O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE FEVEREIRO DE 1989 2243

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que, como o Sr. Deputado Jorge Lacão há pouco evidenciava - suponho que pretendia ser acutilante na circunstância -, o PS pressupõe uma mudança radical do quadro em vigor neste momento e nós fomos interpelados dos seguintes termos: "mas então não tem em conta que o futuro está na rádio e na televisão privadas?", que "vai haver um surto enorme de estações de diversos tipos e que isso não pode deixar de ser tido em consideração?". É fundamental ter uma Alta Autoridade que vele por isso tudo, que vele também pelo privado e pelos fenómenos que ocorram nesse outro sector, um sector totalmente novo!...

A Sra. Deputada Assunção Esteves até falou em "triunfo pleno" na "reabilitação do sector privado", no "fim do monolitismo", etc. Havia aqui grinaldas ao vento para saudar a existência do sector privado.

Mas o que é interessante assinalar é que esse sector nasce com carta de alforria em relação a algumas implicações que são outras tantas formas de protecção especial da liberdade de informação, da liberdade de expressão e do próprio pluralismo (que é, de facto, a finalidade do direito de antena e do direito de resposta!).

Na verdade, não se compreende porque é que essa senção seja tanta e de tal forma que vá ao ponto de não consagrar a obrigação de concessão de antena em relação a esse sector que o PS afirma ser o sector "de ponta", "de futuro", quiçá "de vanguarda", que "tenderá a ser hegemónico" (se compreendo a vossa leitura), que "tenderá a ter um peso crescente". Já no sector que, segundo a vossa leitura, terá tendência para deixar de ser hegemónico, assumindo peso decrescente, haverá, residualmente, direito de antena.

Se tivermos em conta estas cenarizações, que são os chamados juízos de prognose de futuras práticas, que normalmente podem ser distintas das leis e das constituições, então o juízo a emitir sobre a solução de que o PS foi porta-voz é ainda mais severo, porque significa deixar a descoberto uma vertente fundamental dos direitos dos partidos políticos, debilitar o quadro em que se exerce a oposição democrática, reduzir os meios de contacto com a opinião pública, empurrar cada um para a compra de antena e de espaço segundo as suas desiguais) posses.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O direito das partes que não existia relativamente aos jornais privados existe hoje. Porquê? Pela simples razão de que não era muito exequível o exercício do direito de antena em n jornais de número ilimitado. Na medida em que creio que is rádios também são em número elevado e as televisões, sobretudo a nível não nacional, também vão ser um número elevado, não era tão fácil executar esta forma, alargando-a e aplicando-a ao sector privado quer da televisão, quer da rádio, quer dos jornais.

Uma das razões é exactamente a dificuldade da execução da aplicabilidade desse direito de antena relativamente a 400 rádios, a 400 jornais, a n televisões privadas, eventualmente de âmbito regional ou mesmo local. Apesar de tudo, trata-se de uma razão para não e alargar a uma actividade que, aliás, é lucrativa e que, a menos que recebesse qualquer compensação por parte do Estado, não estaria muito predisposta a aguentar i prestação de um serviço público, na medida em que o sector privado da comunicação social não está ou não passa a estar concebido na Constituição como um serviço público, mas apenas o sector público.

Devo dizer que pessoalmente não estou de acordo com isso, pois parece-me que não deveria ser assim, sobretudo relativamente à rádio, em que há um regime de licenciamento, mas a verdade é que é assim. Ora, sendo assim, tem alguma lógica que o direito de antena não seja imposto por lei, e mais ainda pela Constituição, ao sector privado da comunicação social, salvo em períodos eleitorais, porque aí justifica-se plenamente por outra ordem de razões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que a intervenção que acaba de produzir é de uma enorme utilidade para se poder fazer um debate alargado sobre a matéria. E isto porque a grande pergunta que foi suscitada é: quais as lógicas legislativas nesta matéria? Quais são os valores em presença, as razões que podem fundamentar opções legislativas, portanto, as concepções subjacentes à própria atitude do legislador em relação à questão do uso dos áudio-visuais?

A primeira grande divergência que é suscitada nesta matéria é precisamente a decorrente da forma de encarar o uso desse bem do domínio público, que é o espaço radioeléctrico. É absolutamente diminuidor - para não lhe chamar outra coisa, apenas por razões circunstanciais - que se entenda que o uso de um bem do domínio público, como o espaço radioeléctrico, não tem que ter determinadas contrapartidas de serviço do interesse público, de obediência ao interesse público...

O Sr. Almeida Santos (PS): - As estradas também são um bem do domínio público e as carreiras de transporte, por exemplo, entre Coimbra e Lisboa não levam o correio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não levam o correio, mas têm que obedecer a determinadas prescrições, têm que ter determinados requisitos; não se pode fazer uma carreira em Lisboa com uma trottinette! Tem que haver o mínimo de regras e de obrigações, em nome do interesse público.

Quando se fazem as carreiras, de gado que seja, há que respeitar determinadas regras de segurança, de higiene, pagam-se indemnizações no caso de se lesarem determinados bens, é-se obrigado a estabelecer uma panóplia de garantias aos utentes, etc.

Neste caso concreto, dir-se-ia que para certos intérpretes do acordo "serviço público" é aquilo que é praticado pelas entidades públicas quando exploram um determinado bem; o mesmo bem público explorado por uma entidade privada não é serviço público.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Essa é uma concepção do Prof. Rodrigues Queiró...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado Jorge Lacão, o que o Sr. Deputado José Magalhães estava a citar era a concepção clássica do serviço público que "bebeu" no Dr. Marcelo Caetano. É isso que ele estava a citar.