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2186 II SÉRIE - NÚMERO 72-RC

tação ideológica dos órgãos de informação não pertencentes ao Estado, a partidos políticos ou a confissões religiosas, sem que nenhum outro sector ou grupo de trabalhadores possa censurar ou impedir a sua livre criatividade;

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção.

Iríamos passar, portanto, a votar a proposta do PSD para o n.° 2 do artigo 38.°

É claro que, como nós aderimos a uma parte substancial da proposta do PS, põe-se o problema de saber se não se justifica pura e simplesmente ficar prejudicada e retirá-la.

Vozes.

O SR. Pedro Roseta (PSD): - Eu devo dizer-lhe que pessoalmente prefiro a nossa, que aliás é um pouco mais sucinta, não é assim?

Risos.

O Sr. Presidente: - Mas, se V. Exa., Sr. Deputado, prefere a proposta do PSD, nada obsta a que se vote a proposta do PSD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O que não obsta a que posteriormente possamos votar a favor da proposta do PS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 2 do artigo 38.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, 05 votos contra do PCP e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

2 - A liberdade de imprensa implica a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas e colaboradores literários, o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como a sua audição quanto ao estatuto editorial de órgão de informação não pertencente ao Estado, a partidos políticos ou a confissões religiosas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não, não. Foi votada em conjunto.

Há uma proposta do PS para o n. ° 2 do artigo 38.°, subdividida em diversas alíneas, não é verdade? Vamos votar alínea a alínea naquilo que houver novidade. Começamos pela alínea a). Mas na alínea a), gostaria de

chamar a atenção a VV. Exas. para o seguinte: o PS em termos gerais propôs a supressão da expressão "especializado" ou inciso, especializada in fine.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Eu já leio. Mas deixe-me assentar no texto antes de o ler. E no que diz respeito ao Estado o PS, embora com dúvidas, mantém a expressão "o Estado".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só pela razão de que isso parece ser condição indispensável para obter dois terços nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Exacto. Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, do debate não ficou para mim totalmente claro o raciocínio feito pelo Sr. Deputado Jorge Lacão quanto às competências actuais do Conselho de Comunicação Social que serão transferidas, segundo diz o acordo tal qual a gente o leu, para a Alta Autoridade. Disse o Sr. Deputado Jorge Lacão que "não são transferidas". O Sr. Deputado considera que, por isso, devem ser os jornalistas a exercer no sector público de comunicação social competências que hoje são exercidas pelo Conselho de Comunicação Social.

Entende que a supressão do Conselho de Comunicação Social exige o reforço dos poderes dos jornalistas e a sua intervenção nos órgãos de comunicação social do sector público sobejante. Isto, devo dizer, feriu-nos os tímpanos. Em todo o caso como o Sr. Deputado não se quis pronunciar sobre essa matéria, pois acabou por sumarizar o raciocínio, e comei os Srs. Deputados do PSD por sua vez revelaram aqui amor ao Estado, non liquet.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Em todo o caso, o que liquet é que a proposta do PS para a alínea a) do artigo 38.° é a seguinte:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos Órgãos de comunicação social, salvo quando pertencerem ao Estado ou tiverem natureza doutrinária ou confessional.

E fica por aqui. Está claro?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está claro, Sr. Presidente, só gostaria de, antes de se passar à votação, e porque isso é relevante para o sentido do voto, formular a seguinte consideração: é óbvio que qualquer juízo sobre esta matéria para nós não é desligável do quadro geral e do pano de fundo que procurei descrever e situar na intervenção que tanto horror provocou na bancada do PS. É evidente que entendemos que está pressuposta, na leitura que o PS faz deste texto, uma opção que nós profundamente rejeitamos. O sentido que damos a este preceito, à releitura que através dele se faz, vai no sentido do revigoramento ou da clarificação, da explicitação, dos poderes dos jornalistas no sentido da definição mais exacta dos seus contornos,