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1848 II SÉRIE - NÚMERO 58-RC

cial, se for tida de forma restritiva como propriedade ou não dos meios de produção, é-o. Porém, se for tida como lugar no processo produtivo e político, deixa de ser. Portanto, pode ter nesse aspecto algo de consensual.

Diria, assim, que a Constituição ganha se assumir uma abertura democrática mais ampla no sentido de não se referenciar, em termos de sociedade, a modelos globais apriorísticos, como é este da sociedade sem classes, e, a mais do que valores, a princípios estruturantes.

Ora, o princípio estruturante da solidariedade social, da igualdade e da liberdade são princípios estruturantes que respondem, resolvem e colocam substantivamente os problemas que estão aqui colocados. Aliás, fazem-no com vantagem. Porquê? Porque resolvem este problema da hipoteca nominalista.

No entanto, este modelo global apriorístico não se resolve na pura recondução ao humanismo personalista, porque seria limitador de uma visão da Constituição. Ainda assim, há que reter a ideia de que a História é feita pelo Homem individual e pelos homens colectivamente assumidos. Nesse sentido, os princípios são estruturantes da sua acção e de um projecto de sociedade que a Constituição tem de ser em termos de grande princípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado Alberto Martins, não pretendi reduzir as propostas do PSD ao humanismo personalista. Pelo contrário, e sobretudo nesta segunda intervenção, tentei demonstrar a larga radicação das nossas propostas, que são comuns às grandes famílias políticas, que costumamos chamar democráticas, aqui representadas, e que vão muito além do humanismo personalista, se bem que essa seja uma das essenciais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Alberto Martins, creio perceber o sentido fundamental da sua intervenção. Em todo o caso, gostaria que pudesse precisar o seu ponto de vista em relação a alguns dos aspectos que focou. Há um contraste enorme entre aquilo que disse e aquilo que há pouco o Sr. Deputado Pedro Roseta procurara situar, em nome da bancada do PSD, ao apresentar a sua própria proposta. Classificar o património constitucional e o sentido do texto constitucional como fez a bancada do PSD é assumir todo um mundo de valores. Aliás, enfaticamente se proclamou, reproclamou, triproclamou o sentido puramente emblemático e axiológico do artigo 1.° Curiosamente foi aduzido tudo o que se pode aduzir com proliferação multivária de fontes de inspiração desde o "pobre" Rawls que para aqui não era muito chamado até várias encíclicas, trazidas à colação a pontapé. Em todo o caso, uma coisa é certa: tudo convergia para um juízo inteiramente contrário àquele que o Sr. Deputado acaba de exprimir. Para o PSD, não se trata senão de dar à Constituição uma determinada feição

ideológica contrária àquela que o Sr. Deputado acabou de exprimir. Perfeitamente contrária tanto quanto me posso aperceber!

Pode suceder que eu tenha percebido mal aquilo que V. Exa. quis dizer, desde logo quanto ao primeiro aspecto. Este, lembrar-se-á seguramente, é o da qualificação precisa daquilo que estamos a discutir. Estamos num título em que o que está em causa são aquilo a que a Constituição chamou princípios fundamentais. Estes não são da mesma natureza, tal qual estão esparsos por estes artigos, que nos cabe agora apreciar. E portanto, se há preceitos com princípios fundamentais daquilo a que se chama a ordem jurídica constitucional propriamente dita, designadamente o princípio da constitucionalidade etc., etc., há outros que são importantes para qualificar a República como tal. Estes de que agora estamos a falar, este concretamente, é útil para situar uma grande opção conformadora do "sistema todo", do edifício constitucional. E aquilo que o PS faz, aquilo que o Sr. Deputado acaba de defender, de sustentar, não é a supressão da ideia transformadora, tanto quanto percebi, não é a supressão - utilizando as suas próprias palavras - "da dimensão utópica". Não se trata da "recusa da utopia" - pareceu-me ouvi-lo dizer. Trata-se, em relação à identidade política do País e às opções que aqui se devem cometer quanto a todos os aspectos - sistema económico, político, social e por aí adiante -, de suprimir o nomen "socialismo", mantendo, tanto quanto percebi, a ideia da transformação, da dinâmica, do movimento. E mais - se bem percebi também -, o PS entende que se deve desligar o aspecto da confecção da Constituição (na sua redacção actual e naquilo a que chamou "uma expressão histórica datada") do conteúdo útil constitucional que não definiu rigorosamente. Em todo o caso, pareceu-me que a maneira como o definiu era bastante para a situar como oposta àquela que foi situada pelo PSD.

É assim, ou é logro decorrente da minha incapacidade de percepção?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Estou de acordo com o entendimento que V. Exa. fez do meu entendimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então estamos entendidos! Agora o entendimento com o PSD é que pode ser prejudicado por este nosso entendimento, se bem o entendo!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Resulta deste entendimento que o PCP vota favoravelmente a proposta do PS?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. Resulta deste entendimento que o entendimento do Sr. Deputado Alberto Martins, que é coincidente com o meu entendimento do entendimento dele, não é coincidente com o entendimento do Sr. Deputado Pedro Roseta da norma proposta pelo PS. Daí VV. Exas. não se entenderem bem quanto a este aspecto, ou então estamos todos mal entendidos...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É que senão estaríamos no mesmo partido.