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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2189

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se quiséssemos transcrever para o normativo a interpretação autêntica que aqui estamos a procurar produzir à volta o n.° 2, alínea a), facilmente a poderíamos resolver e acrescentássemos um aditamento àquilo que já voámos, que seria: "bem como a intervenção dos primeiros na definição e na orientação editorial dos respectivos órgãos de informação". Então, não há dúvida e que aí ficaria clarificado, com uma interpretação autêntica, aquilo que agora estamos a dizer, que todos aderimos a esse sentido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem. Nós estamos de acordo com essa sugestão.

O Sr. Presidente: - Há só um problema, que é este: estou de acordo que, quer no poder constituinte, quer o poder constituído, neste caso, deve haver uma participação dos jornalistas quando ela se justifique, isto é, quando haja jornalistas - porque bem pode acontecer que no momento em que o jornal se crie não existam. Há aqui uma questão que tem de ser interpretada m termos hábeis; aliás, estamos a retomar uma discussão que já tivemos. Quero dizer o seguinte: não resulte daqui uma coisa que é um pouco absurda, que (ter de haver necessariamente jornalistas a definirem no plural) para a criação de um jornal.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Esse problema também e punha na vossa formulação de há pouco.

O Sr. Presidente: - Pois punha! Pois põe! A ideia que eu tenho é que, havendo jornalistas, havendo modificações do estatuto do jornal, com certeza que eles devem ser ouvidos; quer no exercício dos poderes constituídos, quer quando haja uma revisão constituinte - digamos assim, para usar um símile. Mas o que não me parece já necessário é que, ab initio, na fase inicial, se o problema se não puser, porque não há jornalistas, tenhamos de andar à procura.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Pode imaginar-se a situação de o estatuto editorial preceder, cronologicamente, o recrutamento de jornalistas para um dado jornal ou um dado órgão de comunicação social. Mas o que não podemos conceber é a existência, em concreto, da informação através de um órgão de comunicação social sem a dita existência dos jornalistas. Era, esse é sempre o momento em que eles poderão ser chamados a intervir na definição, se não for pela constituição ab initio do estatuto, pelo menos pela sua rectificação. Portanto, se incluíssemos a expressão "definição" não ficaria prejudicada essa solução.

O Sr. Presidente: - A ideia que tenho é a de que isso já abrange, claramente, os dois momentos. Não tem sentido, repare, vir definir uma orientação de uma determinada maneira que obste a que, no fundo, se exerça o direito de intervir na orientação - não tem sentido!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A minha proposta era para dar sentido na norma àquilo que é a nossa interpretação, pelos vistos consensual.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - A consideração do direito de orientação editorial é, em si, "pano de fundo" da estrutura que o estatuto editorial há-de ter. Isto é, seja o estatuto editorial anterior ou posterior ao ingresso de jornalistas no órgão de comunicação, ele haverá sempre de consagrar a possibilidade de realização do direito de orientação editorial. Portanto, temos aqui uma fórmula genérica que abrange claramente a definição do estatuto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sra. Deputada, eu não vou avançar com a proposta, porque não quero que ela, por votos negativos, seja susceptível de ter uma interpretação a contrario daquela que lhe está a dar agora; ficará para a história que a interpretação autêntica que lhe dá é aquela que todos queremos que se alcance.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Penso que as intervenções aqui produzidas, todas elas, se encaminharam no seguinte sentido: o de entender, como há pouco frisava o Sr. Deputado António Vitorino e nós já tínhamos também frisado, que não se pode separar o momento da aplicação do estatuto editorial e o momento da orientação, da definição prévia dessa orientação. Os jornalistas devem ter direito de intervenção em qualquer dos momentos.

Creio não haver nem se poder tirar outra interpretação do debate que fizemos. Não houve nenhuma intervenção que contrariasse esta interpretação, que, aliás, é a que hoje vigora em termos da aplicação da Constituição - não há outra possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram abordados aspectos relacionados com a possibilidade de introduzir ainda um aperfeiçoamento adicional à alínea u) do n.º 2 proposto pelo PS; está, pois, esgotado, se bem entendo, o elenco das votações sobre a matéria, uma vez que a alínea d) é pura reprodução do actual n.° 4 do texto constitucional no seu artigo 38.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, peço para não esquecer que haverá que fazer obras do ponto de vista sistemático. Por exemplo, a alínea d) passará a alínea c).

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que valia a pena votar a proposta que o PCP retoma, referente ao n.° 3, porque, no fundo, ela é uma decorrência do facto de, neste momento, os n.ºs 2, 3 e 4 estarem consumidos por esta estrutura de alíneas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecção das diversas bancadas, votaríamos então o texto da proposta originária do PS atinente ao reforço dos poderes dos conselhos de redacção, atribuindo-lhes competência para se pronunciarem, a título vinculativo, sobre a designação dos directores dos órgãos de comu-