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198 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos interpreta, pois, o n.° 1 como se estivesse escrito que "a todos os portugueses são reconhecidos" ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente. Interpreto a cidadania como o direito que corresponde à qualidade de cidadão, o status que corresponde ao estado de cidadão conferido pela lei. Assim sendo, não se incluem aqui os apátridas.

O Sr. Presidente: - E estão ou não incluídos os estrangeiros?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também não. Estão apenas aqueles que a lei diz ...

O Sr. Presidente: - Portanto, interpreta o preceito como sendo relativo "a todos os portugueses" ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A todos os cidadãos portugueses, que é o que lá está. Se o artigo 4.° diz que são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados peia lei, é óbvio que o artigo 26.° se refere ao status de cidadão definido por aquela lei e não a todos em geral, como se a lei não existisse.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Eu fiz em gesto de discordância que pode ter sido mal interpretado. Pretendia apenas dizer que a interpretação que o Sr. Deputado faz é naturalmente uma interpretação possível, mas que não pode ser tida com a evidência com que V. Exa. a toma. Isto porque, na discussão que há pouco travámos, uma interpretação lançada pelo PCP deu um outro sentido à expressão "todos". Quando se fala de "todos" - ou de "ninguém" pela negativa -, é no sentido de abranger todas as pessoas, como tal independentemente de qualificações ou estatutos relacionais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também a todos é reconhecida a capacidade civil e nem por isso deixa de haver incapazes, como é evidente.

O meu receio é o de que, tendo cá estado a referência à cidadania, a supressão dessa palavra possa começar a fomentar interpretações que não desejamos. Por outro lado, também me parece que o n.° 3 carece de sentido se não existir a menção da cidadania no n.° 1, ou seja, se não disser que a privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se "nos casos e termos previstos na lei".

Tenho a impressão de que o melhor é deixarmos estar tal como está, para não estarmos em discussões um pouco inúteis, até porque isto não tem grande significado.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que este problema é puramente técnico e que não se justificará atardarmo-nos com a sua discussão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - E sobretudo não se justificam questões filosóficas, visto que não estão em causa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já que estou no uso da palavra, referir-me-ei também à expressão "palavra", porque incluem aqui o direito à palavra. Se se inclui o direito à palavra, por que não incluir o direito à expressão pictórica e fílmica, à criação científica e cultural, ete? Ou vamos exprimir o pensamento por todas as formas pelas quais ele se exprime ou a palavra é apenas uma das formas dessa expressão.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Depois discutiremos os vários pedidos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu estou esgotado! Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta de alteração do PSD, suprimindo a expressão "cidadania", também se nos afigura inacolhível, pelas razões já enunciadas e, particularmente, pelas que passo a expor.

Pensamos que o n.° 3 do artigo 26.° tem uma relevância indiscutível e é particularmente importante para impedir que, salvo em situações extremamente apertadas, desde logo pela malha dos n.ºs 2 e 3 do artigo 18.° e por outras malhas apertadas que a lei possa vir a estabelecer, se proceda à exprobração ou à execução política de alguém - "execução" no sentido não pessoal da palavra - ou à retirada da cidadania seja a quem for. Não faria sentido que, mantendo-se o n.° 3 - e deve manter-se, por todas as razões conhecidas e por outras que nem é preciso arguir -, se retirasse agora do n.° 1 a expressão "cidadania".

As preocupações expressas relativamente ao estatuto da apatridia não me parecem relevantes nesta sede. A meu ver, as explicações dadas pelo Sr. Presidente, Rui Macheie, não conseguem, apesar de tudo, situar-se fora do terreno da tentativa de resolução por via normativa de um conflito do foro do direito internacional privado. Entendemos que a leitura da Constituição, integrada ou por si só, não permite, face ao que está expresso neste preceito, que se veja como vantajosa a proposta de alteração enunciada pelo PSD. Daí que estejamos, salvo novos argumentos mais convincentes, bastante fechados a acolhê-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, relativamente a esta intenção de supressão do direito à cidadania, parece-me que seria problemático se algures se consagrasse qualquer coisa como "a todos é reconhecida a cidadania", à semelhança de como atrás se reconhece, num conceito absoluto, a integridade física e moral. Não se trata disso, mas sim de um direito. E, como referiu o Sr. Deputado António Vitorino, um direito implica a existência de um substrato para como tal poder ser reconhecido.