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2248 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

(seremos os menos interessados), a fazer interpretações terroristas ou redutoras do conteúdo constitucional que seja rigorosamente atribuível ao texto que aqui foi apresentado. Obviamente! Só que não se diga que lá está o que não está, nem que é inovador o que lá está, quando já conste da lei constitucional vigente.

O Sr. Deputado António Vitorino procurou fazer dois tipos de raciocínios.

O primeiro imputa ao PCP uma espécie de maximalismo constitucional.

("O que não está na Constituição não está no mundo; o PCP, a partir do momento em que alguma coisa não esteja na Constituição, considera que não está no mundo."). É óbvio que não temos essa concepção! Sabemos que à lei ordinária cabe um determinado papel. Mas obviamente que encaramos negativamente o desmantelamento constitucional, a diminuição do espaço constitucional, da dimensão constitucional em benefício do espaço da lei ordinária, que é o que o PS faz nesta matéria. Onde a Constituição prevê tempo de antena nas estações privadas, agora circunscreve-se.

Uma voz: - Não. Privadas, não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na parte da televisão não, mas na parte da rádio sim. É óbvio!

Em segundo lugar, o Sr. Deputado António Vitorino diz: "Mas os senhores são absolutamente facciosos, porque não reconhecem que acrescentámos o direito de réplica de resposta nas estações privadas." Reconhece-se implicitamente a amputação mas alega-se que há uma contrapartida.

Bom, Srs. Deputados, o direito da réplica política foi - como já disse - uma invenção do PCP, na sequência da revisão constitucional de 1982, apresentada, de resto, em projecto de Lei, logo a seguir à Lei n.° 1/82 e depois consagrada legalmente...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então congratule-se!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estamos a congratular-nos, nessa parte!

Mas, como eu estava a dizer, o direito de resposta, que compreende, em rigor, o que se chamou direito de réplica política, está no texto constitucional, aferido, como é óbvio, a todas as estações..., portanto a todas as rádios. Obviamente aqui definir-se-á que se aplica também às estações de televisão privadas, em termos a definir.

Aqui se entrosa a formosa preocupação que temos em relação às capacidades e à prognose de comportamento do legislador ordinário. O Partido Socialista, aparentemente, dá um cheque em branco e faz uma declaração de confiança nas capacidades do legislador ordinário. Ao reduzir o espaço constitucional, aumenta o espaço do legislador ordinário num contexto em que o legislador ordinário não oculta os seus propósitos. O PS não pode alhear-se das consequências dessa viabilização. É para esse aspecto que alertamos!

Em terceiro lugar, o Sr. Deputado Jorge Lacão pode fazer esforçadas argumentações em torno dos conteúdos que pretende plasmar constitucionalmente, mas há limites para esse esforço, quando não haja suportes adequados para as argumentações.

Neste caso, o Sr. Deputado Jorge Lacão fez a seguinte tentativa de demonstração: "serviço público é serviço público, mas a actividade das entidades priva das deve caracterizar-se pelo cumprimento de determinadas obrigações".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Claro!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. É claríssimo Só que deveria estar muitíssimo melhor garantido! C que está parece-nos pouco.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só se for no seu espírito

O Sr. José Magalhães (PCP): - O legislador, err sede de revisão constitucional, deveria ser mais precise e mais denso nas suas indicações.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Posso interrompê-lo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faça favor; Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, há pouco declarou que votaria contra o artigo 39.°, que ainda não foi votado, em que no n.° 1 se confere à Alta Autoridade a incumbência de garantir o direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, etc.. Tudo isto sem discriminar entre sector público ou privado de comunicação social.

Quer declaração constitucional mais evidente de que o sector privado comunicação social estará submetido a obrigações de natureza pública?

Quando diz que na Constituição nada existe que possa habilitar à conclusão de que subsistem obrigações devido à natureza pública no serviço privado, nada diz de mais errado.

O artigo 39.°, n.° 1, é o desmentido constitucional da afirmação que fez.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria que assim fosse exactamente, mas, desgraçadamente, o artigo 39.° só incompletamente alude a tal coisa.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Enganou-se, Sr. Deputado. Por acaso, fala logo a seguir no exercício dos direitos de antena.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim. Mas onde haja. Não há, nos temos do artigo 40.°, nas estações privadas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Cada vez que comete um lapso, um erro de interpretação, procura logo a seguir ressarcir-se dos seus próprios vícios de raciocínio. Esse é um problema seu, desculpar-nos-á...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, por favor, a Alta Autoridade de Comunicação Social garante o direito de antena a quem tenha esse direito...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Evidentemente!