tenha esconjurado um risco mais pequeno do que aquele que admiti, que era o de ter uma visão sectorialista, neste caso com o primado da ciência, que é a biologia, numa matéria que é eminentemente jurídico-constitucional e está a ser debatida em sede de revisão constitucional. Assim, não se tratou isto de anátema de uma classe, a dos biólogos, por senha corporativa de outra, a dos juristas, mas sim uma preocupação que encontrou um eco adequado na nossa bancada.

Neste âmbito, devo dizer que estou de acordo com as alegações fundamentais feitas pelo Sr. Deputado Costa Andrade em relação a todo o enquadramento jurídico-penal da questão do aborto e, portanto, ao sentido fundamental do artigo 24.°, no que diz respeito às incidências e decorrências quanto à respectiva questão jurídico-penal. Creio que a tentação a que foi sensível o Sr. Deputado Mário Maciel consistiu em procurar atalhar um equívoco com outro equívoco maior, tentação essa que deve ser evitada. E foi essa apenas a minha preocupação.

No entanto, seguramente que o Sr. Deputado não terá considerado inútil ou despicienda a discussão que aqui travámos, que penso ter sido bastante útil, designadamente na parte em que se alertou para o facto de haver determinadas portas que, uma vez entulhadas com equívocos, perturbam seriamente o citado -creio que bem - 8.° dia da Criação. Na verdade, as questões que se abrem hoje relativamente a tudo o que diz respeito aos tratamentos jurídicos e, inclusive, jurídico-penais dos fenómenos vitais são de uma tal complexidade e encontram-se de tal forma inexploradas ou mal tratadas que a tentativa de as abranger através de uma forma constitucional que não fosse rigorosamente pensada - não é o caso desta - e sobretudo alterasse a actual forma, concebida em termos escorreitos que permitem trabalhos de apuramento jurídico perfeitamente possíveis nas outras esferas, seria imprudente e contraproducente. É esse equívoco que importa não suscitar. E creio que nos poderemos congratular com o facto de, ao que parece, não haver esse risco.

Sr. Presidente, não gostaria de ter deixado de dizer o que disse, em que conjuguei uma observação de fundo com a abordagem de um equívoco que pretendi desfazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Apesar da ausência do CDS, julgo que o debate foi útil, porque o Sr. Deputado Mário Maciel expôs - afigura-se-me que de uma maneira rigorosa - o que imagino que seja o pensamento do CDS.

Diversamente do que disse o Sr. Deputado Maciel, a adopção da proposta do CDS não consistiria em redundância. Introduziria uma originalidade em direito constitucional. Portanto, do meu ponto de vista, e em absoluto, não deve ser acolhida a proposta do CDS.

Quanto ao n.° 1 do artigo 24.°, penso que a boa interpretação desta questão foi a que prevaleceu no Tribunal Constitucional, quando ela foi discutida no início de 1984, bem como a que o Sr. Deputado Costa Andrade acaba de formular. Por este motivo, afigura-se-me que com este debate ganhámos em termos de clarificação do alcance preciso da norma constitucional vigente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, tomo a palavra somente para que não se possa, longinquamente que seja, tirar alguma ilação do facto de ninguém da nossa bancada ter pedido a palavra acerca desta matéria. É que subscrevemos inteiramente tudo o que foi