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622 II SÉRIE - NÚMERO 21-RC

e não estando excluído que, além das questões de delimitação negativa do âmbito do direito de iniciativa, sejam possíveis outras restrições quanto ao exercício do direito com o âmbito que ele tenha, o PSD pretende muito mais do que aquilo que inculca o desmantelamento aqui adiantado. O PSD pretende, simultaneamente: um desarmamento dos direitos dos trabalhadores (com diversas restrições), uma redução geral, para não dizer uma inversão de sinal, na intervenção do Estado na vida económica (designadamente com supressão do Plano - uma vez que aquilo que ficaria, se as propostas do PSD fossem consagradas, nada teria a ver com o sistema de planeamento democrático, cuja irrealização é, porém, um fenómeno manifesto da nossa circunstância política dos últimos anos), uma supressão das possibilidades de interferência directa na vida das empresas - vejam-se as propostas sobre o artigo 85.°, n.° 2; além disso, ainda propõe a supressão de outras restrições especiais - designadamente as decorrentes do artigo 64.°, n.° 3, e dos artigos 65.°, 69.°, etc. E, como o PSD pretende, também, a supressão dos limites à apropriação privada dos principais meios de produção, é evidente que, se o projecto fosse aprovado, a iniciativa económica privada que se poderia exercer livremente "nos quadros definidos pela Constituição e pela lei" seria outra iniciativa privada, que não aquela que hoje decorre dos quadros constitucionais. Porquê? Porque os quadros constitucionais seriam outros e, naturalmente, aquilo que a lei poderia estabelecer seria muitíssimo diferente daquilo que a lei é obrigada a estabelecer no presente quadro constitucional. Digamos que aqui a alteração não é de palavras. Não é um jeu de mots que se está aqui a discutir.

No caso da proposta do PS, gostaria que fosse explicitada. Ela suprime a expressão constitucional "a iniciativa económica privada pode exercer-se livremente" por "a iniciativa económica privada exerce-se livremente".

O Sr. Presidente: - É a mesma coisa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado, é que aquilo que o PS verdadeiramente quer suprimir é esta expressão "enquanto instrumento do progresso colectivo" por "tendo em conta o interesse geral". O que eu gostava que fosse explicitado é qual o alcance exacto desta mudança, porque o significado da expressão "enquanto instrumento de progresso colectivo" é sabido. O significado da expressão "tendo em conta o interesse geral" é, manifestamente, o de uma "flexibilização", como sei dizer-se. O problema das flexibilizações não é saber onde é que começam, mas antes saber até onde é que vão.

Por outro lado, era interessante saber como é que o PS vê esta "flexibilização" tendo em conta as outras peças da arquitectura constitucional nesta área. Isso é decisivo para se poder medir a operação. Por isso é que eu comecei por situar o sentido da proposta do PSD. Creio que seria extremamente importante que o mesmo pudesse ser feito quanto à proposta do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Vitorino pediu a palavra para lhe dar um esclarecimento.

O Sr. António Vitorino (PS): - É, muito sucintamente, para adiantar a minha opinião sobre o dilema que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de colocar à proposta do PS que, salvo melhor entendimento, me parece colocar-se ao contrário. Parece-me que se conhece melhor o que é o "interesse geral" como limite do exercício de direitos, liberdades e garantias, do que uma noção programática, como a noção de "instrumento do progresso colectivo". Naturalmente que sobre os conhecimentos de cada um cada qual se manifesta, e, portanto, eu não estou a dizer que o Sr. Deputado José Magalhães não conheça melhor a noção de "instrumento do progresso colectivo" do que a noção de "interesse geral". Contudo, o que me parece, em termos de rigor técnico-jurídico, é que a expressão do projecto do PS é uma expressão mais rica porque, em última instância, mais liberalizadora - se o Sr. Deputado José Magalhães assim quiser -, mas também mais rigorosa do ponto de vista jurídico. Não é uma expressão exclusivamente orientada do ponto de vista programático, na medida que, ao referir-se "enquanto instrumento do progresso colectivo", parece que esse critério constituiria critério único para aferir os quadros de exercício da iniciativa privada, quando a realidade dos factos demonstra que a apreciação das várias formas de iniciativas económicas não é reduzível a um critério único para cada uma dessas formas de iniciativa económica. Há sempre uma pluralidade de vertentes no exercício de uma dada iniciativa económica, por um lado. Por outro lado, o PS teve a preocupação de utilizar aqui uma expressão com origens "jus-civilistas", e verter na Constituição em casos concretos afloramentos deste critério geral de enquadramento das iniciativas económicas. Se o Sr. Deputado José Magalhães atentar no artigo 62.°, n.° 2, da proposta do PS, onde se delimita o critério orientador do recurso à requisição e à expropriação, aí encontra um afloramento claro do que é que nós entendemos o que seja o interesse geral de limitação do direito de propriedade privada. É uma vertente do critério do "interesse geral" no que diz respeito ao estatuto constitucional da propriedade privada, mas podemos encontrar outras vertentes desse critério ao longo da Constituição. Portanto, parece-me que a proposta do PS é, apesar de tudo, mais rigorosa do que aquela que a Constituição hoje consagra.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa por repetir, mas o interesse geral pode não coincidir com o progresso colectivo. A ideia de progresso não esgota o interesse geral. O conceito de utilidade geral é mais vasto - como diz o Sr. Deputado António Vitorino -, mas é mais rico e menos programático.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Se me permite, quero somente fazer dois apontamentos, antes que - conforme presumo - o Sr. Deputado José Magalhães use novamente da palavra.

De facto, a última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães é uma fundamentação para a alteração que nós propomos a este artigo. Com efeito, do que aqui se trata é de dar resposta àquilo a que o Sr. Deputado José Magalhães, com alguns preciosismos, mas não menos objectividade, chamou e rotulou de "outra iniciativa privada". É que, de facto, esta norma da forma como está redigida no actual texto da Constituição tra-