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1914 II SÉRIE - NÚMERO 61-RC

muito precisa no jargão do respectivo ministério, e como o Sr. Deputado não se deu ao cuidado de trasladar para aqui essa acepção muito precisa, a minha inquietação é que, no futuro, não encontrem os intérpretes da Constituição, no excurso que V. Exa. acaba de fazer, arrimo bastante para um conceito escorreito, enxuto e perceptível do que seja o ordenamento do território. Foi esta apenas a minha preocupação!

Creio que ainda estaremos a tempo de poder reflectir sobre a matéria, tendo uma definiçãozinha sucinta, enxuta e bem elaborada do ordenamento do território, porque ele não se esgota na dimensão que V. Exa. acaba de citar, e não se esgota, seguramente, no caso português na problemática da macrocefalia do centro urbano dominante.

Em relação às outras considerações do Sr. Deputado Pedro Roseta, deixaria para uma segunda abordagem a reflexão sobre os malefícios supostos, inventados ou reais, do artigo 9.° A questão fulcral já está equacionada. Não creio que haja grande vantagem em elucubrarmos sobre se as tarefas do Estado democrático são, verdadeiramente, o suplício de Sísifo, ou de Tântalo, ou de qualquer outra personagem da mitologia. Basta-nos a dificuldade de construir o Estado de direito democrático com as suas características tal qual as assume em Portugal. Pela nossa parte, admitimos que o Estado de direito democrático é um desafio que vale a pena, embora seja um desafio tormentoso, como a história portuguesa recente o vem demonstrando.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria dizer só duas coisas muito rápidas. A primeira é que estamos sempre a tempo de inventar novos suplícios e de lhe dar novos nomes. A segunda é que peço para trocar com o Sr. Deputado Alberto Martins; ele falaria primeiro e eu depois, porque ele precisa de sair e eu hoje tenho um horário mais flexível.

O Sr. Presidente: - Com certeza.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Eu deixaria as incursões atenienses, muito agradáveis embora, para apresentar apenas duas notas, sobretudo uma chamada de atenção para o argumento lógico que se pode retirar da proposta apresentada pelo PS e que é o que diz respeito ao conceito de socialização dos principais meios de produção; já vimos, pelo incurso do Sr. Deputado José Magalhães, da natureza polissémica do conceito de socialização, sobretudo uma não coincidência entre a leitura, que parece ser feita, do Prof. Jorge Miranda e a que é feita pelo Prof. Gomes Canotilho e Dr. Vital Moreira, quando os segundos apontam para uma ideia, não só de titularidade, mas também envolvendo um tipo diverso de relações sociais em função do domínio desses meios de produção. Ora, o argumento lógico que retiro incide sobre a estrutura da propriedade dos meios de produção, da qual, na última revisão constitucional, foi retirada a ideia de que a propriedade social tenderia a ser predominante; quando, de entre os meios apontados neste artigo, é eleita a socialização como algo exemplar ou exemplificativamente superior, eleito como predominante, ou podendo ser assim visto, creio que há uma incoerência lógica com a ideia que acabou por ser vertida no artigo 90.°, após a última revisão constitucional. Isto é: quando se apontam as finalidades e se diz "a socialização é um meio privilegiado", tal está em contradição com aquilo que foi retirado, que era "a propriedade social é predominante". Portanto, retiraria daqui, sem prejuízo da argumentação e da discussão já havida sobre os artigos 1.° e 2.°, um novo argumento de natureza lógica e sistemática quanto à necessidade de retirar esta exemplificação.

A outra nota é a seguinte: a expressão "abolição da exploração do homem pelo homem" é tautológica, pleonástica nalguma medida, porque a igualdade real entre os Portugueses implica, necessariamente, a abolição da exploração do homem pelo homem. Portanto, não faz sentido essa expressão, porque está contida na ideia de igualdade real entre os Portugueses.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado António Vitorino permitisse, gostaria de fazer, sectariamente, um comentário na qualidade de parte.

Creio, Srs. Deputados, que é perfeitamente indispensável que cada qual assuma o que propõe até ao fim; neste caso concreto, creio ser extremamente difícil vislumbrar suporte para a primeira das observações do Sr. Deputado Alberto Martins. O artigo 9.°, alínea d), tal qual está redigido encontra-se em consonância com aquilo que a primeira revisão constitucional estabeleceu quanto ao artigo 90.°, quanto ao artigo 80.°, quanto ao artigo 83.° - que, como se sabe, ficou intacto nessa circunstância. Há no "designadamente" utilizado no segmento intermédio desta norma uma virtude, qual seja a de que enumera a título exemplificativo - não enumera àquele título que o Sr. Deputado Alberto Martins citou. Não se estabelece um privilégio. O "designadamente" é o contrário do privilégio, é o contrário da unicidade, é o contrário da exclusividade, é o contrário do meio único. O "designadamente" significa um sublinhar de que é inconcebível, ou incompreensível, ou irrealizável um bem-estar, uma qualidade de vida, uma igualdade real e uma efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais sem um quid, sem um quantum de transformação das estruturas económicas e sociais, a qual é conseguível, designadamente, através da socialização dos principais meios de produção que, como se sabe, não se identifica com a sua estadualização ou estatização. Isto está, evidentemente, em consonância com o disposto no artigo 80.°, na sua redacção actual, alínea c), e está em consonância com o artigo 90.° na sua redacção actual.

Nós sabemos que o PS propõe, nesta revisão constitucional, a alteração do artigo 80.°, no sentido de suprimir a alusão à obrigação de apropriação dos principais meios de produção. Mas isso é um efeito que decorrerá, se o texto for aprovado, desta revisão constitucional! Não decorre do texto actual da Constituição!

Por outro lado, em relação à propriedade social, sabemos que o PS altera na sua proposta a noção da natureza, da conformação, do sentido constitucional da propriedade social; que propõe, em relação ao artigo 89.°, uma alteração, com significado, aliás, dos sectores de propriedade dos meios de produção, com contornos que, de resto, não estão excessivamente bem definidos e que o Sr. Deputado Almeida Santos confessava não saber rigorosamente o que pudessem ser, em termos de elucubração definitiva. Não sei se, no quadro do acordo PS-PSD, isto foi objecto de algum