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2182 II SÉRIE - NÚMERO 72-RC

ciso anunciar isso como uma ameaça! É um exercício de um direito normal em democracia. E nós votaremos as nossas propostas retomadas por vós!...

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Manchete.

O Sr. Presidente (Rui Manchete): - Srs. Deputados, gostaria de saber se estamos em condições de passar à votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu para haver um tempo de reflexão sobre esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de lhe perguntar se V. Exa. entende aplicar aqui o mesmo princípio que aplicámos às quatro horas da tarde. No caso de se entender desejável um adiamento cessa aí, de imediato e com prejuízo de inscritos, o conteúdo do debate?! Creio que isso seria um absurdo!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, há uma diferença. É que a mesa ainda não suspendeu os trabalhos. Quando esta o fizer, não digo nem mais uma vírgula sobre esta matéria, que foi o que o Sr. Deputado não respeitou. Agora está no seu direito de continuar porque a mesa ainda não suspendeu os trabalhos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É essa precisamente a minha preocupação.

O Sr. Presidente: - É a chamada intervenção cautelar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, o que, dado o contexto e os antecedentes, é perfeitamente inevitável.

Estava a dizer, Sr. Presidente, que, além da menção ao n.° 8 e ao n.° 7 e a outros aspectos (como a supressão da primeira parte do n.° 5, a fusão da segunda parte do n.° 5 e do n.° 6, aditando-se o princípio da especialidade), em relação à alteração e desenvolvimento do n.° 2, há algumas considerações da nossa parte a fazer. Pudemos já debater, aprofundadamente, a questão dos chamados direitos internos dos jornalistas e, em relação à questão da liberdade de criação e de expressão nenhum problema se coloca, a não ser, obviamente, aquele que, indirectamente, resulta do facto de, com a supressão eventual de um sistema como aquele que hoje existe de jornais públicos, nós entendermos que, globalmente, haverá uma diminuição da própria liberdade de criação e expressão e mesmo o risco de consequências práticas de despedimento, de afastamento ou de prejuízo. Haverá em qualquer caso, uma alteração de estatuto, que não vemos como vantajosa mas como negativa, nefasta e perigosa. Não cremos que dela resulte mais liberdade de criação e de expressão para os jornalistas portugueses e entendemos e receamos que daí resulte menos liberdade de criação e de expressão para os mesmos, com a entrada em cena, em longa escala, do poder dos grupos económicos.

Não podemos deixar de citar este aspecto, que é um aspecto fulcral e extremamente negativo decorrente da opção à qual o PS aderiu.

Em segundo lugar, relativamente à outra componente dos direitos internos dos jornalistas, àquilo a que se chama o direito de intervenção na orientação ideológica, cremos que a alteração a introduzir deve ter em conta a delicadeza das alterações conceptuais num campo em que os conceitos estão estabelecidos. O Sr. Deputado Jorge Lacão, há pouco, lia o artigo 3.° da Lei de Imprensa, citava integralmente o conceito de publicações doutrinárias hoje em vigor e referia que, nesse conceito, estão abrangidas as publicações encarregadas de divulgação de qualquer doutrina, ideologia ou credo religioso. Por consequência, obviamente, a expressão "confessional" é redundante e se a preocupação dos Srs. Deputados é apenas uma explicitação clarificadora, então têm uma fórmula simples: "quando tiver natureza doutrinária e, designadamente, confessional ou partidária". Essa fórmula resolve o problema da explicitação enfatizadora, que suponho ser aquele que dominava as considerações que aqui foram feitas.

Quanto à substituição da noção de orientação ideológica pela noção de orientação editorial, no fundo, é disso que se trata. É evidente que a orientação editorial é susceptível de ser lida em função de ideologias e de outros elementos de posicionamento dos jornalistas situados a qualquer nível. Essencial é que não se entenda, - e gostaria de um esclarecimento da parte do Sr. Deputado Jorge Lacão, se possível - que a orientação editorial se esgota na aprovação do estatuto editorial.

A intervenção dos jornalistas, tal qual hoje está pressuposta constitucionalmente, não se esgota na aprovação do estatuto editorial das publicações. Há sempre um imprescindível momento inicial, na vida dos jornais, que é a aprovação do estatuto editorial - mas a intervenção dos jornalistas, designadamente através dos conselhos de redacção, vai-se verificando em relação a vários momentos da vida do órgão de comunicação social. Verifica-se no quotidiano, é um processo contínuo e não um processo que se esgote no momento inicial. Esse é um ponto absolutamente fundamental.

Suponho que não estará no vosso espírito restringir, pelo menos neste ponto, a noção que flui da Constituição no seu texto vigente.

Quanto ao terceiro aspecto suscitado pela redacção agora adiantada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, é evidente que a mudança de critério, tendo em conta a natureza, é aquilo que se compagina com a própria opção constitucional na sua leitura mais correcta, e não nos parece que aí haja o que quer que seja a objectar. Outros poderão pensar de maneira adversa e há práticas aberrantes por aí. Oxalá a norma venha a ajudar a inverter um quadro. Quanto à supressão do segmento final do artigo 38.°, n.° 2, que estabelece a articulação entre os direitos dos jornalistas e os direitos de outros trabalhadores, a génese da norma não teve uma contribuição activa por parte do PCP, não foi o resultado de qualquer bandeira que tenhamos erguido, bem pelo contrário.

Suponho que caminhamos para o encerramento daquilo que começou por ser um equívoco, desenvolveu-se de forma negativa e teve um apogeu mais negativo ainda. A supressão não é, a título nenhum, polémica.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sem que ninguém esqueça o que esteve na base da sua consagração!