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1946 II SÉRIE - NÚMERO 62-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a busca desse limite que é suposto que seja feita e acatada. É isso que me preocupa, e de resto com isso concluiria esta primeira reflexão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Coitadinhas das constituições que não têm nenhum artigo correspondente ao artigo 290.°! Nessa altura não valeriam nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Coitadas das constituições que não tenham por si uma maioria que as defenda!

O Sr. Presidente: - Coitadinha da Constituição britânica que não vale nada! Não tem limites materiais, e é flexível!

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Constituição britânica tem mais do que os nossos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, a pergunta à qual o PS respondeu, et pour cause, (além daquelas que enunciei atrás com a esperança de receber uma resposta), é esta: qual é a consequência suprema da operação tal qual ela está ensejada? Desde logo, o PS não responde ao argumento do precedente que assim abre. De facto, a chave argumentativa, para além de ter consequências e semelhanças, que pessoalmente me parecem indesejabilíssimas, com a utilizada pelo PSD, tem o impacte de um precedente. Era sobre este último aspecto que gostaria de ouvir os Srs. Deputados do PS. Se se aplica isto às alíneas f) e j), por que não aplicá-lo às outras alíneas?

O tal ditador de que falava o Sr. Deputado Almeida Santos, o ditador democrático, naturalmente que consiga, por exemplo, reduzir o número de deputados da Assembleia da República e facilitar assim as regras acerca da revisão constitucional - sabe-se que com menos deputados é mais fácil obter dois terços - que adite a isto alguns pós...

O Sr. António Vitorino (PS): - Dois terços de deputados em efectividade de funções!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como se sabe, 230 deputados em efectividade de funções são em menor número, apesar de tudo, do que 250.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O número de deputados não tem nada a ver com o princípio da representação proporcional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois não Sr. Deputado, pode haver representação proporcional com mais ou menos deputados, isso é evidente! Mas há um limite a partir do qual deixa de haver representação proporcional!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro que pode!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só por absurdo argumentativo!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há nada que impeça hoje, exceptuando o voto contrário do PS, que a Assembleia da República passe a ter 100 deputados. No meu entender isso seria constitucionalíssimo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, não me surpreende nada que V. Exa. entenda isso. O senhor entende o que entende em relação à alínea f), por que é que não o entenderia relativamente a outras alíneas? Aliás, está provado aceleradamente que V. Exa. entende isso em relação a praticamente tudo, e é isso que nos inquieta profundamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Faço a mesma proposta de há pouco. Demonstre que é inconstitucional a fixação hoje, pelo legislador constituinte, do número de 100 deputados. Explique-me onde está a inconstitucionalidade. Isso pode não se concretizar apenas porque o PS ou o PSD não estão de acordo, ou porque o PCP não está de acordo, visto que também faz dois terços juntamente com o PSD. De modo que, desde que haja um acordo de dois terços dos deputados para reduzir para 100 o seu número, onde é que está a inconstitucionalidade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, se V. Exa. entende que é possível em Portugal, nas condições portuguesas, uma representação digna da noção de proporcionalidade que não se aproxime obscenamente de um maioritarismo mal assumido, reduzindo o número de deputados para 100, abro a boca de espanto!

O Sr. Presidente: - Houve aí um lapso matemático!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é outra coisa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que se some a isso a multiplicação ou a alteração da lei eleitoral, e que se mova nesses caminhos alguém tranquilo é de estranhar!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O número de deputados passa a limite material de revisão? É fácil!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, a representação proporcional já consiste num limite material de revisão constitucional. A não ser que o PS interprete isso como tendo um significado absolutamente ínfimo, ténue, nulo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, é uma questão de fazer contas. Essas contas estão feitas abundantemente até no seu partido. Eu julgava que isso tinha algum significado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Uma coisa é dizer-se que politicamente esse número é o que melhor serve a democracia. Digo-lhe já que não é assim, e por isso não estivemos de acordo. Outra coisa é vermos onde é que está o obstáculo formal para isso se concretizar, e que nós hoje, se quiséssemos, obviamente com um acordo de dois terços dos deputados, reduziríamos para 100 o número de lugares no Parlamento.