O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2176 II SÉRIE - NÚMERO 72-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ninguém compreende por que é que o Estado se coloca de fora. Se quer ter jornais e acho que tem esse direito, ao contrário do que parece pensar o PSD, não tem razão para criar a seu favor este privilégio. Penso que o Estado se deve sujeitar ao mesmo regime, quando referido ao estatuto editorial.

O Sr. Presidente: - O que não se compreende, salvo o devido respeito, é que os jornalistas que trabalham na rádio ou na televisão (serviço público) possam imprimir-lhe uma orientação e pela circunstância de serem jornalistas terem uma legitimidade superior a outras entidades que igualmente tenham intervenção nesse serviço de rádio ou de televisão. Não estou a ver porque é isso que lhes há-de dar uma legitimidade particular no caso do serviço da rádio ou da televisão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Refere-se agora "[...] respectivo órgão de comunicação social [...]", por isso mesmo abrange tudo. Também alterámos isso. Exactamente indo ao encontro da sua objecção, substituiu-se "órgãos de informação por "órgãos de comunicação social". Agora abrange tudo.

Quanto à expressão "orientação editorial" é justo que os jornalistas e colaboradores literários participem na sua definição. Não decidem, apenas intervêm. Tem perfeita justificação.

O Sr. Presidente: - A segunda observação que gostaria de fazer diz respeito à alínea c). Preferiríamos claramente limitar a redacção da alínea c) nos seguintes termos: manter-se-ia a expressão "[...] ao direito a elegerem os conselhos de redacção [...]", não especificando, contudo, porque não me parece caber isso à Constituição, o que é que vai ser a competência do conselho em particular no que diz respeito àquilo que vem aqui minuciosamente explicitado na proposta do Partido Socialista.

Suponho que quanto ao resto estamos em condições de os acompanhar. No que se refere ao n.° 7...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não percebo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estamos em condições de os acompanhar, Sr. Deputado.

O n.° 7 é uma proposta conjunta, portanto não tem sentido estar agora a fazer explanações sobre isso.

Quanto à proposta apresentada pelo Partido Socialista para o n.° 3, que corresponde ao anterior n.° 5, nós gostaríamos de ver um pouco melhor explicitado o porquê do princípio da especialidade...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, há pouco eu circunscrevi a minha alegação apenas ao n.° 2 e às suas várias alíneas, o que corresponde na actual proposta ao n.° 4, inclusive. Se o Sr. Presidente estivesse de acordo com esta metodologia que introduzi, deixaríamos a parte restante para uma segunda volta.

O Sr. Presidente: - Deixá-la-emos então, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Eu também gostaria de perguntar ao Sr. Presidente se nos acompanha naquela vossa vontade de retirarmos a referência à imprensa de natureza especializada, deixando cair esse ponto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, eu gostaria de saber qual é a opinião dos meus colegas. Efectivamente, eu prefiro que não haja uma menção à imprensa especializada. Aliás, não são convincentes as razões aduzidas para a manter. Pelo contrário, convenceram-me as observações que V. Exa. fez no sentido de a suprimir.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, qual é que seria o conteúdo do texto normativo adiantado pelo Partido Socialista na sequência desta primeira refrega? É que não consegui perceber.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Na última linha da alínea a), os que tiverem natureza doutrinária ou confessional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. ainda não tinha pedido a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Já a tinha pedido há muito tempo, Sr. Presidente. V. Exa. é que utilizou um privilégio...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Eu, de vez em quando, tenho de me inscrever. É que, caso contrário, o meu privilégio redunda no contrário, ou seja, em discriminação.

Faça favor, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Neste caso foi um privilégio, Sr. Presidente. Aliás, a intervenção do Sr. Presidente foi importante porque possibilitou um esclarecimento relevante da parte do Partido Socialista, particularmente do Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Deputado Almeida Santos esclareceu que na alínea a) se referiam os respectivos órgãos de comunicação social para significar que se abrangiam todos os órgãos de comunicação social e não apenas os da imprensa escrita.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Todos os que tiverem jornalistas ou colaboradores literários, Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Claro, Sr. Presidente.

Sendo assim, não entendo, então, por que é que se não aceita o princípio geral proposto pelo CDS para a redacção do n.° 1. Com efeito, no n.° 2 já não estamos apenas a tratar da imprensa escrita, mas também da liberdade de comunicação social. De qualquer forma, congratulo-me com a mudança.