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21 DE DEZEMBRO DE 1988 1983

Constituição de Abril vire Constituição de Maio?" Essa é uma grande pergunta, é uma boa pergunta, e está formulada com muitíssima felicidade (infelizmente o está, porque o PS não lhe responde em termos cabais).

O Sr. Almeida Santos (PS): - A imagem é sua; é tão boa que tem de ser sua...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A imagem é do Sr. Deputado Almeida Santos. Fique com o copyright, por razões de lisura, mas infelizmente não fica com a razão quanto à proposta do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É minha? Ah, bom!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Toda a argumentação do PS seria excelente, seria óptima, num Estado decisionista em que a Constituição não existisse, em que fosse dissolvida e objecto de substituição pela vontade suprema do chefe. Nesse caso, não seria necessário nenhum compromisso político, não seria necessário que a Constituição exprimisse qualquer compromisso inter-partidário e qualquer compromisso que transcendesse a conjuntura, o fluir dos próprios resultados sufragísticos; bastaria que ela fosse o resultado conjuntural de decisões, escoradas, ponto a ponto, nas formas normais de funcionamento .do sistema.

Quanto ao repto do Sr. Deputado António Vitorino, repito que não pode ser objecto de resposta neste momento, por uma razão simples: porque não há articulados. Pedir, neste momento, um juízo definitivo sobre esta matéria, não podendo relevar da ignorância ou da má-fé, releva apenas da provocação política, coisa que é compreensível por parte de quem não deu ainda resposta a, pelo menos, três perguntas que, pela nossa parte, não podemos deixar de formular.

Formulá-las-ei com tanta mais insistência quanto o PSD se coloca nesta matéria na confortada e confortável posição que aqui nos exibiu: nega a relevância jurídica dos limites materiais de revisão, relativiza-os por forma a dissolvê-los e torná-los livremente revisíveis, considera legítima a dupla revisão simultânea, e, eventualmente, instantânea, e considera que o PS é apenas incoerente porque não vai até ao fim do processo que encetou: com a mesma legitimidade (ou falta dela) com que admite y), deveria admitir a), b) ou c) e, se admite j), deveria admitir i), o) ou p). Entendo, Sr. Presidente, que estes aspectos deveriam ser objecto de maior clarificação, dentro dos limites provisórios desta discussão.

Por último, gostaria de formular algumas observações.

Face à análise dos articulados que pudemos debater na primeira leitura, à inclinação decorrente dos debates aqui travados e do que se sabe dos acordos celebrados entre o PS e o PSD em 14 de Outubro, entendemos que se perfila o risco de quebra do compromisso constitucional originário renovado em 1982. Entendemos que o PS se dispõe a usar da manipulação constitucional para produzir no imediato (e agravar, no futuro), um feixe, um conglomerado de alterações de pontos definidores da identidade constitucional desenhada pelo poder constituinte em Portugal, na sequência da ruptura com o fascismo: o PS cria, na constituição económica, regimes contrários às garantias fundamentais decorrentes do artigo 290.°, e dá passos para a edificação normativa de um modelo dissonante em relação ao definido pelo legislador constituinte. A questão é saber se, mantido o casco, é possível substituir o vinho por um outro qualquer produto que, podendo, eventualmente, não ser tão degradado quanto os partidos de direita desejariam em Portugal, seguramente não será idêntico àquele que hoje consta do nosso texto constitucional.

Entendemos, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este é um dos pontos mais importantes de todo o processo de revisão constitucional e que sobre ele ainda teremos de aprofundar pontos de vista. Porém, como disse, e repito, o juízo global e final sobre esta matéria só poderá ser dado no termo do próprio processo de revisão constitucional, no momento próprio e no Plenário da Assembleia da República, perante aquilo que seja o resultado de todos os debates que travemos até esse momento.

Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que, neste momento, não gostaria de deixar de exarar em acta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, pretendia dizer que aprecio, naturalmente, os esforços que o Sr. Deputado José Magalhães fez para relançar um debate, que, nos seus traços essenciais, estava travado e, pelo menos, tinha tido o mérito, tanto quanto me apercebi, de definir as balizas fundamentais das posições de cada um dos partidos. Naturalmente, não é o Sr. Deputado José Magalhães que nesta Comissão dita as regras do debate: isto não é a teia de Penélope, e, portanto, não se desfaz de noite aquilo que se fez durante o dia, por muito que o Sr. Deputado José Magalhães considere que tal pode servir, táctica e conjunturalmente, aos seus interesses políticos. Neste contexto, diria que quase bastaria responder-lhe dizendo que, assim como não há pior cego do que aquele que não quer ver, também não há pior surdo do que aquele que não quer ouvir. O Sr. Deputado José Magalhães não quis ouvir aquilo que eu disse na última sessão em que estive presente, o que é legítimo: é o direito à recusa auditiva, provavelmente um direito de resistência com assento constitucional.

Seja como for, o Sr. Deputado não quis debater o tema, mas apenas ditar para a acta uma intervenção - nesse aspecto pareceu-me ser particularmente sincero: o objectivo da intervenção era ditar para a acta um conjunto de afirmações que relevam mais da necessidade de o PCP se posicionar politicamente perante esta revisão e que tem no artigo 290.° o ball room, a sala de baile, onde se exibem as melhores performances desse discurso político, partidário acerca da revisão constitucional, responderei, no mesmo tem, ditando para a acta aquilo que me parece ser o ponto da situação em matéria do artigo 290.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, permita-me que atalhe...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, eu vou ditar para a acta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que eu não quis ditar para a acta - obviamente, fazê-lo seria pró-