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466 II SÉRIE - NÚMERO 16-RC

cional, em relação u algumas das finalidade eminentes do Estado (v. as suas tarefas estaduais, que considera uma canga!), em relação ao próprio rumo ele várias políticas sectoriais: a Ministra Beleza brada contra o SNS (Serviço Nacional de Saúde), o Ministro de Segurança Social brada contra o sistema unificado, cie.

O Sr. Presidente: - Então, e a pergunta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, "o PSD deve ser ilegalizado"! Sr. Deputado, a asserção seria totalmente absurda! Completamente absurda! Isto e, uma cláusula deste tipo ou e uma tolice rematada ...

O Sr. Presidente: - Devo então concluir que, dentro em breve, o PS será o partido único?!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Repito, uma cláusula deste tipo, ou é uma tolice rematada, um efeito retórico, ou então conduz à policialização e à criminalizarão da vida política. Ora, a vida política não deve ser criminalizada, não deve ser policializada - é por excelência, o domínio da liberdade política. Isso tem, entre nós, uma excepção - a proibição das OQPIFs. O Sr. Deputado não sente uma apreensão, quando está tão exaltadamente apaixonado pela formulação do CDS que disse: É boa! É boa! V. Exa. acha boa uma formulação que, no seu limite e na sua lógica, conduziria à ilegalização do PSD, neste momento? E no futuro logo se veria de quem!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Acho que era absurdo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu acho totalmente absurdo, mas a proposta do CDS ou é perigosíssima ou é absurda e o entusiasmo do PSD também resulta absurdo ou perigoso!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, eu não tenho entusiasmos, designadamente, por coisas destas. V. Exa. tem entusiasmos por estas e por outras e já nos habituou aos seus entusiasmos delirantes. Tão delirantes que formalizou uma proposta que acabou por confessar ser absurda.

Aquilo que queria dizer-lhe, e que mantenho, e que esta proposta, em relação à anterior e aos perigos que se colocam ao regime democrático - perigos de hoje e de amanhã -, e, a meu ver, mais importante do que a que aqui está. É apenas isso. É evidente que todas as hipóteses que V. Exa.? colocou são perfeitamente gratuitas e absurdas. Não as vou considerar nem lhe vou responder, porque não têm a mínima razão de ser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diga-me as hipóteses que não são gratuitas e absurdas, por lavor! É isso que é fundamental. Quais são as hipóteses de atentado contra o regime democrático que não são gratuitas e absurdas. Nem delirantes!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Das duas uma: ou as pessoas, os partidos políticos e as organizações aceitam o jogo do regime democrático e nele se inserem, ou não aceitam e se desinserem dele e, então, estão contra o regime democrático. Desde que as suas propostas se insiram na lógica e no jogo do regime, e evidente que todas as hipóteses que V. Exa. colocou não têm razão nenhuma de ser. Do que estamos aqui a tratar é de associações armadas ou de tipo militar, militarizadas ou paramilitares e "organizações cujo objectivo ou acção alente contra a unidade nacional ou regime democrático"; são essas que, a nosso ver, deveriam ser colocadas de fora. Certamente são os partidos políticos que, na sua actuação normal e natural, aceitam o jogo democrático e nele participam. É evidente que podem ter opiniões diametralmente opostas, mas, desde que tudo seja feito de acordo com as regras democráticas, todos devem poder executar o seu programa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, queria fazer-lhe uma pergunta. Suponho que o diálogo travado entre V. Exa. e o Sr. Deputado José Magalhães é ilustrativo do perigo da proposta do CDS, que V. Exa. defende. Aliás, há pouco o Sr. Deputado José Magalhães disse que era absurdo, não o que ele linha dito, mas que o PSD fosse a favor desta proposta, podendo da ter as consequências que ele tinha vislumbrado. A minha pergunta e a seguinte: V. Exa. - acha que uma associação pode alentar cunha a unidade nacional e o regime democrático, sem o recurso a meios de tipo militar, militarizado ou paramilitar? Por exemplo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Perfeitamente. Dou-lhe o exemplo dos levantamentos populares ou campanhas que não necessitem necessariamente de recorrer a este tipo de organizações, mas a outro tipo, como as organizações civis, e que acabem por obter os mesmos efeitos. Isto para lhe responder liminar e rapidamente.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Mas o que são levantamentos populares no militares, não armados, não violentos que atentem contra a ordem democrática?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a greve geral de 28 de Março, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - A Maria da Fonte, a Patulcia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Essa e armada.

O Sr. Presidente: - É a Revolução de 1383.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Se a sua preocupação é não consentir as associações armadas, nem de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou que actuem de forma violenta - o que, aliás, já está proibido noutro número ...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas, mesmo que não actuem de forma violenta, entendo que, desde que tenham objectivos condenáveis à lace do n.º 4 deste artigo, tal como e proposto, estarão evidentemente a incorrer na respectiva sanção.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - O que são objectivos "condenáveis"? O problema e o mesmo que se coloca com o adjectivo "democrático". V. Exa. fala de partidos democráticos com um âmbito, com um alcance; o PCP fala de partidos democráticos com outro alcance. Qual e o alcance autêntico dessa proposta de formulação constitucional?