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620 II SÉRIE - NÚMERO 21-RC

profissionais, nem sei se teria aqui lugar. Mas enfim. Parece-nos que esta proposta está aqui, de algum modo, metida a martelo, se querem a nossa reacção.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Já agora, Sr. Presidente, completando a intervenção da minha colega Assunção Esteves, eu diria o seguinte: eu julgo que, e como, de qualquer forma, já estão contempladas algumas destas matérias constantes da proposta do PEV nas alíneas b) e c) do artigo 60.° da Constituição, carece de fundamento a autonomização em artigo próprio destas questões. E, em segundo lugar, queria, no entanto, dizer que, apesar de esta ser a nossa posição de princípio, não estamos, obviamente, fechados a incluir numa outra questão que se julgue de relevo e com suficiente dignidade constitucional e atinentes a esta matéria, precisamente numa daquelas alíneas já citadas no artigo 60.° Mas isso é uma questão para vermos depois. Se, na discussão posterior, que não deixaremos de ter em relação a esta matéria, se entender que é muito importante constitucionalizar este tipo de obrigação, nós não vemos grandes razões para isso, mas, se se entender, julgo, que então se poderá arranjar uma outra formulação, porque esta, de facto, não é a mais aconselhável e incluir numa das outras alíneas do artigo 60.°, porventura ...

O Sr. Presidente: - Esta é a concepção do Estado como bengaleiro em que se penduram todos os deveres, até ao mais ínfimo pormenor. Às tantas começam a perder dignidade os outros os que cá devem estar pela sua própria importância e natureza. Não se podem banalizar.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - No fundo, isto é atribuir ao Estado uma tarefa pedagógica que é condição do êxito das tarefas que já lhe estão assinaladas constitucionalmente. Parece-me desnecessário estar a consagrar isto num artigo autónomo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há dificuldade em encontrar uma boa norma, porque o problema estará mais - seguramente, chegaríamos todos rapidamente a essa conclusão com mais dados em cima da mesa - no facto de não haver impulsos no terreno da Administração e da legislação ordinária para dar resposta à situação que existe.

Realmente temos índices de sinistralidade verdadeiramente assustadores, a todos os títulos. Toda a gente sabe isso, e sabemos também quais as debilidades das estatísticas do INE quanto aos acidentes de trabalho. Com uma situação de economia subterrânea como aquela que existe no País (e é mal conhecida), o número de acidentes verificados é bastante superior ao número de acidentes participados, como toda a gente sabe. A sua qualificação tem problemas também. Se os indicadores pecam por alguma coisa, não é, certamente, por estarem ampliados. Idem aspas, em relação a doenças profissionais. A situação da medicina laborai ainda esta tarde se estará discutindo no Plenário da Assembleia, no quadro da interpelação promovida pelo PCP sobre política de saúde. É, aí, pelo menos indigente a situação registada, e portanto as estatísticas dos casos de doença que são reparados pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais não servem, a título nenhum, para medir a extensão do mal existente. O número de acidentes sofridos por jovens, designadamente, é chocante, dados precisamente os problemas de formação profissional. Suponho que é daí que vem a preocupação do PEV com a questão do ensino e formação relativa à higiene e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Realmente a questão existe e coloca-se de maneira bastante aguda. É necessário que se faça uma reflexão que conduza a alguma alteração sensível.

O que é que cabe ao legislador em sede de revisão constitucional? É a boa questão, porque, como é evidente, poderíamos falar aqui durante horas das debilidades da intervenção da Administração em matéria de higiene e segurança no trabalho. O que é que faz a Administração Pública? O que é que faz a Inspecção-Geral do Trabalho nesta esfera? Que carências e que problemas é que há, designadamente, nas pequenas e médias empresas? É óbvio que a situação é caracterizada por omissões de actuação perfeitamente chocantes. É evidente que não há técnicos competentes para agarrar nestes problemas. É evidente que as estruturas técnico-científicas deixam a desejar. É evidente que o quadro legislativo e o quadro regulamentar são lacunosos. É evidente que a própria vigilância médica, em sentido estrito, é deficiente. A cobertura dos trabalhadores portugueses pelos serviços médicos de trabalho é estimado em quantos por cento? Em 10%, o que é ridículo, e é perigoso, como se está a ver. E nem quero falar dos aspectos da medicina preventiva, porque envolve necessariamente a quase inexistente educação para a saúde, etc.

Portanto que o problema existe, existe, e de que a Constituição nesse ponto é "magra" e poderá ser um pouco mais "pesada" também não tenho dúvidas. Que sítio para inserir isso? Provavelmente, o sítio é, mais correctamente, o n.° 1 do artigo 60.°, nas alíneas respectivas, do que um preceito autónomo. Isso não acarretará o risco que o Sr. Deputado Almeida Santos considerava pertinente, o risco de "omniestadualização", porque o corpo do preceito, como os Srs. Deputados sabem, reza: "Todos os trabalhadores sem distinção de idade, sexo, raça, etc., têm direito a [...]" Portanto, as incumbências do Estado estão no n.° 2. Se trabalhássemos nas alíneas do n.° 1, a questão não se colocaria nos termos que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco considerava indesejáveis e daríamos aí também uma indicação, que não seria negativa, para a necessidade de uma maior actuação, ainda que, aí, não resolvamos muitos problemas.

É evidente, por exemplo, que o Estado, o Govêrno em concreto não se preocupa minimamente em publicar regulamentação que actue, no direito interno, três directivas comunitárias sobre matéria relativa à segurança e à protecção de saúde nos locais de trabalho, que já estão neste momento em aplicação em todo o espaço comunitário. Entre nós, não estão. As Directivas 76 710, de 29 de Junho de 1978, 83 605 e 83 477 estão por actuar! Bem, mas quanto a isso não é nesta esfera que podemos fazer o que há a fazer com urgência.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, parece-me, para ser franco, que nesta matéria, ao contrário do que me pareceu deduzir da sua intervenção, a Constituição é "gordíssima", porque, repare, no artigo 59.°...