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12 DE DEZEMBRO DE 1988 1947

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado entende que o artigo 290.°, na parte que respeita ao sistema dá representação proporcional, não tem a mínima implicação nessa esfera?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não relativamente ao número 100, desculpe que lhe diga. Poderia tê-la em relação ao número 3, ou 4, ou 5 ou 10, mas não ao número 100. Não há nada, nenhuma garantia constitucional ligada, por exemplo, ao número 200, ou aos números 150 ou 140. Evidentemente que considero o número 100 politicamente errado. No entanto, ele não é formalmente inconstitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos apenas acaba de fazer acrescer o conjunto de preocupações que temos em relação à atitude do PS quanto a esta matéria!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não faço, Sr. Deputado, ainda estamos na teoria. Não importa qual é o meu voto, mas, como o Sr. Deputado sabe, o PS não foi além de uma redução para 230 do número de deputados. Portanto, como o Sr. Deputado pode verificar, não concordo com o número 100, nem com 150, nem 200, nem com 225. Esse é um problema. Outro e saber se existiria um limite material para que nós consignássemos o número 100. Não há nenhum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluiria a minha intervenção formulando uma pergunta. Será que além destas considerações o Sr. Deputado Almeida Santos, ou o Sr. Deputado António Vitorino, ou alguém do PS está disponível para decifrar a famosa incógnita? O Sr. Deputado disse em determinado momento isto: "Onde o constituinte originário quis que a Constituição fosse rígida não é em princípio lícito que tudo se passe como se o tivesse querido flexível." Pelos vistos, V. Exa. faz da noção de flexibilidade uma interpretação perfeitamente elástica. Uma elasticidade infinita!

O Sr. Presidente: - Uma noção flexível!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado, que tem uma memória tão boa, esquece-se por vezes de afirmações que fiz há menos de dez minutos. O que eu disse é que o que está aqui tem uma rigidez de dez anos e o resto uma rigidez de cinco. É só isso. São graus de rigidez diferentes. O legislador constituinte originário quis que este texto tivesse uma rigidez de dez anos, ou de menos tempo caso haja quatro quintos. O resto da Constituição tem uma rigidez de cinco anos. Referi isto há cerca de um quarto de hora. A sua memória é boa, e, portanto, é uma questão de só não querer esquecer aquilo que lhe convém.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado, apenas gostaria de não esquecer aquilo que não convém neste momento ao Sr. Deputado Almeida Santos. O que não convém, e passo a citar, e o seguinte: "Mas em casos extremos [...]" (pelos vistos, já não se trata de casos extremos, são estes dez em dez anos, é uma questão de decénio, de decénio a decénio a realidade se muda e logo a Constituição se deve mudar). De qualquer modo, retomemos a afirmação original: "Mas em casos extremos, ou o respeito pelo limite ou o risco de uma revolução, por exemplo, seria estúpido deixar que se mobilize um batalhão de soldados quando basta a mobilização de um pelotão de juristas."

Risos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Outra vez?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, é que é esta a questão essencial. V. Exa. ainda não esclareceu o que é que neste momento, nomeadamente o pelotão de soldados, o batalhão de soldados, o risco de revolução ou o respeito pelo limite, leva o PS a fazer esta mutação fundamental.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É óbvio que me reporto a uma iminência de ruptura constitucional. O Sr. Deputado sabe isso tão bem como o aluno menos qualificado do 1.° ano de Direito. Sabe isso e é inteligente demais para o saber por excesso. Estou nessa intervenção a referir-me a um eventual caso de ruptura constitucional. Evidentemente que perante a iminência de uma ruptura constitucional é preferível um batalhão de juristas a um batalhão de soldados. Claro que sim. Nessa hipótese extrema tem razão o Sr. Deputado. No entanto, não estamos nessa hipótese extrema. Estamos em normalidade constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então V. Exa. entende que esta solução proposta pelo PS é compatível com uma situação de normalidade constitucional? Entende que ela é desejável e que os caminhos que escancara são compatíveis com uma normalidade constitucional?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, estamos a exercer um poder legítimo e normal de revisão de uma constituição dentro das regras que ela implica. Tudo normal. Não precisamos cá do pelotão de soldados para nada, basta o de juristas. É o que nós estamos a ser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, Sr. Deputado, com tal pelotão de juristas será desnecessário um pelotão de soldados!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado conhece as contingências das imagens literárias, e para a imagem existir tinham que os dois ser pelotões. Não poderia um ser e o outro não o ser. Não poderia um ser pelotão e o outro ser companhia.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo dizer que pelo menos uma conclusão se deve tirar desde já deste início de discussão. É que nós temos de avisar os nossos amigos britânicos que correm um fortíssimo risco de aparecer um ditador qualquer, e, como eles não têm um artigo 290.° nem têm essas prevenções quanto às normas costumeiras, ele dar-lhes-á cabo da democracia. Parece-me que cautelarmente temos esse dever de solidariedade para com um país da CEE, devemos avisá-los disso.