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21 DE DEZEMBRO DE 1988 1991

são a base da legalidade constitucional e o principal instrumento de legitimação do exercício do poder", etc.., não nos impressiona muito. Sr. Deputado António Vitorino, bem arderia por poder aderir a essa ideia! Só que não encontrámos na vossa elencagem desses pressupostos senão algumas fundamentais lacunas. Está-lhes subjacente uma atitude de diminuição em relação às questões da democracia económica e das garantias da democracia económica. Isso é um facto, é uma alteração e uma alteração que diminui global e concretamente a garantia constitucional numa dimensão muito sensível para a própria execução do próprio projecto constitucional.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é um facto. O Sr. José Magalhães (PCP): - É um facto, sim.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma concepção diferente da democracia económica, do que é a democracia económica. Totalmente diferente é a verdade e isso é que é um facto. Concepções radicalmente diferentes da democracia económica e da realização dos direitos económicos, sociais e culturais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Concepções radicalmente diferentes da democracia económica"! Qualquer cotejo entre a projecção em articulados da concepção que V. Exa. e o PS agora exprimem e a concepção expressa na versão originária do articulado e na versão que se arrisca a ser a resultante desta revisão evidencia também um contraste. Há um contraste entre a projecção em articulado de uma concepção e de outra; há um afastamento em relação à concepção originária, um afastamento que, utilizando a sua metáfora de há pouco, significa que na primeira revisão a viagem foi até um determinado ponto e neste momento o PS entende levá-la adiante. É desse levar adiante que discordamos.

A última observação é precisamente sobre a razão última da discordância. Dizer-se que é essencial fazer isto para evitar a semantização da Constituição e aumentar, no fundo, o bloco de apoio ao projecto constitucional é uma afirmação que nos merece a mais completa discordância. Entendemos que o que de uma operação deste tipo resultaria seria, como já tive ocasião de sublinhar diversas vezes, um acréscimo dos instrumentos do poder daqueles que precisamente pretendem opôr-se ao projecto constitucional.

A intervenção do PS em todo este debate é disso a melhor demonstração. O PSD, nesta matéria, limita-se a reclamar-se, primeiro, da coerência (o que aliás é falso ou pelo menos não é inteiramente rigoroso) no combate aos limites materiais de revisão que aprovou; em segundo lugar, procura legitimar a dupla revisão simultânea; em terceiro lugar, imputa ao PS incoerência uma vez que o PS aceita ir até metade, mas não vai até ao fim; quarto, declara a sua absoluta reserva mental em relação ao saldo da operação, porque não abdica do direito de ir adiante, logo que puder, como puder e se puder. Creio que basta isto para que fiquemos conscientes das consequências e perigos da operação a que o PS neste momento entende aderir e da qual nós, por completo, nos dissociamos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Penso que podíamos dar por encerrada a discussão do artigo 290.° Parece que chegámos ao fim.

Vozes.

O Sr. Presidente: - As regras? Mas as regras acho que seria perigoso avançarmos sem a proposta do Sr. Dr. Rui Machete, que chega dentro em breve. Da última vez que estivemos aqui o PSD anunciou que ia colocar a questão do preâmbulo. Vamos começar a discutir o preâmbulo? Também me parece que sem o Dr. Rui Machete não terá muita lógica.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que se combinam duas necessidades, talvez pudéssemos fazer uma interrupção até às 18 horas e 15 minutos para podermos ajustar formas de actuação.

O Sr. Presidente: - Não vou fora disso, só com a diferença de que às 7 em ponto tenho de sair.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De qualquer das maneiras, aquilo que tinha resultado do debate feito na passada semana...

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado Rui Machete terá uma proposta reformulada. Ainda não nos disse nada, mas creio que trará uma proposta reformulada em resultado da discussão que travámos. Só teríamos era que discutir essa proposta. Não vamos fazer discussões teóricas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só um aspecto em que poderá ser útil trocar impressões. Creio que não é imprescindível, agora haverá um intervalo, e a única coisa que verdadeiramente é preciso clarificar é o regime de apresentação de propostas derivadas, secundárias. Nesse aspecto houve um certo consenso.

O Sr. Presidente: - A apresentação das propostas tem de ser o mais informal possível, porque pode surgir a necessidade de uma proposta na própria discussão. Desde que sejam assinadas por um elemento da delegação de qualquer partido, nem é preciso que sejam todos, têm de ser consideradas e votadas. Penso que não podemos estar a sair disto e a exigir que todos os elementos ou a maioria dos elementos do PSD ou do PS assinassem uma proposta de alteração. Penso que devemos ser o mais flexíveis possível. Desde que um elemento de um dos partidos assine uma proposta, deve ser considerada, está apresentada pelo partido. Pode ser manuscrita, no próprio momento, só que temos de arranjar um arquivo dessas propostas, alguém tem que assegurar- um registo delas no sentido de não se perderem. A acta tem de registar todas as propostas, a discussão e votação que sobre elas houver, sobre as propostas de substituição e não de alteração como se dizia na proposta inicial.

Penso que está tudo mais ou menos discutido; infelizmente houve logo quem transmitisse para a comunicação social que estava em crise a revisão da Constituição porque o PS, em resultado da sua crise interna, tinha pedido, pela minha voz, um adiamento de três semanas. Tive de esclarecer que era um adiamento ne-