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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2241

ssta para a qual o PS caminhou não é subestimável e poderá despeitar em nós tudo, menos a mordacidade. Não digo que se trata aqui, mas sim de emitir um apreensivo juízo sobre as consequências que poderá ter a aplicação de um dispositivo como este que foi ironicamente, aí sim, fundamentado pela bancada do PS, fazendo, pois, o papel - e suportando os encargos - de porta-voz do acordo.

O acordo, aqui, era suposto ser "estereofónico". Mas, neste ponto, é "monofónico".

O Sr. Presidente: - Vai haver uma divisão de trabalho.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para evitar repetições, entre outros motivos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A verdade está à vista: monofonia do PS. Para apresentar o quê?

Para apresentar uma solução que representa, obviamente, um golpe drástico no direito de antena. Creio que este é um dos aspectos em que o Sr. Deputado Almeida Santos poderá louvar-se de um resultado nada aliciante e suponho que, aqui, nem é possível invocar argumentos "revistos" do tipo "é tarde demais para fechar o acesso privado à TV", porque aqui não funcionam, não são brandíveis, pura e simplesmente.

Sucede que o PS, nesta matéria, em Novembro de 1987, propunha até que "os partidos políticos representados na Assembleia da República que não fizessem parte do Governo, 'tivessem direito', segundo critérios objectivos a determinar por lei, a espaço de publicações jornalísticas pertencentes a entidades públicas 'e que tivessem direito' a tempos de antena na rádio e na televisão de acordo com a sua representatividade, dimensão, duração e em tudo mais não inferiores aos concedidos ao Governo e compatíveis com o conteúdo essencial do direito". Eis o proposto!

Lido o texto acordado, vê-se que não é escorreito. Sucede que é redutor! Sucede também que é redutor na venda desejada e almejada pelo PSD. É certo que o PSD propunha "a concessão do direito de antena às associações, organizações empresariais" e no texto de agora adita-se "organizações representativas das actividades económicas", como consta do projecto originário do PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas o PS é que propunha o que fica consagrado no acordo PS/PSD. Somos presos por ter guardado o nosso próprio cão?!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, o PSD propunha empresariais e fica x associações representativas das actividades económicas", como constava do projecto do PS...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é o mesmo!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso até é meios mau, embora tenha tido acordo do PSD! Suponho que isso tem algum significado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não estou a ver onde está a diferença, mas deve ser da gripe, de certeza absoluta.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema não é a gripe presente, o problema foi a "gripe" do PS na altura da celebração do acordo!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas o PS perdeu por ver acolhida a sua proposta, é isso?

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Limitei-me a começar pelo começo, seriando as propostas e rastreando o seu destino. O PS, Sr. Deputado António Vitorino, primeiro abandonou as suas propostas, aquelas que eu enunciei em primeiro lugar. Mencionei depois, de passagem, que viu consagrada esta, de alargamento do elenco dos titulares do direito de antena.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas isso não tem nada a ver com a acusação que nos estava agora a fazer...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vale a pena, Sr. Deputado, não é caso para isso. Toda a nossa análise é tristemente verdadeira. Há uma redução drástica.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é de evitar! É de evitar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O primeiro aspecto é o decaimento. O segundo aspecto decorre do facto de estas propostas terem de ser articuladas, como é óbvio, com o paradigma de comunicação social que ficou atrás expresso e indiciariamente votado.

Nesse modelo - o tal modelo incompleto, parcelar, não global - há um sector público diminuído em relação ao modelo actual ou ao fiscalizado por uma Autoridade com as características que há pouco ficaram delineadas e que também exerce poderes em relação ao sector privado. O que quer dizer, portanto, que a vigilância susceptível de ser induzida por tal Autoridade, com a composição e estatuto que se conhecem, é diminuída, ela própria. Isto representa, obviamente, uma mutação fundamental, diria mesmo radical, em relação ao quadro actual.

É muito interessante, Sr. Deputado Jorge Lacão, que V. Exa. absorva e assuma a noção de serviço público da rádio e da televisão como conceito oposto às actividades privadas ou cooperativas. É uma absorção bizarra face à leitura sistemática e integrada do vosso articulado, cujo artigo 39.° pressupõe e exige uma espécie de direito comum da comunicação social.

Gostaria de sublinhar, em terceiro lugar, que esta é uma execução espectacularmente distante da anunciada. O que o PS e o PSD tinham anunciado era que tinham acordado "no reforço" e clarificação das condições do exercício dos direitos fundamentais nesta sede.

A grande interrogação que fica é qual é o reforço.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A réplica política não existia...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado Almeida Santos, fomos nós que pela primeira vez introduzimos esse conceito, logo após a revisão constitucional de 1982, interpretando escorreitamente o conteúdo nessa altura aprovado para o artigo 40.° Ele consta, aliás, de alguma legislação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Olhe o n.° 3 do artigo.