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28 DE NOVEMBRO DE 1988 1855

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu acentuei esse aspecto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Gostaria de responder ao Sr. Deputado José Magalhães relativamente às três objecções que colocou à nossa proposta.

A primeira diz respeito ao problema da supressão da expressão "baseado na soberania popular". A segunda refere-se à eliminação do atributo "democráticas" a seguir à expressão "organização política". A terceira reporta-se à problemática da inscrição, de novo, da expressão "o equilíbrio de poderes".

Quanto à primeira expressão, devo dizer que é do entendimento do PSD que a expressão "Estado de direito democrático" envolve, de modo inequívoco, o princípio democrático. Ora, este traduz-se, nem mais nem menos, na ideia de soberania popular. É claramente tautológico mencionar a soberania popular depois de defender que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático. Isto é repetir o que está dito e é até, do ponto de vista estético-jurídico, inconveniente.

Mas o problema da expressão "Estado de direito democrático" justifica ainda a resposta às outras duas questões colocadas.

A primeira diz respeito à eliminação do atributo "democráticas" a seguir à expressão "organização política" e cinge-se aos seguintes termos: esta última expressão não carece daquele atributo, porquanto o princípio do Estado de direito democrático é um princípio constitucionalmente conformador, e, na medida em que nós o defendemos logo no início do preceito, é óbvio que dentro desse sentido conformador não faz sentido repetir-se que as organizações políticas têm de ser democráticas, porque é óbvio que assim tem de ser. Não faz sentido porque é uma consequência natural daquilo que se afirma no início do artigo.

Quanto à questão que o Sr. Deputado José Magalhães coloca acerca do problema da divisão e equilíbrio de poderes, creio que esta expressão cria realmente alguns pruridos do ponto de vista de uma certa visão mais "hollista" da nossa sociedade política. Para quem não tem essa visão a expressão faz sentido, sobretudo porque ela evita, de modo decisivo para a interpretação de todos os preceitos constitucionais, o problema do espectro de um certo "rousseaunianismo" original que possa comportar gérmenes de perigo totalitário; ou, melhor dizendo, Montesquieu tempera Rousseau.

Assim, é importante mostrar claramente à partida que os deveres são repartidos e equilibrados. Esta é uma condição de liberdade do indivíduo e de organização de poder político democrático, e não faz mal que aqui fique estabelecida, pois tira equívocos teóricos e práticos.

Sr. Deputado José Magalhães, era mais ou menos isto que lhe pretendia dizer, tendo em conta todas as afirmações que são reforçadas pelo sentido que o artigo 2.° tem no contexto interpretativo de toda a Constituição e, portanto, no sentido conformador que este princípio tem face aos outros artigos que figuram na Constituição.

O Sr. Presidente: - Sra. Deputada, não sei se disse isso enquanto me ausentei, mas o PSD mantém no artigo 3.° que a soberania reside no povo. De qualquer modo, não deixamos sair daqui a palavra "soberania". Não vale a pena envolvermo-nos nisso porque é ponto assente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, neste caso o PSD até vai ao ponto de pretender introduzir no artigo 111.° a alusão ao exercício da soberania pelo povo.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena discutirmos esse ponto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, isso acontece com um património de debate, que já consta de resto destas actas, muito interessante acerca do alcance bastante perigoso e acentuadamente totalitário dessa proposta numa das vertentes possíveis.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Du rousseanisme à outrance! Disso não tenho dúvida nenhuma.

O Sr. Presidente: - A única dúvida que tenho neste momento em termos de redacção é a de se valerá ou não a pena referir expressamente a divisão de poderes. Também me inclino para que há um enriquecimento com essa referência. No entanto, não gostaria de pronunciar-me em definitivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não seria possível ser um pouco mais específico? É que a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, nas alegações que proferiu, foi contraditória. Ela entende que o artigo 2.°, na redacção proposta pelo PSD, estaria bem... Não aludo à questão da expressão da referência à transição para o socialismo. Estou só a aludir aos outros aspectos que a Sra. Deputada abordou nas considerações de há pouco. Neste sentido, e segundo ela, seria redundante a Constituição com a redacção que tem ao mencionar a soberania, uma vez que já se alude ao princípio democrático como tal, o qual inclui obrigatoriamente essa componente. A Constituição não deve ser repetitiva; logo, deve proceder-se à eliminação que o PSD propõe.

O Sr. Presidente: - Há repetições salutares!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente. Mas o PSD entende fazer uma repetição perfeitamente repetitiva em relação ao princípio da separação e interdependência de poderes - de resto, mal expresso na sua proposta - em relação a esse ponto.

Isto significa que o que dói ao PSD é a questão de separação de poderes - toca a sublinhar! Mas quando se trata da questão da soberania, que, como se sabe, desgraçadamente bastante doeu neste país, aí já não é necessário sublinhar... Santo Deus, tem que haver um critério para as repetições e para as ênfases!