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1844 II SÉRIE - NÚMERO 58-RC

aquece o coração do PSD. Tudo o resto é ganga ideológica, tudo o resto serve para excurses empáticos, que são uma tentativa de reconstituição deformadora do debate constituinte que teve lugar há catorze anos, o que me parece francamente impossível.

Estamos em processo de revisão constitucional e não em processo constituinte. Portanto, aquilo que interessa apurar é qual é a grandeza e as implicações das alterações propostas. Curiosamente, nesse ponto o PSD não foi explícito. O PSD está a discutir o artigo 1.° como se estivesse a começar a fazer uma. Constituição: "na página branca inscrevamos a palavra artigo, um n.° 1 e pensemos num conteúdo normativo principológico!". Ora não é isso que se trata aqui! A Constituição tem um determinado conspecto. Há que debater um a um os artigos. São esses artigos que definem a feição da Constituição.

O Sr. Deputado Almeida Santos disse aqui ontem que é impossível que VV. Exas., lendo as actas, percebam o alcance das observações de alguns de nós quanto ao sentido das alterações a introduzir na Constituição. O resultado final há-de ser o que se formar a partir da avaliação global desse conteúdo normativo da Constituição nas suas diversas componentes.

Por isso, em sede de hermenêutica constitucional não sou capaz de desligar a proposta do PSD para este artigo das propostas apresentadas pelo mesmo partido em relação aos artigos 2.°, 9.°, 10.°, 80.°, 81.°, 83.°, 90.°, 96.°, etc.. A sua proposta para o artigo 1.° não é outra coisa senão uma componente articulada com todo o resto do seu projecto de revisão constitucional. A sua proposta de revisão constitucional não é minimalista, mas, sim, maximalista. Neste ponto, também, é claramente maximilista! A proposta do PSD não é uma proposta de alargamento da Constituição. É, sim, uma tentativa de sectarização e de fechamento da Constituição, no sentido de consagrar, fazendo-lhe uma leitura global, uma concepção que é determinada politicamente, que é marcada ideologicamente (o PSD até gostaria que ela fosse marcada ideologicamente por aquelas concepções que a sua bancada expendeu para a acta). O PSD gostaria de incrustar da Constituição e do texto que venha a resultar da consumação de entendimentos com o PS toda a carga ideológica que para aqui foi vertida pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso é pura fantasia!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso seria, porém, em termos de hermenêutica constitucional, pura fantasia. A norma a aprovar, qualquer que ela seja, não virá incrustada, baptizada, enroupada por concepções como aquelas que aqui foram transpostas. Mas o PSD insiste na tentativa de desidentificar a Constituição. Procura identificá-la com as suas concepções pseudo-antideterministas, pseudo-personalistas, pseudo-historicistas, pragmatistas (no sentido de desprovidas de princípios orientados por uma transformação no mundo), "antidogmáticas" (mas verdadeiramente dogmáticas num sentido destrutivo) e mutáveis (no sentido em que são levianas e escoradas numa concepção política e filosófica que profundamente criticamos).

Essas tentativas não podem, quanto a nós, surtir efeito. Aquilo que importa aqui é apurar qual o alcance que se pode dar ao texto do PS (utilizando critérios

de hermenêutica constitucional, utilizando os critérios necessários para definir ou identificar uma Constituição a partir de redacções que sejam aprovadas para o texto constitucional e não a partir de arautos do pensamento Talassa).

Nesse sentido considero irrelevante as considerações feitas. Serão relevantes para o discurso ideológico e político, para consideração académica, para companha militante política conduzida a partir de uma cartilha, de resto, bastante pouco moderna e bastante gasta. Não são relevantes para efeitos jurídico-constitucionais.

O que é que vai ser votado? O que é que vai ser discutido? Vai se aprovada a proposta do PSD? Vai ser aprovada a proposta do Partido Socialista? Eis o que não se sabe! Como há pouco sublinharam os Srs. Deputados Almeida Santos e Pedro Roseta, esta matéria é extra-acordo.

Vozes.

Está por saber como é que pode gizar-se um consenso e com que conteúdo. E das duas uma: ou o PSD vota a proposta do PS ou o PS vota a proposta do PSD. Se o PS não votar a proposta do PSD não haverá alteração. Se o PSD não votar a proposta do PS alteração não haverá.

Vozes.

Suponho que isso não originará uma crise nem levará o Primeiro-Ministro Cavaco e Silva a tomar qualquer medida drástica anti-Partido Socialista, a fazer novo ultimatum - aliás, receio que se fizer outro ultimatum o PS ceda outra vez...

O Sr. Presidente: - As crises estão a surgir de uma forma bastante imprevista, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tive o cuidado de não aludir a esse aspecto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não ponha de lado a hipótese de uma crise por causa do artigo 1.°

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto quer dizer que o conteúdo de uma norma que venha a alterar a actual norma constitucional está, em absoluto, por determinar. Só face a uma certificação desse conteúdo é que valeria verdadeiramente a pena emitir considerações sobre o sucedâneo principológico a introduzir na Constituição neste ponto.

Vozes.

Aliás, curiosamente, o Sr. Deputado Almeida Santos estabeleceu aqui uma equivalência entre a proposta do PS e o texto actual. Sabe-se que a Constituição tem uma ideia-base, que este artigo exprime bem, mas que também encontra arrimo em outros artigos, em outras disposições. Essa ideia é a de que a função constitucional não é a mera sagração do real, não é a manutenção do real. A ideia do combate às desigualdades, da realização da justiça social, da garantia da dignidade (que é um conceito cuja definição constitucional