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1916 II SÉRIE - NÚMERO 61-RC

ainda a ideia do privilégio da socialização dos meios de produção, quando, ao invés, no artigo 90.° a propriedade social deixou de ser predominante.

E já vimos também que a propriedade social não corresponde apenas à apropriação dos principais meios de produção. Ora, assim sendo, o texto do PS, a que o Sr. Deputado José Magalhães faz referência, a este nível, mantém a ideia da apropriação dos meios de produção, repito, apropriação "de meios de produção".

A leitura do que significa a retirada de "os principais" não é unívoca, mas nela mantém-se a ideia da apropriação de meios de produção. Não é posta em causa, na sua essencialidade, esta possibilidade a que o Estado pode recorrer. Portanto, a meu ver, ela não permite a leitura com a extensão que V. Exa. lhe pareceu dar. Admito até que "a apropriação colectiva dos principais meios de produção" ou "a apropriação colectiva de meios de produção possa conduzir, em termos de resultado, a soluções coincidentes.

Porque: o que são os principais meios de produção? Hoje, esse conceito está contido em diversas Constituições não com a ideia de socialização dos meios de produção nesse sentido lato, mas sim no sentido de apropriação colectiva dos principais meios de produção.

Aqui, esta ideia de "apropriação dos principais meios de produção", que é conferida ao Estado e que está em muitas Constituições, deixa em aberto a possibilidade, de a todo tempo, o Estado definir quais são os concretos meios de produção que devem ser nacionalizados. Isto naturalmente em obediência a uma ideia de subordinação do poder económico ao poder político, que a generalidade das Constituições ocidentais consagra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou resistir a fazer um comentário imediato a essa matéria porque há oradores inscritos.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Começava por concordar com o Sr. Deputado José Magalhães - para também não perder totalmente esse hábito - em que este artigo 9.° é, de facto, uma decorrência dos artigos 1.° e 2.° e da alteração a eles proposta pelo PS. Infelizmente não tive o prazer de estar aqui quando o Sr. Deputado José Magalhães falou sobre os artigos 1.° e 2.°, não tive ocasião de ouvir as transcrições que fez das minhas intervenções, o que é uma pena, mas, como a procissão ainda vai no adro, estou certo de que ainda terá oportunidade de reproduzir aquilo que citou, para que eu lhe possa responder nos devidos termos.

Logo de seguida passava a discordar do Sr. Deputado José Magalhães, quando concluiu da leitura organizada que fez do que foi dito na 1.ª revisão e (por comparação) do que está hoje, aqui, em cima da mesa, por iniciativa do projecto do PS, na síntese das suas próprias palavras, que "o PS faz suas as propostas que rejeitou no passado". Não é verdade! Não é verdade! As propostas que o PS rejeitou no passado não correspondem àquelas que o PS está aqui hoje a fazer, e V. Exa. sabe-o perfeitamente. O que o PS hoje faz é proceder à apresentação de propostas próprias de reformulação do que está no texto da Constituição, com base em soluções que nunca foram equacionadas na 1.ª revisão. A síntese correcta da nossa posição é, pois: "o PS hoje propõe que se altere aquilo que no passado entendeu que não devia ser alterado". Mas não o faz acolhendo propostas alheias, fá-lo com as suas próprias propostas e nos termos da sua própria interpretação das propostas que faz. O que é totalmente diferente.

Aliás, sobre esta matéria podemos continuar aqui eternamente a debater o que foi a interpretação que cada um fez da 1.ª revisão e o que é a interpretação que cada um faz e fará desta 2.ª revisão. O Sr. Deputado José Magalhães posiciona-se face à 1.ª e 2.ª revisões como quem se posiciona face à linha Maginot em relação à 1.ª revisão e face ao bunker em relação à 2.ª Na 1.ª revisão estava em causa a linha Maginot: a tal concepção de que estávamos num período histórico, transitório e precário, e revolução continuada e por isso a Constituição era, ela própria, transitória, consolidando um estádio já adquirido da revolução, com o objectivo de projectar, com um certo determinismo histórico, para uma subsequente fase superior de evolução desse processo revolucionário, que nos termos do discurso político do PCP poderia alterar, até qualitativamente, alguns dos aspectos do regime constitucional (eventualmente no plano dos direitos e liberdades), mas que, sob o ponto de vista económico, era considerado um estádio de evolução irreversível, uma concepção da irreversibilidade generalizada não apenas às nacionalizações, mas a muitos outros aspectos da Constituição. Esta era a linha Maginot do discurso constitucional do PCP, que caiu na primeira revisão, e então o PCP gritou: "golpe de Estado inconstitucional". Gritou aos sete ventos. Consta, aliás felizmente, da declaração de voto de encerramento do debate da 1.ª revisão feita pelo Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Presidente: - Obviamente não encontra, Sr. Deputado, nenhum grito de abaixo o golpe de Estado inconstitucional!

O Sr. António Vitorino (PS): - Abaixo?...

O Sr. Presidente:... O golpe de Estado inconstitucioal. É uma expressão particularmente pitoresca, que o Sr. Deputado António Vitorino encontra no seu espírito, para resumir aquilo que consta de duas páginas e tal do Diário da Assembleia da República, no seu teor e susceptível de ser lido in extenso, coisa que é recomendável.

O Sr. António Vitorino (PS): - Vou trazer para a próxima reunião a declaração do Sr. Deputado Carlos Brito onde vem a expressão qua tale. Também logo na altura, em 1982, achei um excesso e comecei logo a pensar o que iria o PCP dizer cinco anos depois. É porque, agora, quando é o bunker que está sob ameaça, já não é a linha Maginot, mas tão-somente o bunker, já não sei o que o PCP há-de gritar a não ser "Estado de golpe". E a única hipótese alternativa que têm.

Ora, isto significa que o PCP optou, decididamente, por uma estratégia sem saída, em meu entender, neste debate. Mais vale a semantização da Constituição, ainda que ela possa produzir efeitos irreversíveis e prejudiciais no combate político em geral, do que o PCP perder a âncora que o faz aspirar a tutelar o projecto constitucional através de certas expressões do texto constitucional de que no passado foi o principal inspi-