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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2183

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem que ninguém esqueça o que é que esteve na base da sua consagrado, como é óbvio, e sem que nós abdiquemos da leitura que fazemos dos acontecimentos a que está a fazer referência! Por outras palavras, não relemos a história à luz da releitura da História feita por quem quer que seja que não nós próprios. Mas, suponho que o facto de os senhores enterrarem o que estão a enterrar através desta norma é positivo.

Por outro lado, nos tempos que correm na República, que saiba eu, as direcções do Diário de Noticias saem por força de conselhos de gerência e de governos do PSD, com quem o PS celebrou um acordo de revisão!

O Sr. António Vitorino (PS): - Esse é um problema 1o sector público de comunicação social!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É de facto o problema do cerco ao sector público da comunicação social escrita, o qual obtém nesta revisão constitucional, e o acordo for consumado como os senhores desejam, um impulso para que o Governo passe vários atestados de óbito com o aval do Partido Socialista.

Eram estas as considerações introdutórias que gostaria de fazer sobre esta matéria, aguardando, naturalmente, os esclarecimentos que pedi ao Sr. Deputado Jorge Lacão, e estando, evidentemente, disponível para responder à pergunta que o Sr. Deputado António Vitorino desejava formular.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma pergunta muito simples, Sr. Deputado José Magalhães, a que se responde com uma outra pergunta igualmente simples: qual é a garantia constitucional actual da existência de um sector público de comunicação social na imprensa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, nós vamos retomar a proposta apresentada pelo Partido Socialista, visando criar uma cláusula especial de protecção de um sector público de comunicação social, pelo menos tripartido, portanto abrangendo a rádio, a televisão e a imprensa escrita...

O Sr. Presidente: - Pensei que era o privado, o cooperativo e o público, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... como fórmula tendente a reforçar a garantia somável àquela que decorre do artigo 83.°, que o Partido Socialista pretende rever, e do n.° 1 do artigo 39.°, que, ao prever o que prevê, inculca que haja um sector público de comunicação social e não seguramente que haja um vazio sobre o qual se erga a liberdade de expressão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, só gostaria de fazer duas observações. Primeiro, neste caso o PS não decaiu de nenhuma garantia constitucional existente. Pelo contrário, o Sr. Deputado José Magalhães, cedendo menos às volúpias de uma argumentação polémica e fazendo jus a um certo rigor técnico-jurídico, que também é importante nestes debates, devia ele próprio reconhecer que o PS não decai de nenhuma garantia constitucional existente. Quando muito, o que o Sr. Deputado José Magalhães poderá dizer é que o PS decaiu de uma proposta sua, no seu projecto de revisão, que pretendia estabelecer ex novo essa garantia constitucional, hoje de facto inexistente, porque o artigo 83.° é insusceptível de ser invocado, em virtude de nenhum órgão de comunicação social ter sido objecto de nacionalização directa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então e a rádio, Sr. Deputado? E a TV?

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas a rádio está garantida no acordo PS/PSD, Sr. Deputado José Magalhães. Nenhum órgão de informação escrita foi objecto de nacionalização directa e expressa, protegido por isso pelo artigo 83.° da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A rádio está garantida não, Sr. Deputado! Está garantida hoje, mas nos termos do acordo não o está. Veja-se o que propõem quanto ao artigo 83.°!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, no acordo está garantido que há um serviço público de rádio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mínimo, Sr. Deputado!

O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto ao "mínimo" já lá vamos, Sr. Deputado. V. Exa. terá oportunidade de fazer a sua interpretação aberrante do significado do inciso "mínimo" e eu terei ocasião de esclarecer qual é a interpretação que reputo não aberrante do significado desse qualificativo "mínimo".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aguardo-o com curiosidade, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, vou ser muito breve.

Antes de mais, gostaria de sublinhar que depois de algumas hesitações e dúvidas postas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito pudemos chegar à conclusão de que o conceito de liberdade de imprensa deve prevalecer na nossa semântica constitucional com vantagens sobre quaisquer outros para designar a mesma realidade.

Quanto às alegações do Sr. Deputado José Magalhães, o que verifiquei foi o seguinte: estava em discussão a proposta do PS, nomeadamente as várias alíneas do n.° 2 do artigo 38.° Nessa exacta matéria todas as objurgatórias do Sr. Deputado José Magalhães caíram por terra. Afinal, o que se verificou é que no essencial ele está de acordo com a proposta apresentada pelo PS. Teve muitas dificuldades em tornar esse acordo implícito procurando explicitar uma série de críticas laterais que não vinham, a meu ver, muito a propósito. O Sr. Deputado limitou-se a expressar uma única dúvida, que foi a de saber se a formulação "de natureza doutrinária ou confessional" seria preferível tal como está proposta, ou se ela deveria ser alterada para "doutrinária, designadamente confessional ou partidária".