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624 II SÉRIE - NÚMERO 21-RC

Não creio também que se possa dizer que a justificação que apresentei da nossa proposta tenha sido obscura, porque a pluralidade de vertentes a que fiz referência é aquela que o Sr. Deputado José Magalhães esforçadamente acabou por enumerar e o mais que ainda se possa acrescentar. Pergunta o Sr. Deputado José Magalhães qual a garantia jurídica que lhe posso dar e que a minha interpretação é válida. Bom, a garantia reside no facto, exactamente, de o PS manter no preceito a referência aos "quadros definidos pela Constituição e pela lei". Todo aquele extenso lençol de limitações ao exercício das iniciativas económicas que o Sr. Deputado José Magalhães referiu está garantido pela Constituição e pela lei nos precisos termos do n.° 1 do artigo 61.° na redacção actual que nós propomos que se mantenha inalterada. Até direi mais: está tão garantido que não constitui exclusivamente limitação para o exercício da iniciativa privada, ou sejam, o bem-estar colectivo também é uma limitação para o exercício da iniciativa económica pública, ou da iniciativa económica cooperativa. Portanto, os limites aí não são limites ad iniciativam (não são limites contra uma certa e determinada iniciativa); são limites à iniciativa económica em geral que têm um afloramento específico neste artigo em relação à iniciativa económica privada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Deputado António Vitorino, eu creio que compreendo a tenaz argumentativa que o Sr. Deputado está a colocar. Acabei de lhe captar a extrema esquerda; gostava de lhe captar a extrema direita.

Quanto à extrema esquerda, eu creio que há um lapso na argumentação: o artigo 65.° aplica-se exclusivamente à iniciativa não pública, sendo mesmo o que o caracteriza; portanto, se queremos buscar limites para a iniciativa pública, não os poderemos buscar no artigo 61.°, e haveremos de os ir buscar ao artigo 9.°, etc.

O Sr. António Vitorino (PS): - Claro, Sr. Deputado. Mas eu estava dizendo que por isso mesmo não é nenhum...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu penso que o PS não propõe o alargamento nem a criação de uma cláusula geral aplicável a todas as iniciativas, isto é, não apresenta nenhum preceito que diga: "Todas as iniciativas pública, privada, cooperativa, autogestionária devem ter em conta o interesse geral[...]"

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado. O PS não propõe isso nem apoiaria tal proposta.

O que eu estava a querer dizer, e provavelmente não fui suficientemente explícito, é que estas considerações que estou a tecer acerca do artigo 61.° e dos termos em que ele está redigido na nossa proposta não invalidam que se reconheça a existência em paralelo de limites explícito ou implícitos ao exercício das outras iniciativas económicas, limites esses fundados numa preocupação de "interesse geral".

Portanto, o que gostaria de sublinhar é que não me parece que se deva considerar empobrecedora a expressão utilizada no nosso projecto de lei. Ela não é, na nossa inerpretação, empobrecedora do que devem ser, num Estado de direito democrático, os limites ao exercício da iniciativa económica privada, tal como o artigo 61.° a consagra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de agradecer as explicações e os complementos aditados pelo Sr. Deputado António Vitorino, embora creia que as nossas apreensões serão justificadas para quem conheça o projecto de revisão do PSD, bem como o significado da alteração do PS, que pode ter implicações sensíveis, tanto directas como decorrentes de alterações imprimidas aos artigos 9.°, 64.°, n.° 3, 81.°, 87.°, 88.°, 109.° e por aí adiante.

A última observação do Sr. Deputado António Vitorino é susceptível de provocar alguma emoção na Câmara, uma vez que, se o conceito em causa não é empobrecedor, então muito do regozijo que o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva aqui exprimiu terá sido precoce. Portanto, ele tem que ser abandonado depois deste debate, ou então o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva tem uma expectativa benévola em relação a artigos que não a este e isso fundará o seu regozijo. Nesse caso, a ter em conta as palavras do Sr. Deputado António Vitorino, o artigo 61.° não poderia ser matriz dessa alteração. Ela teria, assim, uma outra matriz, qualquer que ela fosse (é um enorme mistério!).

O Sr. António Vitorino (PS): - Quando lá chegarmos, logo veremos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, V. Exa. compreenderá a minha expectativa e, por outro lado, a minha pouca conformação com as tácticas de progressão lenta no terreno nestas matérias, em que os menores mistérios são aqueles que decorrem do que a comunicação social revela em relação a certos encontros de trabalho.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado lê de mais os jornais!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Primeiro-Ministro tem essa ideia dos seus ministros, de modo que a vitorinante transposição disso para a Comissão e realmente emocionante.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, em alguma coisa eu havia de estar de acordo com este Primeiro-Ministro!

O Sr. Vera Jardim (PS): - Não é obrigatório!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, talvez pudéssemos passar à apreciação de outro artigo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ou de outra matéria!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há outras propostas de alteração relativas a esta matéria para serem analisadas.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No caso da proposta do PRD, caberá ver se ela contém uma alteração de conteúdo ou se se traduz apenas na introdução de uma cláusula alusiva ao papel a desempenhar pela lei relativamente ao regime de funcionamento das cooperativas.