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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2185

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não, Sr. Deputado, por 3arte do PS havia uma proposta de constitucionalização de...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa mereceria o nosso acordo, embora já representasse o decair da proposta originária do PS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A única coisa que verificamos é que o PSD diz que não votará favoravelmente essa inovação, e isso ultrapassa o PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O documento está entregue na mesa para os devidos efeitos. Aliás, não vale a pena retomarmos a proposta que está agora a ser apresentada.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado, eu não disse isso. Afirmei que em relação à questão do regime jurídico dos conselhos de redacção havia unicamente a cisão do preceito e a sua transposição, uma vez que o Sr. Deputado Pedro Roseta acabou de anunciar a não adesão do PSD a qualquer melhoria da Constituição neste ponto. Quanto à primeira parte, estivemos a discutir todo este tempo, embora o Sr. Deputado Jorge Lacão tenha deixado sem resposta o que deixou.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sugiro que se proceda à divisão da alínea c) em termos de votação, porque a primeira parte da alínea c) da nossa proposta, que refere "[...] o direito de elegerem conselhos de redacção [...]", já consta hoje da Constituição e não precisa de ser votada. Não é preciso votar o aditamento "[...] com competência para [...]", que previsivelmente não terá os dois terços. Portanto, a alínea c) ficaria só com este conteúdo, o qual autonomamente não faz sentido e pode ser aditado à alínea b). Mas isso é uma mera questão de redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não seria melhor os senhores reformularem já isso?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, porque nós não decaímos da proposta. Pretendemos vê-la votada, embora pudéssemos fazê-lo para dar oportunidade ao PCP de a retomar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é necessário, temos uma melhor. É aquela que dá poderes de intervenção, com carácter vinculativo aos conselhos de redacção, coisa que nos parece mais correcta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para efeitos de facilitar a votação, gostaria de dizer que existe uma proposta do PSD que propõe o desdobramento e, portanto, que seja apenas consignado na alínea c) o direito de os jornalistas elegerem conselhos de redacção. A finalidade da proposta é exclusivamente essa.

Além desta, há também uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que retoma os n.ºs 3 e 6 da proposta apresentada pelo Partido Socialista, e que também vai ser distribuída.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela mesma ordem de razões não vale a pena votar a alínea d) da última proposta apresentada pelo PS na medida exacta em que essa alínea não passa do actual n.° 4 do preceito em vigor.

O Sr. Presidente: - É verdade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, não faz sentido votar agora a alínea d) proposta pelo Partí3o Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ver se agora nos orientamos em matéria de votações, visto que as matérias em apreço estão suficientemente esclarecidas. Quando chegarmos ao problema da votação da proposta de substituição apresentada pelo PS teremos ocasião de distribuir as propostas de substituição e de alteração.

Em relação ao n.° 2 do artigo 38.°, temos em mão uma proposta do CDS que refere o seguinte: "A liberdade de comunicação social implica [...]", com uma alínea á) e uma alínea d). Temos, também, uma proposta do PS, a qual foi substituída e, portanto, será votada em último lugar. Para além dessa, temos ainda uma proposta apresentada pelo PSD e outra pelo PRD.

Quanto a esta última, o respectivo n.° 2 não corresponde ao n.° 2 actual porque este consiste numa explicitação do que é o conteúdo da liberdade de imprensa. O n.° 2 actual corresponde mais ao n.° 1 da proposta do PCP, o qual já foi votado.

Srs. Deputados, se estiverem de acordo vamos votar o n.° 2 da proposta do CDS.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não há nada de inovador, pois não?

O Sr. Presidente: - Em relação a quê?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na alínea á) do n.° 2 do artigo 38.° proposto pelo CDS. Esta alínea limita-se a retomar o actual n.° 2; por isso não faz sentido votar o texto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Só faz sentido votar o aditamento que corresponde à alínea b).

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que o CDS refere no n.° 2 é a liberdade de comunicação social. É o corpo do n.° 2 que é diferente.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, mas nada obsta a podermos votar em conjunto.

Vamos, então, votar a proposta relativa ao n.° 2 do artigo 38.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

2 - A liberdade de comunicação social implica:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orien-