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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2171

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, penso que a carta do Hotel Tivoli foi redigida por quem vendeu o computador!... não vejo que o computador tenha todas aquelas hipóteses. Mas lá que é perigoso, isso é!...

O Sr. Presidente: - Queria perguntar aos membros da Comissão se podemos passar às votações.

Pausa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): sensível, Sr. Presidente?

O PSD não está

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com aquilo que foi sugerido, nós alterámos a proposta e a ideia de investigação criminal foi suprimida. Acrescentámos o inciso "e bancos de dados".

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - E o segredo de Estado mantém-se?

O Sr. Presidente: - Penso que o segredo de Estado é extremamente importante.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Eliminou-se a investigação criminal, visto que a nossa ideia não era a de abranger todos os aspectos da investigação criminal, mas aquilo que está, efectivamente, no segredo de justiça.

No n.° 4 da proposta do PSD, quando se diz "a lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como os termos da constituição das bases de dados", aditámos o inciso "e dos bancos de dados".

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que fizemos algum avanço, mas talvez se justifique um certo amadurecimento até ao próximo dia. Faríamos a votação no próximo dia e cada um de nós ficaria a reflectir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo com a sugestão feita.

Em relação ao n.° 2 gostaria de fazer a seguinte observação: os Srs. Deputados fizeram uma transliteração e alteração do conteúdo do n.° 2 para resolver um determinado problema, mas creio que foram longe de mais. A terminologia nesta matéria tem grandes exigências. Suprimiu-se a noção de ficheiros. Devo dizer que acho mau porque isso é desnecessário para fazer o que querem fazer.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que registo informático abrange o ficheiro, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - É essa a ideia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se confunda a unidade e o conjunto. Um ficheiro é um conjunto de registos informáticos devidamente organizados...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez o PSD não se importasse de escrever "acessos a ficheiros e registos informáticos" ou qualquer coisa no género.

O Sr. Presidente: - A minha única preocupação - e repito aquilo que disse há pouco a propósito do problema dos bancos de dados - é que, nesta ânsia de fazer uma aproximação à terminologia do direito informático, com grande probabilidade, daqui a dois anos, o texto da Constituição necessitaria de alguns retoques. No entanto, não temos nenhuma objecção de fundo ao facto de se acrescentar a expressão "registos" à expressão "ficheiros", embora, para dizer a verdade, eu não creia que isso se traduza em nenhuma vantagem. Mas, se VV. Exas. considerarem esse aspecto como importante, não teremos óbice.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nesse caso, penso que seria melhor que, em vez de "ficheiros ou registos informáticos", ficasse "registos informáticos ou ficheiros", porque, senão, parece que também teriam de ser informáticos os ficheiros.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que, na leitura que viermos a fazer para a aprovação do texto, poderemos verificar se há aqui redundância pura e simples porque havendo uma relação unidade/todo obviamente a redundância é inútil. A minha preocupação não foi essa, mas que ficasse claro que era uma interconexão de ficheiros porque suponho que não se usa a expressão "interconexão dos registos informáticos". Diz-se interconexão dos sistemas e, portanto, se não fica claro exactamente que tipo de interconexão é que se quer proibir, não ganharemos obviamente com isso. Isso está claro no texto constitucional, no n.° 2 actual, e seria importante que continuasse a estar claro no texto em gestação. E este o primeiro alerta e a primeira preocupação.

O segundo alerta e a segunda preocupação é que esta cláusula final do n.° 6, proposto pelo PSD, careceria de alguma precisão. Compare-se com a cláusula proposta pelo PCP. De resto, podemos debater a questão com evocação, até, de disposições do direito internacional, tanto no âmbito da OCDE como noutros sistemas, para apurarmos melhor em que é que se traduzem estes imperativos de defesa da independência nacional. Chamaram-me a atenção, aliás, para a importância acrescida de uma disposição deste tipo (por exemplo, neste momento, consegue-se, talvez, melhores informações sobre a agricultura com base em certos bancos de dados americanos do que com base em certas estatísticas que por aí há. Mas pode suceder o contrário e importa defender o interesse nacional perante o êxodo de informações nacionais e o acesso de estrangeiros aos nossos bancos de dados). O que é que significa a cláusula que o PSD propõe?

O Sr. Presidente: - A nossa ideia é esta: os interesses nacionais não são suficientemente explicitados com base numa ideia de defesa da independência nacional. Nós não queremos que tenha de estar em causa a independência nacional para justificar uma restrição. Em suma, somos aqui mais amplexivos do que é o PCP. A não ser que o PCP tenha uma visão de independência nacional anacrónica e pense que tudo põe em causa a mesma, o que julgo não será o caso.