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12 DE DEZEMBRO DE 1988 1945

Todas as interrogações que o Sr. Deputado Almeida Santos fez a propósito do projecto de revisão constitucional do PSD podem ser feitas a propósito do projecto de revisão constitucional do PS!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Um dever de fundamentação, igual ao vosso, de fundamentar por que é que ao fim de catorze anos, sem nenhuma apropriação colectiva de nenhum principal meio de produção, com Portugal na CEE, com uma economia de mercado, V. Exa. pensa que deve cá continuar este princípio estruturante. É a mesma e também lhe peço uma demonstração. Demonstre-me porquê! A mesma pergunta feita com o mesmo à vontade e a mesma sinceridade. Demonstre-me, se é capaz, que este princípio estruturante tem actualidade hoje e deve manter-se na Constituição como obrigação de colectivizar todos os principais meios de produção quaisquer que sejam. Se for capaz de justificar isto, justifico o outro.

O Sr. Presidente: - É que a estrutura constitucional mudou, mas isso não tem importância nenhuma! A estrutura constitucional, a realidade da Constituição material, mas isso não tem importância nenhuma, é evidente!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Isto é um aparte para ajudar o Sr. Deputado José Magalhães a desenvolver o seu raciocínio!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, apenas tinha desenvolvido o primeiro patamar. Simplesmente a responsabilidade da resposta não é minha mas, sim, de quem tem o ónus de demonstração, neste caso do PS.

No caso da alínea y), torna-se necessário justificar a eliminação pura e simples, tal como na alínea f)...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu justifiquei. Disse que este texto nunca teve dignidade para figurar na Constituição, e se alguma vez porventura a teve deixou de tê-la ao fim de doze anos. Que eu saiba não há, nem houve nenhuma organização de moradores que desempenhasse papel relevante. Portanto, merece isto figurar entre os valores estruturantes da Constituição, quando nunca o mereceu? Hoje não merece, com certeza. É necessário justificar isto ainda mais?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O segundo aspecto é o que decorre da adesão do PS a algumas das teorias, ou pelo menos a concepções próximas daquelas que se julgaria que o PS criticava ao ouvir a polémica acesa entre os Srs. Deputados Almeida Santos e Rui Machete no início deste debate.

As rajadas de interrogações formuladas pelo Sr. Deputado Almeida Santos face à abstrusa tese da caducidade são aplicáveis ao próprio Sr. Deputado do PS face à seguinte tese que lhe ouvi: "O quê? Catorze anos depopis? Na CEE, com Bruxelas a dizer bom dia Portugal? O quê? OPVs? Isso é uma aberração, é um ornitorrinco! Não faz sentido nenhum! A apropriação dos principais meios de produção e solos? Mas isso é uma coisa totalmente disparatada, não faz sentido nenhum! Como é que foi possível que se tivesse feito uma coisa dessas? Se eu estivesse na Constituinte isto nunca teria acontecido. Arre! Não pode ser, foi um equívoco!" Dizer isto transforma os últimos catorze anos da vida política portuguesa verdadeiramente num equívoco monstruoso. Estivera alguém "lúcido" na Constituinte...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado está a equiparar factos positivos a omissões. De um lado está a evocação do desuso, do outro lado o Sr. Deputado está a evocar factos que respeitam à introdução no discurso político do seu partido... Já o ouvi respeitar a CEE e o facto de lá estarmos. Isso é um facto novo, existe. Outra coisa é uma omissão. O Sr. Deputado não compare uma omissão a um facto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, o problema é que, a certa altura, nesse balde comum de argumentação encontramos juntos o PS e o PSD na constatação de várias coisas. Isso é que me parece sobremaneira preocupante. Parece-me pouco importante saber se se teoriza a destruição invocando um costume contra constitutionem. A isso o Sr. Deputado Almeida Santos diz: "Costume contra constitutionem! De maneira nenhuma! Isso nunca! No Código Civil sim, mas na Constituição jamais. Terão em nós ferozes opositores do costume contra constitutionem." "Só que", acrescenta, "aceitamos em relação à alínea j) do artigo 290.° a posição do não, não pode ser. Relativamente à alínea f) do mesmo artigo, aceitamos também a posição do não, de maneira nenhuma, em nome do futuro de Portugal e da CEE". E chegam assim ao melhor resultado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o Sr. Deputado defende que, mudando a vida todos os dias, deva a Constituição, pelo menos no limite do artigo 290.°, permanecer imutável qua tale? Admite isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, não confunda o que afirmamos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então vê, Sr. Deputado! Se a vida muda, como se sabe, as constituições também têm que mudar. Mudam mais depressa ou mais devagar, mas têm que mudar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em primeiro lugar, Sr. Deputado, o artigo não proíbe a revisão de artigos, desde logo os que não tenham a ver com o seu conteúdo explicitado. Por outro lado, não proíbe a própria revisão de artigos que tenham a ver com os conteúdos que explicita. Também se sabe que tem que haver algum limite para essa susceptibilidade de revisão...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Comecei por dizer isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... sob pena de não haver limite nenhum, e logo não haver limites materiais de revisão nem garantia da Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há sempre!