O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

462 II SÉRIE - NÚMERO 16-RC

ainda um n.° 6, que refere o seguinte: "A lei assegura que a atribuição pelo Estado de isenções ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados." O que significa, no fundo, uma tradução em termos concretos do que está proposto no n.° 5.

Srs. Deputados, se estivessem de acordo, iríamos discutir a proposta de aditamento do n.° 4 apresentada pelo CDS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não há nenhuma proposta de eliminação do referido n.° 4 apresentada pelo PSD?

O Sr. Presidente: - Que eu saiba não, Sr. Deputado. Tenho uma vaga ideia de que o PSD não propôs a eliminação do n.º 4 apresentada pelo CDS. A memória nem sempre funciona, mas neste caso a minha ideia 6 esta, ou seja, que não apresentou uma proposta nesse sentido, até com grande admiração minha.

O Sr. Costa Andrade (PSD): -Também tenho a ideia de que não apresentámos nenhuma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, julgo que há alguma dificuldade em discutir esta matéria sem a presença do CDS.

O Sr. Presidente: - Se assim for, estamos a entravar a revisão da Constituição pelo facto de faltarem frequentemente os autores da proposta. Podemos mais tarde voltar atrás, caso seja necessário, mas vamos desde já passar á discussão. O CDS dirá depois o que tiver a dizer sobre ela.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Pode reflectir, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sendo assim, quero recordar a proposta que enviei para a Mesa no dia 28 de Abril, a qual circulou pelos Srs. Deputados. Aí proponho que no n.º 4 se diga: "Não são consentidas associações armadas, nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares."

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, formula agora essa sua proposta, ou já a linha formulado?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Já a linha formulado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Por que é que ela não está inserida no texto que tenho em mão?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Formulei-a no dia 28 de Abril.

O Sr. Presidente: - Qual e então a proposta?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Proponho a eliminação da expressão redigida no n.° 4 do artigo 46.º, que refere que "não são consentidas organizações que perfilhem o regime fascista", ou seja, proponho a eliminação desta restrição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, V. Exa. disse que propunha a referida eliminação, mas não apresentou qualquer razão para isso. Gostaria de conhecer as razões que o levaram a apresentar tal proposta.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Se mais ninguém quer usar da palavra...

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Eu quero, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, tendo em atenção estas duas formulações - estou a falar em nome pessoal e não quero gerar conflitos com ninguém -, penso que e da maior utilidade e pertinência a proposta que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia acaba de formular relativamente à proposta apresentada pelo CDS. Este inciso último é supérfluo e, inclusivamente, perigoso, porque pude pôr em questão partidos políticos e associações que perfilhem ideologias que não concordem com o próprio sistema democrático e parlamentar. Assim, creio que é legítimo que essas associações se possam constituir à luz do regime democrático e possam exercer a sua propaganda.

Por estas e outras razões, não vale a pena alongar, considero que a formulação proposta pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia é bem mais limpa e concisa do que a do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chamo-lhe a atenção para o seguinte: não está em causa a defesa da ideologia fascista, a título individual, ou a título intelectual e doutrinário. Está em causa, sim, a sua perfilhação ou defesa em quadros organizados para o efeito.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Eu sei.

O Sr. Presidente: - É apenas isso o que está em causa.

Posso subir para cima de um caixote e dizer que penso que o fascismo é a solução, que a perfilho e defendo, etc.

O que não posso é constituir organização que perfilhe essa ideologia. A forma organizada da ideologia fascista é, aliás, um crime previsto no Código Penal. Julgo pouco defensável que venhamos a colocar em causa esse crime e até, de algum modo, a insconsiitucionalizá-lo. Não me parece defensável que se possa fazer uma organização para novamente malar judeus.

Não vejo que glória retiramos de um texto dessa natureza ou a necessidade que temos disso. É claro que, se essa expressão nunca tivesse sido formulada, era discutível que devesse agora passar à letra da Constituição, passados que são doze anos sobre o 25 de Abril. Mas, dado que existe no texto constitucional e tendo já passado no crivo da primeira revisão, questiono como e que poderia ser interpretada essa eliminação.

Tem a a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, desejo prestar um esclarecimento. Devo dizer que estava a debruçar-me sobre duas formulações escritas, ou seja, a do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e a do CDS, e apenas me referia a essas. Em todo o caso, insisto no meu ponto de vista pessoal, que é o de preferir a formulação proposta pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.