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22 DE ABRIL DE 1988 195

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O exemplo do caso Champallimaud nunca foi utilizado pelo PSD, mas sim por mim. E poderia ter utilizado outro, como o do Creso. Também se dizia, por exemplo, que o antigo secretário-geral Brejnev era riquíssimo e tinha muitas datchas e muitos automóveis.

O Sr. António Vitorino (PS): - Esse exemplo também já não é...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pois não, mas poderia utilizar o do Creso. A fixação é meramente pessoal, é um exemplo de carácter pessoal e não do partido, do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendi isso, Sr. Deputado Costa Andrade. Suponho, aliás, que o Sr. Deputado tem grande dificuldade em arranjar exemplos: estava a falar de vítimas de crimes, mas, ao citar o ex-secretário-geral do PCUS, Leonidas Brejnev, está a colocar uma hipótese gravíssima que, suponho, não está no seu espírito.

Vozes e risos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está à margem, está absolutamente in limine!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de dizer que a nossa preocupação relativamente à clarificação de que as vítimas em que estamos a pensar são eminentemente as vítimas dos crimes mais graves quanto à integridade pessoal em qualquer das suas dimensões, tal qual estão tipificadas no nosso Código Penal, é uma preocupação razoável, mas que pode ser expressa de outras maneiras, designadamente - e como, aliás, o Sr. Deputado Vera Jardim fez, em termos que considero inteiramente correctos - utilizando-se, tendo-se em conta e valorizando-se devidamente a cláusula remissa e conformadora "nos termos da lei", que introduzimos neste preceito assim proposto. É evidente que será a lei a definir o sistema.

Gostaria apenas de alertar para o seguinte: o argumento técnico é um argumento que gostamos de manejar - usámo-lo há pouco abundatemente a propósito da correcção técnica, que era uma pequenina correcção, adiantada pelo PSD -, mas ele deve valer para os dois lados, para todos os azimutes. Isto é, que não se invoque a dificuldade técnica aqui, para fazer correcções, e se esgrima com a mesma dificuldade técnica ali, para impedir aperfeiçoamentos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Far-me-á a justiça de ter ressalvado sempre, nas minhas observações de carácter técnico, a ideia de que eram superáveis. Não quero fugir às responsabilidades. A nossa oposição é de fundo no que toca a um certo entendimento da Constituição nesta matéria. Sempre disse, e mantenho, que não são argumentos de carácter técnico, porque esses seriam superáveis. Como o Sr. Deputado Vera Jardim muito bem disse relativamente ao artigo 29.°, n.° 6, estariam em causa, designadamente, as vítimas dos crimes violentos contra as pessoas. Não nos queremos refugiar aí, mas sim assumir, sem subterfúgios, a ideia de que, por princípio, essas são matérias de legislação ordinária e não de constitucionalidade. De resto, não conheço nenhuma constituição com norma semelhante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que há, designadamente, estudos preparatórios. Se o Sr. Deputado olhar para a vizinha Espanha, encontrará, para seu grande gosto, algumas felizes sugestões nesse sentido.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dar-me-á o direito ao desconhecimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza!

A minha última observação é relativa à questão melindrosa que está criada no direito ordinário, porque, obviamente, não vamos resolvê-la nesta sede. A inserção, porém, de uma cláusula escorreita, magra e sucinta seria positiva, já que a situação que se verifica na prática é surrealista. Isto é, a nossa formulação não pretende resolver a questão que está em aberto no direito ordinário e designadamente, a questão que o Sr. Deputado Costa Andrade aqui equacionou, qual seja a de saber qual é o papel do Estado no sistema de garantia do direito dos cidadãos à indemnização, direito que inegavelmente têm. Não queremos contrabandear aqui o nosso projecto sobre garantia estadual dos direitos das vítimas de crimes quanto à questão da indemnização, nem queremos dar aqui cumprimento directo e imediato às recomendações do Conselho da Europa em relação à assunção pelo Estado dessas responsabilidades, com sub-rogação inerente.

Por isso, escolhemos a fórmula que aí está e não outra e falamos da "adequada indemnização" e não do papel do Estado na garantia da indemnização, porque este papel será o definido nos termos da lei, à luz da cláusula geral da protecção e apoio contida no primeiro segmento da norma proposta. Não quisemos avançar mais do que isso e não há, portanto, um caso de imperfeição do espírito. Haverá, quando muito, uma opção discutível da nossa parte, mas não há intenção de fazer qualquer proposta que não seja rigorosamente esta.

Estamos inteiramente de acordo, portanto, em que a inserção sistemática de uma norma deste tipo seja ponderada, mas apelamos a que não se adopte como bitola ou critério geral a ideia de que a nossa constituição processual penal e o nosso programa de política criminal estão fechados no que diz respeito ao seu enquadramento constitucional. Quando temos, como temos, um problema processual penal em marcha, nascido, mas ainda na primeira infância e nos primeiros tropeções (para dizer toda a verdade), excluir o burilar dos contornos constitucionais que são relevantes para o plasmar na legislação ordinária de certas soluções parecer-me-ia muito prematuro, muito precipitado e, sobretudo, muito empobrecedor e perigoso, como veremos adiante.

O Sr. Presidente: - Suponho que esta matéria está suficientemente dilucidade, pelo que poderíamos passar à discussão do artigo 26.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - O Sr. Presidente referia há pouco que somos todos alfabetizados. E somos!