O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

366 II SÉRIE - NÚMERO 13-RC

pela voz autorizada do CDS, a interpretação autêntica da sua proposta e penso que poderemos passar à discussão do número onde ficámos, ou seja, o n.° 5.

Como já referi, para o n.° 5 foram apresentadas três propostas de alteração, uma pelo PS, outra pelo PSD e uma terceira pelo PRD. A proposta do PS substitui o n.° 5 e o n.° 6 por um corpo único, o que me leva a pensar que será preferível discutir esses dois números em conjunto. Assim, começaria por perguntar ao PS se quer justificar as suas propostas de alteração quanto aos n.ºs 5 e 6 do artigo 38.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pensamos que a explicitação do papel do Estado em assegurar a liberdade e a independência dos meios de comunicação social, que deve revestir - como é óbvio - o carácter genérico que devem ter em geral as leis e, sempre que possível, os actos do Estado, é uma explicitação que enriquece o texto constitucional.

Por outro lado, o princípio da especialidade das empresas está implícito na redacção actual, mas não eslava claramente explicitado. Na nossa proposta não há, portanto, uma grande margem de novidade, haver de apenas duas explicitações que já considerámos, de algum modo, incluídas na actual redacção dos n.ºs 5 e 6.

Parece-nos que a maneira correcta de se referir este princípio da especialidade e chamá-lo pelo próprio nome.

Quanto ao facto de os n.ºs 5 e 6 passarem a ter um corpo único, propomo-lo porque nos parece terem alinencia bastante. Trata-se de salvaguardas da mesma natureza, que só ganham em ficar num único número. No entanto, essa é uma alteração sistemática, que, como sempre, tem a relatividade de iodas as alterações desse tipo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O PS faz a supressão de uma parte do texto porque o princípio da especialidade permite...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, a regra de especialidade e outra forma de dizer a mesma coisa. Substituímos a referencia à propriedade de pessoas singulares, de pessoas colectivas sem fins lucrativos ou de empresas jornalísticas e editorias sob forma societária pelo princípio da especialidade, que, no fundo, é uma forma mais rica e menos espanilhante de dizer o mesmo.

O Sr. Presidente: - Tecnicamente é melhor, independentemente de qualquer juízo sobre o mérito da proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Parece-nos que a Constituição esmiuça de mais.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É dizer o mesmo com um alcance mais seguro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A questão que quero colocar ao Sr. Deputado Almeida Santos é apenas no sentido de saber se, realmente, a preocupação que o PS tem, e que foi agora por si expressa, de reduzir o texto constitucional, tornando-o, de certo modo, mais enxuto - e esta foi uma expressão que utilizámos muito em algumas sessões anteriores - ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é só para tornar o texto mais enxuto, mas porque os dois números tendem ao mesmo resultado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - De qualquer forma, a eliminação de um dos números vai ter algum efeito em termos de interpretação e de entendimento e não sei se não correremos um pouco esse risco.

Por outro lado, queria pedir a sua atenção para o seguinte: o Sr. Deputado não acha que o seu texto, na parte final do n.° 5 - e, de certo modo, avançaria já aqui a justificação ao nosso texto - é exageradamente pormenorizado na regulamentação com que se visa assegurar a independência?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, o problema não é esse. Pareceu-nos que o actual n.º 5 do artigo 38.ç é excessivamente casuístico e pormenorizado e temos até algumas dúvidas de que se justifiquem os termos em que se encontra redigido, pois quando diz que "podem ser propriedade de pessoas singulares, de pessoas colectivas sem fins lucrativos, etc.", peço ao Sr. Deputado que faça um esforço para ver o que é que fica de fora. Verá que quase não fica nada. No fundo, tudo traduzido e esprimido, dá o princípio da especialidade, e foi isso que quisemos consagrar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas pergunto se, na parte final do n.° 5 da proposta do PS, não haverá um esmiuçar a mais ou se o PS considera necessário esse esmiuçar como garantia da independência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pareceu-nos necessário para evitar a concentração, que é um princípio constitucional igualmente válido. Os Franceses têm andado à volta disso, no sentido do reforço destas medidas de impedimento da concentração dos órgãos de comunicação social. Isso é positivo. No texto actual é que o esmiuçar é excessivo, porque se referem todas as pessoas singulares, todas as pessoas colectivas sem fins lucrativos e ainda as empresas jornalísticas e editoriais sob forma societária. Não fica, repito, praticamente nada de fora. E não vale a pena estarmos a gastar latim com normas que, no fundo, quase não fazem sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que as perguntas formuladas ao Sr. Deputado Almeida Santos são plenamente justificadas porque iodos sabemos a importância de que se reveste a questão das garantias da liberdade de imprensa e a importância muito peculiar que tem, nesse quadro, a questão da independência ou do relacionamento perante o poder económico, isto é, as limitações que devem ser estabelecidas às relações entre os órgãos de imprensa, quaisquer que estes sejam, e o chamado poder económico. A Constituição teve, como sabem, uma preocupação bastante grande em estabelecer uma panóplia de garantias de diversos tipos - positivas, negativas, deveres de acção, deveres de abstenção, etc. - e sabemos, também, o trágico destino, em termos de aplicação, desse enquadramento. Isto é, se há aspecto em que exista um défice de aplicação constitucional, este é seguramente um deles.

Se a lei ordinária ficou aquém do texto constitucional em muitos aspectos, neste, seguramente, isso aconteceu.