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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2173

teria de tão grande melindre, ou seja, a solução proposta de haver escolhas com base no princípio da representação proporcional.

O drama nas sociedades modernas é que, por um lado, há uma ânsia de encontrar órgãos que sejam independentes e, por outro lado, há uma grande dificuldade em resistir à partidarização desses mesmos órgãos. Isso é mau - penso eu -, mas é um dado. Penso, portanto, que não valerá a pena prolongarmos a discussão desta matéria nesta sede, mas poderemos depois, se acharem útil, discutir o problema a propósito da organização dos tribunais, embora eu o veja com muita dificuldade, porque, no fundo, estamos a ir pelo caminho de tentar obviar os inconvenientes, que são gerais, de uma justiça que é morosa. Era esse o problema que precisávamos de resolver, só que esse não se resolve com a Constituição. Resolve-se com uma organização judicial, com reformas processuais e com meios humanos e materiais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós temos reunião amanhã de manhã, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que não faz muito sentido adiar esta matéria para o dia seguinte de manhã. Não há tempo para trocarmos impressões e sugeria que este adiamento não fosse para amanhã, mas para a reunião seguinte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faremos, então, a votação na terça-feira, dia em que também gostaríamos de ver resolvido aquilo que ficou para trás relativo aos artigos 32.°, 32.°-A e n.° 4 do artigo 33.° Deixaríamos, portanto, esta matéria sustada até lá e passaríamos do .artigo 35.° para o artigo 38.°, visto que não votámos os artigos 38.°, 39.°, 39.°-A e 40.°

O artigo 38.° é sobre "Liberdade de imprensa e meios de comunicação social", havendo uma proposta de substituição apresentada pelo PS, uma proposta do CDS e uma proposta de alteração e de aditamento do PCP.

Esta proposta de substituição do PS substitui toda a vossa proposta anterior?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Toda.

O Sr. Presidente: - Há ainda, relativas a este artigo 38.°, propostas do PSD, do PRD, da ID e do PE V.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não obstante, é preciso tomar em conta que o n.° 4 da proposta de substituição apresentada em último lugar é comum ao PS e ao PSD porque é objecto do acordo PS/PSD. É, no fundo, o texto do acordo sobre o n.° 7.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas, Sr. Deputado, o acordo não é susceptível de ser votado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É só no sentido de clarificar que este n.° 4 da nossa proposta não é só nosso, sendo uma redacção comum do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Eu compreendo, mas a observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito é no sentido de o texto não estar aqui.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já foi distribuído antes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que nesta matéria se justificava discutirmos número por número, porque senão repetir-nos-emos. É claro que a discussão número por número tem um problema complicado que é o de as numerações não serem sempre coincidentes. No entanto, vamos tentar manter a ideia de discutir aquilo que são alterações e aditamentos à actual redacção do artigo 38.° e, então, já será possível discutir número por número.

Consequentemente, em relação ao n.° 1, o que existe são duas propostas: uma do CDS, que diz "É garantida a liberdade de comunicação social, através da imprensa, rádio e televisão", e uma do PRD, que diz "É garantida a liberdade de expressão e informação pelos meios de comunicação social, com a correspondente liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, assim como a participação dos primeiros na orientação dos órgãos de informação em que trabalhem, através dos conselhos de redacção por eles eleitos."

Srs. Deputados, passaremos à votação da proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 38.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente entende entrar na votação sem discussão global dos textos?

O Sr. Presidente: - Os textos já foram discutidos, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os textos novos?! É que há textos novos, embora não no caso do CDS.

O Sr. Presidente: - O único texto novo é um texto que não tem nada a ver com o n.° 1. Tem a ver com o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Isso é um facto. Pode-se utilizar a técnica de votar o que já estiver discutido e não tiver qualquer inovação e, depois de tudo isso votado, discutir aquilo que for inovador. No entanto, parece-me ser uma perda de tempo e sobretudo será pouco clarificador.

O Sr. Presidente: - Também poderemos discutir os aspectos inovadores apresentados.

De qualquer forma, penso que poderemos votar, desde já, o n.° 1. Não perderíamos tempo e depois discutiríamos os números seguintes, uma vez que vem logo a seguir a proposta inovadora do PS para o n.° 2.

Vamos então proceder à votação do n.° 1 do artigo 38.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessários, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - É garantida a liberdade de comunicação social, através da imprensa, rádio e televisão.