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6 DE DEZEMBRO DE 1988 1915

aprofundamento e se existe até alguma proposta que materialize mais rigorosamente aquilo que, no projecto do PS, está materializado em termos menos claros. Em todo o caso, em seu tempo, saberemos tudo isto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Por ora gostaria apenas de recordar a V. Exa. que nesse debate tive ocasião de proferir uma intervenção sobre essa matéria, onde tentei caracterizar, pelos vistos infrutiferamente, o que era o sector da propriedade social - que, aliás, não deve ser confundido com o conceito de propriedade social que constava, por exemplo, do artigo 90.° da Constituição na versão originária. Isso ficou claro na minha intervenção, mas pelos vistos não ficou para o Sr. Deputado José Magalhães - terei de a reproduzir em momento oportuno.

O Sr. Presidente: - Creio que poderá ser útil, sobretudo depois do acordo. Ficámos à espera de saber em que é que o articulado se traduz nessa parte. Das duas uma: ou o articulado reproduz rigorosamente o projecto do PS e a intervenção de V. Exa. manterá valor, embora agora deva ser perfilhada pelos dois nubentes em matéria pactícia (adquirindo assim outro sentido) - será necessário que o Sr. Deputado Pedro Roseta subscreva, ou cossubscreva, ou, de alguma forma, perfilhe essa criatura proposta pelo PS, - ou então o texto a aprovar será diferente e nesse caso será necessário que os proponentes venham afirmar o sentido exacto...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, isso é pura perfídia argumentativa. O acordo não tem nada a ver com a questão dos sectores de propriedade. Como V. Exa. sabe perfeitamente não consta nenhuma referência aos sectores da propriedade de os meios de produção no acordo PS-PSD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães gosta de esgrimir com fantasmas.

O Sr. Presidente: - Não se trata de um fantasma, Sr. Deputado Pedro Roseta. Trata-se de um problema, e de um problema bastante sério, uma vez que, tendo o PS anunciado em termos razoavelmente terminantes, como sublinha o jornal Acção Socialista do dia 20 de Outubro...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esta sala não é uma sala de leitura de jornais!

O Sr. Presidente: - Mas é uma sala de leitura de acordos! Não deve é ser cartório de carimbá-los sem os ler sequer! Se os fazem lá fora, ao menos tragam-se aqui e leiam-se com toda a frontalidade!

A p. 8 desse texto sublinha-se, sob o título "Exposição de Constâncio à comissão política" e sob o subtítulo "Para além do acordo", o seguinte: "Sublinhou-se - a personagem citada - por outro lado que os dois partidos ficam obrigados por este acordo a votar unicamente os pontos que o integram, isto implica que em muitas alterações, discussões ideológicas que o projecto do PS consagra - por exemplo os artigos 1.°, 2.° e 9.° - o PS votará apenas o seu texto." Diz-se aqui: "por exemplo os artigos 1.°, 2.° e 9.°". Suponho que, obviamente, o artigo 89.° também estará compreendido. E portanto o PS votará apenas o seu texto.

Em todo o caso, e como o Sr. Deputado António Vitorino sublinhou, com carácter sisifiano, verdadeiramente, só quando chegarmos ao artigo 89.° é que saberemos. Foi isto que referi na minha intervenção.

O Sr. António Vitorino (PS): - É a isso que chamo o suplício de Magalhães.

Risos.

O Sr. Presidente: - Chame-lhe o que quiser! Quanto ao primeiro aspecto, entendo que há uma alteração. Não há contradição no texto actual, mas há uma alteração da redacção agora proposta pelo PS e essa alteração tem implicações.

Em relação ao segundo aspecto - o da tautologia - é um problema sério do ponto de vista político. Se o PS entende que a substituição de expressões, como aquelas que temos estado a abordar, é apenas a supressão de tautologias, sem alteração de conteúdo, a alegria do Sr. Deputado Pedro Roseta esboroa-se, porque a vontade de ver a Constituição descarregada desses conteúdos normativos programáticos (como se sabe, nos termos da Constituição também têm uma carga normativa, uma carga puramente panfletária), nesse caso o desiderato do PSD não ficaria atingido.

Pela nossa parte parece-nos um jogo perigoso. Sustentar-se uma identidade alterando-se o suporte semântico, que permite corroborar inequivocamente essa identidade, pode conduzir à equivocidade. E este é, como se sabe, o caminho da diluição da normatividade das constituições, é o caminho da desnaturação do seu conteúdo. Esse caminho o PCP não corroborará, não facilitará, nem coonestará por qualquer forma.

O argumento de que a tautologia constitucional é suprimida, mas não o conteúdo constitucional, é um argumento reversível, perigoso, e que abre portas a leituras que V. Exa. seguramente não desejará, uma vez que está a sublinhar que é seu objectivo a supressão da exploração do homem pelo homem e que não quer dizer outra coisa quando proclama a necessidade de "uma igualdade real entre todos os homens".

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - O entendimento da supressão que é sugerida é esse. É uma recusa da opressão social e a tentativa de criar uma expressão que seja aberta e que resolva definitivamente e de modo claro uma luta ideológica que tem uma hipoteca nominalista muito forte e fecha um conceito, evitando a sua abertura, digamos, evitando a identificação das diversas sensibilidades e forças políticas com o texto, que pode ser "aberto". Isto no que diz respeito ao segundo aspecto.

Quanto ao primeiro, creio que o "designadamente" não é só o "exemplificativamente". Este "designadamente", aqui, é uma exemplificação privilegiada, sobretudo, elegendo como meio essencial ou como meio fundamental esse. É uma eleição, uma escolha privilegiada, dos meios possíveis, não é apenas um exemplo entre muitos outros. E, ao ser uma eleição dos meios possíveis, estou em crer (numa leitura em que estou a privilegiar a coerência entre os argumentos lógico-gramaticais) que a fórmula que ficou na Constituição, a este nível, é uma fórmula relativamente incoerente com a alteração do artigo 90.°, na medida em que a formulação anterior é "socializar os principais", aqui a ideia de "socializar" manteve-se neste texto, elegendo