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1942 II SÉRIE - NÚMERO 62-RC

acordo político de revisão constitucional entre o PS e o PSD tem implicações em matérias de limites materiais de revisão. E era sobre isso que seria interessante, porventura, ter ouvido sobretudo a bancada do PS, uma vez que a bancada do PSD aqui se declarou para todos os efeitos puramente pragmatista: não lhe interessa nulamente a teoria jurídica, não lhe interessa minimamente a fundamentação, não lhe interessa coisíssima nenhuma. Se atinge resultados por aquela ou outra via não preocupa o PSD: a única coisa que verdadeiramente lhe interessa é o resultado em si mesmo, o meio é inteiramente indiferente.

Só assim se compreende que o Sr. Deputado Rui Machete se tenha dispensado de argumentações mais esforçadas que de alguma forma solidificassem aquilo que era flébil nas teorias que publicamente subscreveu e que já aqui, por mais de uma vez, discutimos, e tenha por último renunciado (coisa que me parece, de resto, precoce e ainda susceptível de alguma revisão) a terçar armas em defesa dos princípios últimos em que o PSD procurou escorar as suas posições. Diga-se que essas posições nesta matéria são simples: o PSD dinamita os limites materiais de revisão e vira a página. Que justifique isso em nome de uma "sociedade pluralista e aberta", de um "Estado democrático tal qual deve ser" (desde que se aceite que seja reduzido de qualquer dimensão económica avançada e de qualquer ideia de transformação social e económica!), é uma questão perfeitamente periférica, secundária, não desempenha nenhum papel importante no dispositivo argumentativo do PSD. Esse dispositivo argumentativo, aliás, resume-se a uma ideia: "que o PS aceite!" Tudo o mais é secundário, o PSD está neste debate na seguinte postura: "aceitamos o que queiram, façam lá isso pelo resultado mais destrutivo." E mais não diz.

O PS, por sua vez, não decifra a famosa incógnita macaense. Refiro-me à incógnita respeitante à revisão constitucional, como é evidente!

Risos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é a incógnita?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pergunta perturbadora!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É bom lembrar outra vez que tenho isso fresco, não é incógnita nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Lá chegaremos, Sr. Deputado Almeida Santos.

É preciso demonstrar, quando se propõe o que PS propõe, não uma mas duas coisas. Primeiro, que aquilo que se muda do articulado da Constituição é conforme às prescrições e às decorrências do artigo 290.° tal qual ele está gizado; e em segundo lugar que a operação de alteração do próprio artigo 290.° se contém dentro dos limites da possibilidade constitucional de tal revisão. Em relação às duas coisas o PS, por razões de resolução parcimoniosa do debate e de sumária exposição, dispensa-se de considerações mais adiantadas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado, e muito bem, a propósito de cada uma destas alíneas, lembrou, quando passámos pelos artigos correspondentes, os limites materiais. E nós dissemos o que pensamos, por que é que entendíamos que não violava os limites de revisão à nova formulação que dávamos ao artigo 290.° Portanto, isso foi discutido na altura, razão por que agora não estive a reeditar toda essa argumentação. Em relação ao proposto para a alínea f), perdemos dias, não horas, a discutir isso. Está discutidíssimo. Por que é que entendemos que o limite foi respeitado? Dissemo-lo com toda a franqueza, segundo uma interpretação actualizante, dissemo-lo, assumimos isso, mas não vamos agora reeditar o que dissemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tinha a esperança, Sr. Deputado Almeida Santos, de que fosse cumprida hoje a promessa sempre anunciada de que o PS não deixaria de fazer uma leitura global do conjunto de alterações que anunciou e, mais ainda, que no dia 14 de Outubro até pactuou (o que quer que isso signifique). Julguei que essa promessa não era para meter na gaveta mas para meter no debate. Mas V. Exa. entendeu não adiantar essa leitura global...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se quiser que voltemos a discutir isso, voltamos. Sabe bem qual é o meu ponto de vista sobre a interpretação da alínea f), quer no que se refere à apropriação colectiva, quer no respeitante à eliminação dos monopólios e latifúndios. Transferimos esta referência à eliminação dos monopólios e latifúndios para as obrigações fundamentais do Estado. Sabe como interpreto o princípio e a eliminação, sabe isso muito bem. Mas se quiser voltar a discuti-lo não vou fugir à discussão, só que não vejo necessidade de tal retorno.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que, tendo sido a promessa feita e não tendo o PS ainda revisto essa promessa (coisa que é sempre possível, não interpretando eu a intervenção de V. Exa. como significando a revisão implícita dessa promessa), teremos de continuar a debater a matéria. Penso mesmo que é para isso que este debate poderá servir, e será essa a sua única utilidade - lançar alguma luz sobre os fundamentos, as leituras e as razões de cada um nesta matéria.

Pela nossa parte não temos obviamente as constituições por eternas, sabemos que nenhuma alteração pode ser feita senão por dois terços e sabemos que os artigos das constituições sobre limites materiais de revisão são apenas aquilo que são: nenhuma constituição sobrevive se não tiver por si forças políticas, sociais num determinado tecido e quadro económico, social e político. Sabemos também que nenhum pelotão de juristas salvará uma constituição que esteja condenada pela própria ordem dos factos, pela própria vontade popular. Veja-se o que sucedeu à Constituição de 1933...

Não entendemos que estas prevenções se apliquem à Constituição da República Portuguesa. Certa direita que sempre se bateu assanhadamente contra a Constituição do Estado de direito democrático português (por rejeitar os seus traços mais avançados) leva, coerente e consequentemente, essa sua rejeição constitucional até ao fim. Pretende ontem como hoje, e amanhã provavelmente como hoje, que a Constituição não seja o que é em diversos aspectos. Rejeita a identidade constitucional, não se identifica com a definição da Constituição tal qual ela é, e tal qual resultou do nosso processo histórico. Não de um consenso mas de uma ruptura e de uma ruptura contra uma ordem parti-