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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2169

salvas as restrições da lei" e depois remete-se para a solução legal, o que é calamitoso porque fica na dependência do legislador ordinário alcançar uma amplitude que não dá garantias de defesa em termos estruturantes, ou, então, tem de se definir os domínios. A solução, em termos de definição de domínios, que temos de encontrar neste artigo tem de ser homóloga da que vamos encontrar no artigo 268.° quanto aos direitos e garantias dos administrados em termos de acesso aos documentos da Administração, que, segundo alguns, são documentos escritos, fonográficos, visuais, informáticos, etc.

O Sr. Presidente: - É evidente que quando se fala em segredo de justiça, do ponto de vista da orgânica, não está abrangida naquilo que diz respeito ao acesso à Administração. A solução é que tem de ser paralela. Não é verdade, Sr. Deputado?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu estou ciente de que a aplicação do artigo 35.° originou entre nós uma verdadeira floresta de enganos. Aliás, já fizemos um debate na Assembleia da República na altura em que foi apresentado um projecto de lei da então ASDI sobre a matéria, que, de resto, coexistiu com uma proposta de lei governamental. O debate subsequente, bem como o debate da convenção europeia a que estamos a fazer referência, deu-nos ideia de qual a mancha de problemas existente. O que é relevante é que depois disso nada ocorreu. Penso que é isso que é impressionante!

O Sr. Presidente: - Melhor, Sr. Deputado: Muita coisa ocorreu, mas não no nível constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. O que ocorreu foi apenas um imenso boom informático em Portugal. Como é óbvio, à nossa escala isso é quantitativamente limitado, mas, em termos percentuais, é impressionante. Esse boom conduziu a uma proliferação do uso de equipamentos informáticos por serviços públicos e por entidades privadas por forma tal que todos nós devemos estar em alguns ficheiros cerca de 200 vezes (número médio similar ao calculado, por exemplo, em França). O mailing chega-nos a casa a propósito disto e daquilo, para vender, para informar, para nos pedir o voto, etc.. Ninguém tem o mínimo controlo disso e os ficheiros são dos mais diversos tipos. Até pode acontecer a situação que agora ocorreu nos Hotéis Tivoli. Os empregados destes hotéis receberam no fim do ano uma carta simpática, que dizia o seguinte:

Informam-se os empregados que a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 1989, inclusive, vai ser posto a funcionar um novo sistema de relógio de ponto, mais moderno e eficaz que o actual. Para tal será atribuído a cada empregado um número de código, "Confidencial", a fornecer na próxima quarta-feira, dia 28 de Dezembro de 1988, na Secção de Pessoal.

Chama-se a especial atenção dos empregados para o facto de evitarem fornecer o seu código a outro empregado, pois o computador está preparado para fazer, ao mesmo tempo, perguntas ao empregado, e se ele não souber responder, a hora de entrada ou saída não será registada. Por outro lado, e utilizando o código pessoal, terão as pessoas no futuro possibilidade de obterem através do computador informações pessoais que só ao próprio empregado dizem respeito pelo que também por esta razão, não haverá interesse em divulgar o código pessoal. Cada empregado só pode marcar o seu código.

Esta escandalosa carta conduz-nos de pleno ao tema "informática e direito de trabalho", isto é, "informática e empresa". Fiquei a pensar, quando li este texto, que diabo de informações pessoais serão estas, que só o próprio pode saber e que é ameaçador que outro saiba, mas que o computador sabe, logo o chefe sabe, a empresa sabe (e sabe-se lá o que é que sabe quem sabe! E o que faz uma vez de posse dessas informações.)

Mas podemos pensar também no escaldante tema "informática e saúde" em Portugal. (As pessoas reparam bem nele quando os jornais veiculam uma informação que não deveria ser revelada sobre a saúde de um político ou outra personalidade.) É o caso também do tema "informática e banca": quantos registos informáticos não serão utilizados, sem vestígios, para efeitos que não são confessáveis ou que são mesmo confessáveis, pelo menos em certas horas e em certos sítios.

Pense-se também no caso da informática e segurança social.

Em todos estes domínios não há meios de protecção.

Gostaria de chamar a vossa atenção apenas para um aspecto adicional. Quando se fala na necessidade de temperar o maximalismo com o princípio do real, a questão que se levanta é sempre a de situar com rigor de que maximalismo e de que real é que se está a falar. Há certos reais que são, obviamente, menos suportáveis e que são, a qualquer título, indesejáveis. Digo isto porque os Srs. Deputados do PSD omitiram qualquer alusão à disponibilidade para considerar qualquer forma de reforço dos meios judiciais ou administrativos de defesa dos cidadãos contra os abusos da informática.

O Sr. Presidente: - Essa agora! Sr. Deputado José Magalhães, então não existe o recurso em relação a todos os actos administrativos definitivos e executórios e não existem os recursos normais em relação às decisões judiciais? Penso que essa sua observação, salvo o devido respeito, não tem a mínima razão de ser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Existem, Sr. Presidente. Só que há cerca de uma hora e trinta e cinco minutos V. Exa. exarou para a acta, a propósito da expulsão de estrangeiros, o seu juízo sobre a celeridade desses meios.

Ora, sucede que essa lentidão não é menor em relação a este tipo de situações. Sucede que para pôr em marcha, por exemplo, um sistema como aquele é ideado pela convenção que o Sr. Presidente citou é necessário ter estruturas aptas e adequadas. Por exem-