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14 DE JUNHO DE 1988 465

Será que V. Exa. § 6 o Otto Bachof desta Sala, sustentando, por isso, alguma teoria de "inconstitucionalidade" de normas constitucionais? Ou, então, qual a contradição que vislumbra nesse preceito? Será que o Sr. Deputado pretende a livre expansão de organizações fascistas com colorações políticas como outras quaisquer? O que 6 que entende sobre isto? Que o pluralismo implica em Portugal, no regime nascido do 25 de Abril a existência de organizações fascistas como tais, na definição? Está preocupado com a livre expressão das organizações fascistas?

Segundo aspecto - já agora, para simplificar e correspondendo ao apelo do Sr. Presidente: V. Exas. lançou a interrogação sobre o que são as OQPIFs, organizações que perfilhem e ideologia fascista, mas depois saltou rapidamente para a problemática de o que são OQPICs, organizações que perfilhem a ideologia comunista, e manifestou-se preocupado com essa questão em termos que, descontado o despropósito, francamente, me enternecem mas, partindo da bancada de V. Exa. me parecem, pelo menos, estranhos. Seria capaz de precisar se a sua manifestação e de paixão, em relação à proposta do CDS, como a sua colega, a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, ou se e de uma justa apreensão em relação à proposta do CDS, o que o aproximaria, seguramente, de nós e o afastaria da sua colega Assunção Esteves?

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, para o tranquilizar, queria dizer-lhe que coloquei o problema só em tese, sem tomar qualquer caminho, quer em termos pessoais ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, era um dito de seminário!

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Se quiser! Quer em termos pessoais, quer em lermos que vinculasse o PSD. Queria dizer-lhe, para o tranquilizar lambem com respeito às organizações que perfilhem a ideologia fascista, que concluí a minha intervenção dizendo que considerava a proposta do Sr. Deputado Sotomayor Cárdia suficientemente abrangente e, como tal, correcta, podendo assim merecer quer a nossa ponderação quer, eventualmente, o nosso apoio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E em relação à proposta do CDS?

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Em relação à do CDS, suscitei a grande questão de que poderia ser de tal forma abrangente que poderia caber aqui muita coisa, pelo menos em lermos académicos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Coisa essa que V. Exa. não considera estimável. Académica, e praticamente não estimável que caibam lamas coisas dentro dessa coisa que o CDS quer que caiba na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Queria apenas salientar que o exercício teórico que o Sr. Deputado Pais de Sousa fez foi importante. Temos assistido a tantos seminários dados pelo Sr. Deputado José Magalhães que, mesmo que o Sr. Deputado Pais de Sousa tivesse dado hoje um pequeno seminário, ele seria relevante, importante e, porventura, frutuoso, pelo menos para levantar várias questões, às quais V. Exa., com a habilidade natural e normal, conseguiu fugir.

A questão principal que quero colocar é, sem sombra de dúvida - e estou perfeitamente à vontade para me situar nesta posição, de um ponto de vista pessoal-, a de aceitar como boa a formulação do n.° 4 do artigo 46.° proposta pelo CDS. Não propriamente para, nesta altura, dizer se devemos ou não retirar da Constituição a alusão à ideologia fascista, ou a condenação das organizações que perfilhem a ideologia fascista - com certeza que sim, pois a própria Constituição é um documento vivo que contraria qualquer tentativa de qualquer ideologia dessa natureza ou outra semelhante se implantar em Portugal. Penso que a própria arquitectura do regime democrático é substancialmente clara em relação a isso. Mas parece-me - já ontem o dizia no Parlamento - que estamos sempre a olhar para trás e não para a frente, pois penso que os problemas e os perigos que nesta altura se colocam são outros, muito diferentes. Não me impressiona tanto a questão de isso estar aqui expresso ou de estarmos agora, nesta revisão, a retirar a referencia que aqui está; impressiona-me mais que qualquer outro tipo de ideologia ou de organização que caiba nesta parte final do n.º 4 do artigo 46.º atente verdadeiramente contra o regime democrático. Penso que a expressão proposta pelo CDS para a parte final do n.º 4 do artigo 46.° é mais ampla, mais correcta, e defende melhor aquilo que, segundo penso, todos queremos. É com este exacto sentido e alcance que queria fazer a defesa do n.9 4 do artigo 46.° proposto pelo CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta rapidíssima ao Sr. Deputado Carlos Encarnação. Estou de acordo com a ideia de que não se deve olhar para irás, no sentido passadista; mas que isso signifique desarmar o regime, em relação a certas coisas que durante demasiados anos nos impediram de olhar para a frente, e que me parece mais problemático. Não gostaria de aprofundar isso excessivamente, não e o que me motiva a pergunta. Tivemos ocasião de ver quais são as posições do PSD sobre esta matéria, quando reclamou que o 25 de Abril fosse arquivado, há dias, no Plenário da Assembleia. A minha pergunta é em relação ao PSD e ao futuro. Sabe V. Exa.? que o CDS propõe esta formulação: não são consentidas "organizações cujo objectivo ou acção atente contra a unidade nacional ou o regime democrático". O Sr. Deputado alerta-nos: atentados contra o regime democrático, nunca. O grande problema é saber se o PSD deseja ser ilegalizado. Porque? Porque, sendo o regime democrático aquilo que é, não sendo a Constituição Portuguesa a constituição do Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva, e não sendo a Constituição Portuguesa nada daquilo que o PSD pensa dever ser a Constituição Portuguesa, o PSD tem estado a colocar-se - em relação a vários aspectos fulcrais do regime democrático, tal qual está, tal qual e - contra! Portanto o PSD é uma organização cujo objectivo ou acção alenta contra o regime democrático.

O Sr. António Vitorino (PS): - Democraticamente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação à constituição económica, em relação aos direitos dos trabalhadores, em relação aos próprios poderes da Assembleia da República, em relação à interligação ente órgãos de soberania, em relação aos poderes do Tribunal Constitu-