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21 DE DEZEMBRO DE 1988 1993

Está aberta a discussão de ambas as propostas. Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verifico que, no texto reformulado que submete à Comissão, foram incorporadas algumas das conclusões resultantes do debate que já podemos travar sobre as principais questões suscitadas por este texto.

Pela minha parte não reeditarei as considerações que então fiz sobre o alcance que atribuímos a esta segunda leitura. Gostaria só de sublinhar que nos recusamos a entendê-la como uma leitura diminuída, como uma leitura reduzida, embora, obviamente, não a vejamos como uma leitura redundante. Preocupam-nos particularmente quaisquer soluções que possam induzir mecanismos que ou dificultem a transparência dos trabalhos ou lhes confiram um carácter de compulsão ou de celeridade indébita.

Creio que no texto reformulado foram contempladas as cautelas que é preciso ter para assegurar a vivacidade, a realidade, a verdade dos debates.

O ponto 2 tem em conta o dado realista de que podem surgir propostas in itinere e que essas propostas derivadas podem ser da maior utilidade e nada justificaria que não fossem formuladas porque elas são, de resto, a própria expressão do carácter construtivo que os debates podem ter quando são feitos com esse espírito.

O segundo tema que aqui é introduzido é o da preservação da liberdade partidária em relação à apresentação e retirada de propostas. Não está explicitado neste ponto 2 um aspecto que me parece óbvio, que é o direito de retirar e de renovar propostas. Com efeito, tudo é precário ou relativamente precário nesta matéria e pode acontecer que determinadas propostas retiradas venham a ser renovadas...

O Sr. Presidente: - Se é uma pergunta, a minha resposta é afirmativa, visto que, como V. Exa. sabe, em primeiro lugar no Plenário é possível repropor, não há uma preclusão daquilo que não foi aceite na Comissão, e em segundo lugar em termos da razoabilidade própria da discussão também na própria Comissão Eventual para a Revisão Constitucional isso é possível. Não tem sentido, quando estivermos a discutir o artigo 123.°, voltarmos ao artigo 60.°, salvo se houver conexão entre os artigos. Fora disso é razoável entender que durante a discussão é possível retirar propostas, ou então propostas que foram formuladas, que hajam perdido o sentido, se voltarem a ter interesse poderão ser repropostas. Penso que este articulado deve ser entendido no sentido de tornar os trabalhos mais transparentes, não se perder tempo que não deva perder-se, mas gastar-se todo o tempo necessário para o que o debate seja útil e as propostas inteligíveis. É nesse sentido que devem ser orientados com bom senso os trabalhos, portanto a sua observação parece-me correcta. Não é preciso dizê-lo aqui para que isso seja possível.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. É também esse o entendimento que julgo correcto e que, de resto, é regimental. Importava, tão-só, deixar clarificado esse ponto.

O terceiro aspecto que creio ser relevante é o respeitante à natureza da segunda leitura e ao tipo de discussão a realizar. É evidente que nenhum de nós pode captar num regulamente o estão de discussão e menos ainda o conteúdo possível da mesma.

É possível, unicamente, estabelecer alguns limites à discussão e, assim, excluir certas formas da mesma. É evidente que a pura repetição está excluída. Suponho que teria alguma utilidade que no proémio deste texto se sublinhasse este ponto, utilizando-se o adjectivo, "com vista a evitar a mera repetição". Repetições todos faremos. O que se deseja excluir, embora ninguém seja infalível, é a repetição pela repetição. Ora, isso é virtualmente impossível face ao estão do debate. Sublinho esta ideia, embora não seja, obviamente, a varinha mágica para resolver coisas que dependem de muitos outros factores.

O Sr. Presidente: - Por mim não vejo nenhum inconveniente em aditar o inciso "mera" porque realmente é esse o espírito da proposta.

O Sr. José M"g"!hães (PCP): - Os outros aspectos que se desejou ver acautelados no n.° 3 quanto à justificação, quanto aos direitos não precludidos, et c., estão pressupostos em tudo isto. Foram tidos em conta alguns dos pontos de vista que surgiram durante o debate.

O quarto aspecto diz respeito à direcção dos trabalhos. Foi adoptada uma fórmula que procurou fazer apelo a uma ideia insistentemente ventilada, não por uma, mas, sim, por diversas bancadas. No entanto, creio que não foi alterado o problema principal. Foi apenas temperado o problema que temos estado a debater, ou seja, o da limitação e da coacção (no sentido jurídico-parlamentar) que está co-envolvido no trabalho de direcção de uma mesa.

Sr. Presidente, nós não podemos aderir à ideia proposta, mesmo com esta formulação.

O quinto aspecto diz respeito ao seguinte: não nos oferece nenhuma crítica a metodologia apontada para a votação.

O sexto aspecto diz respeito à designação da subcomissão de redacção. A ideia de uma subcomissão de redacção foi suscitada pela minha bancada. A sua função só pode ser a que decorre do Regimento. Em relação à sua composição a solução aventada decalca a aprovada no Regimento quanto à Mesa da Comissão, a qual mereceu ao meu grupo parlamentar o conjunto de observações que, então, pude produzir e que aqui dou por reeditadas.

Resta-me, Sr. Presidente, suscitar uma questão: como se imagina o entrosamento entre a acção da subcomissão de audiências e a acção e o decurso da segunda leitura e votação? Creio que não devemos ou não podemos assumir uma espécie de dissociação ou paralelismo sem vasos comunicantes entre o trabalho da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional na segunda leitura e o trabalho da subcomissão de audiências. Deveríamos estabelecer aqui uma qualquer obrigação relatorial ou de entrosamento da subcomissão de audiências, uma espécie de injecção na acta dos resultados desses debates. Por exemplo, esta tarde foram feitas audiências com o Conselho de Imprensa e com uma associação de representantes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. Amanhã haverá au-