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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2187

o que é em si mesmo positivo. Em suma: detestamos o pano de fundo, mas obviamente não enjeitamos o que há de positivo na clarificação.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta da alínea a) do n. ° 2 do artigo 38.°, apresentada pelo PS, cujo texto é o que acabei de ler.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Portanto, a alínea a) da proposta do PS nos termos ultimamente formulados e, logo com a supressão da parte relativa aos órgãos especializados foi aprovada. A alínea b) não tem propriamente aspectos novos; tem - uma formulação um pouco diversa porque cinde o n.° 3 no que respeita ao direito de elegerem conselhos de redacção, não é verdade? Que fica para a alínea...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas isso é uma questão de redacção.

O Sr. Presidente: - Mas depois é uma questão de redacção e arrumação. Portanto, este voto é apenas um problema de ordem sistemática.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha interrogação é esta: valerá realmente a pena fazer a votação? Aquilo que se está a fazer é rearranjar o texto vigente. O proémio "a liberdade de imprensa implica" está contido no actual n.° 3.

O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado, foi o que eu disse. A dúvida que tenho é essa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que não se justifica, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - VV. Exas. consideram todos que ião há dúvidas de que a alínea b) mantém o texto acual da Constituição, embora haja aqui um rearranjo do ponto de vista sistemático.

Certo?

Pausa.

Muito bem. Depois, nesta proposta do PS para o n.° 2 do artigo 38.°, temos a alínea c). Para a alínea c) existe a proposta do PS e foi apresentada e já distribuída uma proposta de desdobramento da autoria do PSD. Como a primeira parte é o texto constitucional, nós, se VV. Exas. estiverem de acordo, vamos apenas votar o aditamento que o PS propõe, isto é, vamos apenas votar a parte relativa a "com competência para emitirem parecer sobre a designação [...]", porque é o aditamento e é isso que é novo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, importa não esquecer que ao abrigo do artigo 133.° do Regimento, aplicável por força do regimento da Comissão, o PCP retomou a proposta de que o PS decaiu. Em que momento é que ela seria votada, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É verdade, mas como V. Exa. apresentou posteriormente nos termos regulamentares ela será votada, se não for prejudicada, posteriormente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Como é evidente, sempre caberia ao PS a possibilidade de alterar esta alínea c) e de recuperar a única coisa que nela não se contém, que é a natureza vinculativa do parecer. Mas, como nós não queremos deixar de dar ao PCP a oportunidade de "fazer o número" de repegar a proposta do PS, pensamos que se deve votar agora a alínea c) nesta versão mitigada, e pode ser que os astros se conjuguem no sentido de quem recusa uma versão mitigada possa aceitar depois uma versão alargada - sabe-se lá, ele há distracções de facto - porque, no rigor das coisas, deveria considerar-se prejudicada. Mas nós não queremos impedir a possibilidade de retoma.

O Sr. Presidente: - Está esclarecido?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o aditamento proposto pelo PS na sua proposta de substituição relativa à alínea c) do n.° 2, que consiste em acrescentar ao direito a elegerem conselhos de redacção a frase:

Com competência para emitirem parecer sobre a designação da direcção do respectivo órgão de comunicação social e sobre o respectivo estatuto editorial.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, queria chamar a atenção do PSD para o seguinte: a votação que acabamos de fazer elimina, como se viu, a possibilidade de conferir determinadas competências ao conselho de redacção. Todavia...

O Sr. Presidente: - Não elimina. Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em termos legais? É óbvio que não! A lei pode acrescentar direitos, prever poderes, atribuir regalias cuja consignação em sede constitucional tenha sido considerada inadequada...

0 Sr. Jorge Lacão (PS): - Elimina relativamente à proposta do PS. Só nesse sentido, é claro! Não estou a discutir a ordem jurídica, estou a discutir a proposta que tenho aqui à minha frente. Fica a clarificação feita, para que não haja dúvidas.

Mas o que agora verifico é o seguinte: é que na proposta há pouco votada do PSD, relativamente à qual o PS se absteve, algo ficaria pelo caminho se não recuperassemos agora um novo direito dos jornalistas que o próprio PSD está disponível para constitucionalizar