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2184 II SÉRIE - NÚMERO 72-RC

Pela minha parte, devo dizer que não vejo que essa alteração trouxesse benefício, e prefiro que fique redigido como está proposto. Julgo que está a resposta dada. De facto, não vi nenhuma objecção de fundo acerca destas várias alíneas e, portanto, ponho um ponto final na matéria. Se das outras bancadas não vierem explicitações de outras dúvidas, suponho que já estamos todos suficientemente esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Não compreendi há pouco, e gostaria de perceber o que foi referido acerca da observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Em princípio, não iríamos sustar as votações, salvo se elas fossem objecto de um pedido expresso, o que teria de ser considerado caso a caso.

O Sr. António Vitorino (PS): - O problema que o Sr. Deputado Nogueira de Brito levantou foi o de lhe ser ainda possível reformular a proposta que fez para o n.° l, tendo em linha de conta a interpretação que demos sobre o conceito de liberdade de imprensa. Creio que ficou aqui esclarecido que o Plenário era a ocasião propícia para fazer isso, e como o n.° 1 do CDS até já estava votado não valia a pena sustar mais nada por causa disso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há mais alguma inscrição ou poderemos passar à votação dos n.ºs 2, 3 e 4?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, pela sua boca tínhamos feito duas sugestões ao Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Uma delas não era propriamente uma sugestão. De facto, manifestámos a nossa preferência pela manutenção na alínea a) de referência ao Estado, aceitando a sugestão que o Partido Socialista fazia da parte relativa aos órgãos especializados ser suprimida.

Quanto à alínea c), e se fosse caso disso, formularíamos uma proposta nesse sentido; a nossa ideia seria a de cindir ou desdobrar essa alínea, visto que nós podemos acompanhar o Partido Socialista no que respeita à consignação constitucional do direito dos jornalistas a elegerem conselhos de redacção, mas, como tive ocasião de explicitar há pouco, não nos se afigura útil que se acrescente especificamente no preceito constitucional a competência desses conselhos. Portanto, votaríamos a primeira parte do texto da alínea c) proposta pelo PS, até à palavra "redacção", mas não a segunda parte do respectivo texto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho de confessar que não tinha presente essa questão suscitada pelo PSD e, se me permite, voltaria a ela. Se o PSD considera que não vê utilidade na constitucionalização de algumas competências do conselho de redacção, pretenderia ir um pouco mais longe quanto às explicitações das razões do PSD, porque estas competências são hoje, digamos, totalmente pacíficas no âmbito dos conselhos de redacção.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, se me permite que o interrompa, direi que isso não está em causa. Tem havido outras matérias em que se verifica um acordo larguíssimo, nalguns casos eventualmente até a unanimidade entre todas as forças políticas representadas na Assembleia.

O problema é que entendemos, tal como relativamente a outras, que essa matéria não deva ser constitucionalizada. Entendemos que qualquer Constituição lei fundamental de um país, não deve descer ao pormenor de definir competências de órgãos como os conselhos de redacção, embora haja acordo sobre ela:

Pode não haver nenhuma divergência de fundo. Mas há, sim, divergência quanto a saber se estas matéria devem ou não ser constitucionalizadas. Julgamos que não. Repare que, a não ser assim, sucedendo-se as ré visões constitucionais, qualquer dia a Constituição pode ser um monstruoso e interminável albergue espanhol.

Obviamente que a vida social vai evoluindo, vai havendo aperfeiçoamentos legislativos, tudo sobre o que há acordo se vai metendo na Constituição.

É evidente que isso não pode ser.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, na medida em que a sua intervenção consisti numa interrupção às minhas considerações, gostaria d lhe dizer o seguinte: a constitucionalização deste direito dos jornalistas a elegerem conselhos de redacção já um dado adquirido da revisão constitucional de 1982 Assim, o que há aqui de novo é procurar dar um cor teúdo mínimo à razão de ser dessa constitucionalização. Porque o que hoje acontece é que se constitucionalizou o direito à eleição de conselhos de redacção mas, não havendo um conteúdo constitucional mínimo para as funções do conselho de redacção, aparente mente esta é uma solução constitucional mitigada. D facto, o que nós procuramos, e isso já está explicitado é transferir para a Constituição algumas competência que são hoje, a meu ver, totalmente pacíficas.

Em todo o caso, se o PSD se mantiver arreigado esse propósito de não votar favoravelmente este ponte permita-se que depois haja um rearranjo em matéria de sistemática, porque numa emergência dessas as alíneas b) e c) poderiam vir a ser aglutinadas na parte restante.

O Sr. Presidente: - Nessa eventualidade tratar-se-ia aqui de uma questão de redacção.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Realmente lamento bastante que não nos possam acompanhar neste ponto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, pode ria estar de acordo com a aglutinação, mas realmente não vos podemos acompanhar na votação do referido ponto. Acompanhar-vos-emos quanto a outros. V. Exa. pretende que façamos já a referida fusão na nossa proposta?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não, penso que não vale a pena fazê-lo já.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de formular uma pergunta. Se bem entendo aquilo que resulta deste anúncio é que não há nenhum alteração ensejada nesta matéria. Há apenas uma cisão de um preceito constitucional vigente, e uma alteração da técnica expositiva com a respectiva alteração da primeira parte do texto.