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1912 II SÉRIE - NÚMERO 61-RC

tado sublinhava esta ideia: "Aliás, socialização dos principais meios de produção neste sentido é uma fórmula que se encontra na Constituição Alemã ocidental."

Repare, Sr. Deputado Pedro Roseta, o horror que se encontra no preâmbulo da Constituição Francesa de 1946, em vigor por virtude do preâmbulo da Constituição de 1958, de certa maneira na Italiana e ainda na Espanhola, em relação ao qual já o Sr. Deputado Costa Andrade in illo tempore replicava, entre outras coisas: "A mim o que me repugna nem é a expressão socializar os principais meios de produção', "o que subscreveria inteiramente." (Eis o Sr. Deputado Costa Andrade nas malhas da "Utopia igualitária" do "totalitarismo" e de outros desvarios seguramente repugnantes para qualquer social-democrata "distinto de um neo-liberal"!)

Referia o mesmo deputado ainda: "Parece-me uma certa violência em pôr isto constitucionalmente; ao menos que pudéssemos socializar ou social democratizar ou cristã democratizar, também para permitir todos os meios possíveis de realizar o bem-estar e o progresso dos Portugueses, o que todos nós na prática aceitamos."

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Foi isso que eu disse, Sr. Deputado! O que eu não queria era ver só certas expressões na Constituição!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, nestas matérias do passado o melhor é ouvir tudo primeiro antes de começar a fazer interposições de satisfação ou horror!

O Sr. António Vitorino (PS): - É preciso ler tudo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, obviamente, ao citar a página, estou a cumprir a regra tabelar e básica que permite a qualquer ler tudo! São, aliás, uns milhares de páginas!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - V. Exa. parece uma réplica do deputado João Camoesas!

Risos.

O Sr. Presidente: - E acrescentava: "Quanto à proposta do deputado Jorge Miranda, salvo melhor exame, parece-me que agrava os inconvenientes deste: é que traz para a primeira fila os objectivos, o processo e o bem-estar", e diz: através da socialização como se vinculasse apenas que esses fins só podiam ser realizados através da socialização. Quer dizer: promover o bem-estar e a qualidade de vida socializando os principais meios de produção.

Isto faz-me lembrar aqueles tipos legais de crime onde se proíbe um determinado resultado mas apenas por uma acção típica. Só se preenche por aquele caminho. Quem conseguir realizar o mesmo resultado fora do caminho já não preenche o modelo típico. Aqui também os partidos ou as forças políticas concorrentes às eleições eram obrigados a promover o bem-estar e a qualidade de vida através da socialização. Qualquer outro caminho era inconstitucional. Creio que isso não é realista, mas talvez possamos deixar isto para melhor amadurecimento, sendo certo que, pelo nosso lado, defendemos com grande convicção a necessidade de assegurar o pluralismo. O Estado tem tarefas neste domínio, que é assegurar o pluralismo real e o pluralismo efectivo e não obrigar qualquer partido a promover o bem-estar segundo os processos que outrem entende que são os bons, mas que não são os meus".

Ora, isto foi dito em Outubro. Porém, em Agosto o texto em vigor era aprovado. Recorde-se que, nesse mês de Outubro de 1981, o Sr. Deputado Jaime Gama (honni soit qui mal y pense!) sublinhava, em réplica a esta interrogação sobre o pluralismo: "Apenas gostaria de prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Costa Andrade, não tanto pela incidência deste problema na questão constitucional, mas para lhe lembrar que a expressão socialização não se encontra na Constituição por um capricho do PS." (Sublinho que era o PS de então!)

Vozes.

O Sr. Presidente: - E continuava o mesmo Sr. Deputado, inteiramente insuspeito, seguramente, nesta como em todas as demais matérias: "Constitui hoje um património ideológico dos partidos sociais-democratas e dos partidos democratas-cristãos; é um termo ultra utilizado em todos os documentos da doutrina social da Igreja e, tal como certamente V. Exa. recorda e o Sr. Deputado Pedro Roseta seguramente recordará melhor ainda, constitui há dois anos uma das grandes expressões da ofensiva ideológica do PSD."

Trouxe isto à lembrança porque há determinadas coisas que não devem jazer nos arquivos poeirentos da história e devem ser trazidas a debate quando as coisas que estão a ser debatidas são da importância das que agora debatemos.

É evidente que o preceito, tal qual se encontra redigido, tem uma profunda lógica. Como o Sr. Deputado António Vitorino sublinhava, aquilo que se exprime no artigo 9.° é, sem dúvida, uma certa concepção do Estado em consonância com os princípios definidos nos artigos 1.° e 2.° Aquilo que o PS se apresta a pactuar com o PSD é uma reconformação, uma reconformação redutora do projecto constitucional. Repito, é-nos indiferente que o instrumento que pratica ou conduz a esse resultado seja uma cimitarra, uma navalha ou um camartelo: o resultado é que nos parece, ele próprio, um recuo, e um recuo negativo - uma diminuição negativa.

Não creio, Srs. Deputados, que a diferença entre um social-democrata e um neoliberal esteja na alínea é) a que se agarrava o Sr. Deputado Pedro Roseta como o afogado à tábua. A alínea e) do artigo 9.° escapa um pouco (diga-se em abono da verdade) à própria lógica do artigo na sua conformação originária; por isso vos trouxe, aliás, a leitura do texto integral da versão originária da Constituição neste ponto. O texto, nas primeiras alíneas da norma, é a tradução em tarefas do Estado dos princípios constantes dos artigos 1.° e 2.°; tem uma harmonia, tem uma lógica, tem uma função até desagregadora de tarefas específicas do Estado em diversas vertentes. O PS entende alterar o próprio elemento principológico, que é a matriz destas consequências, que são as tarefas - essa é a questão central. Tudo o mais é uma discussão derivada.

O PS diz alguma coisa que merece profunda atenção, dada a natureza, o conteúdo e as implicações futuros da alteração constitucional que é proposta. O PS