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1994 II SÉRIE - NÚMERO 64-RC

diências com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e com a Federação Nacional dos Médicos. No dia 17 estão marcadas audiências com a CGTP e diversas comissões de trabalhadores, sindicatos e outras entidades. Creio que deveria ser estabelecida uma forma adequada de entroncamento entre estas actividades, uma vez que elas são duas fases da tarefa que nos está cometida. Não é obrigatório que se estabeleça uma obrigação de projecção, o que depende sempre da vontade política e da mediação dos diversos sujeitos de direito parlamentar representados na Comissão. Em todo o caso, creio que uma norma de entrelaçamento poderia ter alguma pertinência, quanto mais não seja sobre forma de obrigação de transmissão à Comissão de relatório respeitantes a estas audiências, para efeitos de publicação.

O Sr. Presidente: - Sempre terão que ser considerados no relatório final, mas, por outro lado, quando houver...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma coisa é a mera menção e outra é o relatório propriamente dito, descritivo, integrado na acta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação às audiências, e quando houver justificação para isso, caberá aos deputados que participaram nessas reuniões a iniciativa de apresentarem esses pontos de vista. Isso faz parte da flexibilidade das discussões. Não sei se valerá a pena prescrever uma norma, uma vez que sempre existiu essa faculdade, que já uma ou outra vez foi utilizada, designadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Almeida Santos já expôs, no essencial, a posição do Partido Socialista. Assim, gostaria apenas de fazer dois apontamentos.

Quanto à questão das petições gostaria de subscrever aquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer. Essa é a boa doutrina e a boa interpretação. O destino a dar a todas as tomadas de posição, até porque muitas delas são meras cópias umas das outras, é do foro interno de cada grupo parlamentar quanto à sua apreciação sobre o significado político da revisão constitucional.

Quanto à questão do espírito da segunda leitura gostaria de dizer o seguinte: creio que o espírito se define mais pela prática do que por qualquer especial faculdade de definição normativa do que vai ser a lógica da segunda leitura. Pela nossa parte entendemos que é indesejável a mera repetição. Qualquer repetição nesta segunda leitura parece-nos desnecessária, salvo o aparecimento de novos argumentos que obriguem a reequacionar toda a lógica de apreciação das propostas. Daí que o nosso espírito seja aquele que já foi expresso pelo Sr. Deputado Almeida Santos quando interveio sobre esta matéria na última reunião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Este vês.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para me referir à posição que o PSD tem sobre esta proposta.

Em princípio, concordamos com o teor da mesma, porquanto ela conduz à eficiência dos trabalhos, sem prejuízo do espaço de discussão.

Sobre a questão da repetição subscrevo as palavras do Sr. Deputado António Vitorino. Qualquer mera repetição é sempre desnecessária. Nesse sentido estamos de acordo com a objecção que acaba de ser levantada pelo PS relativamente àquela que foi feita pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que a interrompa, Sra. Deputada?

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há objecção, Sra. Deputada. Há apenas um "abaixo a mera repetição"! Tal como disse a Sra. Deputada, o que não é mera repetição não é repetição.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Se assim quiser entender, Sr. Deputado...

Portanto, estamos de acordo com o teor geral da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à questão da mera repetição suponho ter percebido o sentido em que o Sr. Deputado José Magalhães expressou a sua sugestão. A ideia, no fundo, é esta: como é evidente, se houver necessidade de retomar um argumento porque ele se inscreve num contexto em que apresente uma eficiência ou uma novidade, não pode, por essa circunstância, dizer-se: "não, o Sr. Deputado já disse isso, não tem sentido estar a reutilizar o argumento". O simples cotejo das actas facilmente permitirá verificar quando é que se trata realmente de uma utilização parcimoniosa desse direito de chamar à colação coisas que já foram ditas para serem utilizadas num novo contexto ou, pura e simplesmente, de algo que não introduz nenhuma novidade e, portanto, se limita a reiterar, a repetir, aquilo que já foi dito.

Nesse sentido não vejo nenhum inconveniente em incluir "mera repetição", mas desde que seja com este significado. A mera repetição significa que nada se acrescenta de novo, é a repetição pela repetição. Pelo contrário, quando há algo de novo não é, em rigor, uma mera repetição, mas é algo que já tem interesse e por isso, em termos de economia processual, não poderá ser condenado. Se nos entendermos sobre isto não é muito importante pôr ou não pôr. O que é fundamental é percebermos o sentido daquilo que está em jogo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejava tão-só fazer uma mera clarificação. Ela está feita!

O Sr. Presidente: - Quanto à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado José Magalhães em relação ao n.° 4, a ideia, mais uma vez quero explicitar, não é usar uma férula a tentar coagir as pessoas evitando que elas se possam exprimir em termos de traduzir com clareza o seu pensamento; a ideia é de ter autoridade suficiente, que de resto e de algum modo já existe, mas