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12 DE DEZEMBRO DE 1988 1943

cularmente violenta que assentava numa determinada realidade económica. A Constituição considerou isto tudo e aquilo que construiu, construiu contra o passado, em nome de um determinado projecto político de futuro.

O PS entende dissociar-se de uma componente fundamental desse projecto, esse é o facto. Quanto ao PSD a sua posição é clara, tornou-se particularmente clara a partir de poucos meses após a aprovação e entrada em vigor da Constituição da República. As teses do PSD hoje não têm absolutamente nada a ver com a posição do PSD na Constituinte. O Sr. Deputado Rui Machete descobriu na sua própria estrada de Damasco muitas coisas que nunca verberou nos tempos da Constituinte e veio a descobrir que os limites materiais de revisão eram uma coisa horrenda...

O Sr. Presidente: - Não estive presente na Constituinte, Sr. Deputado José Magalhães!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nos tempos da Constituinte!

Veio a descobrir que os limites materiais da revisão são uma coisa absolutamente horrenda.

A génese, a história dos limites materiais de revisão da Constituição da República Portuguesa é claramente reveladora sobre quem apostou e quem se empenhou na edificação e na erecção dos limites materiais de revisão. Nunca serão esquecidas, não o podem, nem podem ser apagadas as intervenções, as reclamações, as exigências de sectores dos quais o PSD fazia parte, no sentido de existirem limites materiais de revisão que impedissem, que tornassem irreversíveis determinados valores eminentes insusceptíveis de serem tangidos por qualquer forma. Essa preocupação histórica, histórica é. Esta é a verdadeira história e a verdadeira crónica dos limites materiais de revisão em Portugal! É lamentável que se converta em elemento horripilante, "fenómeno do Entroncamento" jurídico, elemento de constricção, elemento "limitador e enganador das futuras gerações", esses limites de revisão em 1976 considerados libertadores, emancipadores e garantidores da felicidade de todos. Essa operação terá a ver com o ajuste de contas interno de coerência que a direita portuguesa tem de fazer consigo própria. Mas por mais que procure rescrever o passado e transformar o preto em branco e o azul em verde, etc.....

O Sr. Presidente: - Nessa Perestroika ainda não estamos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como disse?

O Sr. Presidente: - A admitir que nos incluímos na direita, nessa Perestroika ainda não estamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, que estranha "russificação" literalista! Que tem essa vossa zurrapa a ver com o conceito de Perestroika? Nada, como é óbvio...

Risos.

Que o PSD deseja que se vá o mais longe possível, também não me sobram dúvidas. Os argumentos são inopinadamente magros. O Sr. Deputado Rui Machete neste debate entra e sai ou com demasiada força ou com demasiada fraqueza, o certo é que falha a manobra.

O Sr. Presidente: - Prefiro a primeira alternativa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! É que o Sr. Deputado Rui Machete sustenta o que sustenta do ponto de vista dogmático, do ponto de vista teorético em matéria de limites materiais de revisão, então o que sustenta é que este debate é inútil, o que acontece quando se escreve qualquer coisa como "os preceitos do artigo 290.° da Constituição não valem por si isoladamente, mas apenas em conexão com os princípios que garantem e concretizam, não justificando por si mesmos a caducidade do princípio socialista-marxista-colectivista [brrr!], torna inúteis e portanto susceptíveis de serem declaradas como revogadas as alíneas f) e g) do artigo 290.° da Constituição, referentes à apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais e à eliminação dos monopólios e latifúndios, bem como à planificação da economia"? Dito isto, está tudo dito! A discussão sobre os limites materiais de revisão é um mais, quase que diria uma "excrescência". É, apesar de tudo, notável que nas alegações a favor desta tese se sustente, entre outras coisas, que "o costume derrogatório, por ser previsto ou consentido como modo de evolução da própria estrutura constitucional, não poderá ser considerada como uma fraude em .sentido técnico à Constituição" (nota 33 da p. 369 do citado artigo do Sr. Deputado Rui Machete, noutra qualidade).

Eis portanto o fundamento basilar que é ou excessivamente fraco ou excessivamente forte. Quanto a mim é excessivamente fraco, porque, como é óbvio, alteração nenhuma da Constituição pode ser aprovada sem ser por dois terços! E, portanto, o PSD não verá declarada caducidade nenhuma de coisa nenhuma sem o voto concretante e consoante do PS. Isto mesmo acabou, no fim de um longo labirinto teórico, por ser reconhecido pelo Sr. Deputado Rui Machete.

Então vejamos agora como é que o PS relê a Constituição. O PS fez duas coisas. Não se limitou a propor a revisão das cláusulas que estamos agora a apreciar do artigo 290.° Alterou o próprio conteúdo dos articulados protegidos. O PS não fez senão uma tentativa económica, quanto a mim excessivamente económica, de demonstrar que as cláusulas através das quais o PS elimina em dois casos os conteúdos actuais do artigo 290.° respeitam minimamente a regras previstas na própria Constituição. Pode sustentar-se (e isso é que eu gostava de ver debatido e não desespero de o ver) que há uma relação de identidade entre uma cláusula que reza "a coexistência dos sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção" e uma que hoje preceitua "o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e a eliminação dos monopólios e latifúndios"?! Não há! Há uma eliminação total, com colocação na mesma alínea (por acaso) de conteúdo totalmente distinto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto a essa identidade, não estamos vinculados a ela. Porque esta substituição é para a próxima revisão. Entendemos que é