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6 DE FEVEREIRO DE 1989 2193

de toda a realidade! E não tem que ser para muitos aspectos da imprensa periódica! Então, se não é assim na realidade e não tem que ser justamente em função da natureza de muita dessa imprensa, por que é que haveremos de continuar a fazer uma declaração que não é que sofra de correcção mas que não tem qualquer adequação ou valor normativo?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas nós continuamos a querer que seja exigência constitucional a divulgação da propriedade, dos meios de financiamento e de outras regras de transparência. Só não queremos é que esta declaração normativa tenha um valor meramente semântico e, para isso, queremos circunscrevê-la àquela parte da imprensa em que realmente esta exigência faz fundamento. E qual é? É justamente a que se reporta à informação de natureza geral. Isto - desculpar-me-á o Sr. Deputado Rui Machete - não é tão duvidoso como há pouco me pareceu fazer crer.

O Sr. Presidente: - É um pouco. Já lhe explico porquê, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E, portanto, estaremos, ou não, na disponibilidade de procurar uma solução normativa que se adeque melhor a uma preocupação como esta ou, deixando ficar tudo como está, estamos apenas a fazer subsistir normas sem efectividade na ordem jurídica.

O Sr. Presidente: - Ha uma certa indigestão constitucional nas normas. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que nesta matéria, a prudência aconselha que - excluída a hipótese de ampliar - se altere o menos possível, para não perturbar alguma hermenêutica sedimentada, embora saibamos que, em alguns aspectos, a Constituição, e, mais ainda, a Lei de Imprensa, foram excessivamente semantizadas por vários governos de várias extracções e em várias circunstâncias, isolada e conjuntamente.

Em todo o caso, nesta matéria, por exemplo, se não se fundisse o n.° 5 e o n.° 6, estaria meio caminho andado. Segundo aspecto: se se aditasse uma cláusula muito mais económica do que aquela que o PS aqui adiantou que traduzisse aquilo que a Lei de Imprensa hoje exprime no seu artigo 7.° (a ideia de que há uma limitação do objecto das empresas que se dedicam à comunicação social), provavelmente o problema ficaria resolvido a contento geral.

Serei mais preciso: se se dissesse qualquer coisa como "as publicações periódicas e não periódicas podem ser propriedade de pessoas singulares, de pessoas colectivas sem fins lucrativos ou de empresas jornalísticas e editoriais sob forma societária, com esse exclusivo objecto, devendo a lei assegurar, com carácter genérico, a divulgação da propriedade e dos meios de financiamento da imprensa periódica", aditar-se-ia unicamente o inciso "com esse exclusivo objecto" que é o princípio da especialidade. Se o Sr. Deputado Jorge Lacão reparar o que o artigo 7.° hoje diz, no seu n.° 6, não é coisa distinta disso.

O Sr. Presidente: - É claro que, a contrario, poderia concluir-se que não poderia haver propriedade de jornais, mesmo simples folhas, de outras sociedades (as farmacêuticas é outras).

Já agora, gostaria de explicar o seguinte: quando o PSD propôs a eliminação das disposições constitucionais não o fez, ao contrário de certas interpretações malévolas, por quaisquer razões liberticidas, muito pelo contrário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem do financiamento transparente?!

O Sr. Presidente: - Nem do financiamento. Foi por uma ideia diferente. Aliás, continuo a insistir (W. Exas., muitas vezes, não são sensíveis a isso em que legisladores constitucionais bastante mais parcimoniosos (como foi o legislador americano e até, curiosamente, o próprio legislador alemão da Grundgesetz) não caíram nesta situação de tanto querer regular, tanto querer regulamentar, que, se fossem levados à letra, arranjávamos um molho de bróculos a propósito desta matéria.

O Sr. António Vitorino (PS): - Já para não falar na Constituição britânica...

O Sr. Presidente: - Na Constituição britânica não falo por outros motivos. Falei, a propósito do poder constituinte, da Constituição em sentido material, da estrutura da Constituição e dos problemas da caducidade - mas isso é uma matéria a que volveremos mais tarde.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, se não se importasse, gostaria de fazer a seguinte observação: é que este número aqui, se a Constituição fosse escrita hoje de novo, talvez não devesse cá estar nos termos em que está escrito. É bom não esquecer qual foi o caldo de cultura que esteve na base da integração deste número na Constituição. Por outro lado, a manutenção de alguns destes critérios é imprescindível, na óptica do PS, para demonstrar que a acusação que o PCP nos dirige de que "a transformação do estatuto constitucional da comunicação social visa apenas ceder à gula dos grupos económicos" (sic) é uma acusação infundada e sem razão de ser.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, eu percebo que o PS tenha necessidade disso. Nós não temos essa necessidade porque já estamos relativamente incólumes àquilo que diz o PCP...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pudera! Com esse acordo, não têm necessidade nenhuma! É só fruí-lo!

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que, apesar de tudo, a fonte não é o acordo, é a relação com os grupos económicos.