O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2192 II SÉRIE - NÚMERO 72-RC

uma imposição constitucional. É isto que nós queremos dilucidar bem neste nosso exemplo, e chamar mais uma vez a atenção da Sra. Deputada para a nossa solução que quer resolver problemas, mal resolvidos na formulação actual; se a deixarmos assim, continuaremos com uma contradição entre o dispositivo constitucional e a própria realidade das coisas e, por isso, fomos à procura de uma solução que resolvesse alguns meandros um pouco complexos como estes que acabei de descrever.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais da oradora)... também é um conceito que precisa de ser dilucidado caso a caso...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Está dilucidado há mais de dez anos. Na Lei de Imprensa portuguesa ninguém o põe em causa. Se quiser eu leio-lho.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não é a definição legislativa nesse nível que vai dilucidar um conceito constitucional. É preciso esclarecê-lo na própria Constituição.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É um conceito cuja dogmática jurídica está adquirida e assimilada; só não está constitucionalizada. Mas ninguém a põe em causa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, Sra. Deputada Assunção Esteves, suponho que as matérias estão dilucidadas. Há, em todo o caso, uma questão que me permitia colocar: é evidente que o texto da Constituição tem de ter uma interpretação hábil, dada a própria circunstância de se aplicar a publicações não periódicas - publicação não periódica pode ser um opúsculo, puro e simples. Assim sendo, o preceito constitucional tem de ser objecto de uma interpretação correctiva, pois seria ridículo dizer que era necessário fundar uma empresa jornalística para publicar um opúsculo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E no caso das periódicas? Aí é que se põe o problema.

O Sr. Presidente: - No caso das periódicas é a mesma coisa. O texto aplica-se às periódicas e às não periódicas o que é ridículo para um caso pode também ser ridículo para outro (depende da situação). E o Sr. Deputado disse, e bem, que isso não era correcto. Porque, no fundo, subjaz a este n.° 5 justamente essa ideia das publicações de carácter geral, daquilo que refere, é aquilo que está subjacente. Eu preferiria ou não alterar o texto ou, eventualmente, a ter que fazer alguma alteração, introduzir-lhe uma pequena modificação do tipo dessa. Mas a verdade é esta: é que o texto, sem grandes dificuldades, tem funcionado, tem garantido que as coisas funcionem correctamente, e toda a gente fez essa interpretação correctiva que é imposta quase pela natureza das coisas. Se V. Exa. tivesse uma alternativa que não fosse isenta de dúvida... Reconheço que é muito difícil e aprecio o esforço feito - isto não envolve menor apreço pelo esforço feito, que me parece digno de toda a atenção. Mas a verdade é que o texto acaba por não ser tão claro, tão meridianamente claro, como seria desejável, embora possa ser

muito difícil uma nova versão, e tão difícil que, apesar dos progressos realizados, aos nossos olhos, ele ainda não apresente essas características.

Gostaria, pois, que V. Exa. ponderasse esta hipótese! de, no fundo, não termos, neste momento, na prática - nunca ninguém o pôs e suponho que não seria crível que o viessem a pôr - o problema de, ao publicar um opúsculo, ou como o exemplo que deu há pouco da tal empresa farmacêutica, ser inconstitucional haver um jornal dos trabalhadores de uma empresa farmacêutica (quanto digo trabalhadores estou a pensar na comissão de trabalhadores, que acaba por ser um órgão integrado dentro do ordenamento jurídico da empresa). Suponho que, rigorosamente, essa necessidade, não se tem registado. Se V. Exa. me disser que, por isso, existe aqui algum perigo sério para a liberdade de imprensa, admitirei que nós tínhamos que fazer um esforço suplementar; mas, se não é caso disso, diria que é uma interpretação correctiva, reconheço que é uma deficiência da redacção constitucional. Mas os textos constitucionais, como V. Exa. sabe, muitas vezes têm de ser objecto de um burilamento hermenêutico que ajude ã que as coisas funcionem miando não estão em causa questões essenciais, e aqui, que eu saiba, não têm estado. V. Exa. coloca mais um exemplo de escola (embora com todas as vitalidades de um exemplo de escola) do que um problema que tenha, efectivamente, afligido na prática. Repito: se pudéssemos ter uma formulação alternativa muito clara e isenta de dúvidas... mas ela, infelizmente, porque a matéria é complicada, também não o é (isenta de dúvidas). Desculpe-me a franqueza da observação, que é apenas motivada por tentar encontrar uma solução correcta, e reconhecendo o esforço feito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, acompanho também o sentido de algumas das suas preocupações, mas queria também dizer-lhe o seguinte: todos nós, de uma maneira geral, temos militado a favor de que as normas constitucionais tenham essa dignidade justamente por terem força normativa, e não serem meramente semânticas, não estarem aqui por forma meramente emblemática. Suponho que este esforço, porventura não totalmente coroado de êxito, decorre da necessidade, confrontada com a realidade das coisas, de termos algumas normas nesta matéria que têm sido meramente semânticas. E se, perante essa constatação, nós nos acomodamos a deixá-las como estão, estamos implicitamente a reconhecer nelas não que carecem de uma correcção por via de legislação ordinária, mas que não têm a virtualidade de produzir alguma influência normativa na realidade da vida, e é este o caso. Gostaria de sublinhar, com mais algum exemplo, aquilo que me preocupa. Na versão actual do n.° 5 do artigo 38.°, depois de se delimitar, por esta forma, quais são as entidades que têm direito à constituição de publicações periódicas, assegura-se-lhes o dever de ser conhecida a forma de propriedade e dos meios de financiamento da imprensa periódica - mas não se distingue a natureza! Esta norma está aqui, supostamente, para ser cumprida. Mas, se ela fosse cumprida, implicava um dever de toda a imprensa periódica, mesmo que não tenha natureza de informação geral, a assegurar e a divulgar a estrutura da propriedade e os meios de financiamento a que tem de recorrer - não é assim à luz