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2244 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em matéria de bebidas desse tipo e similares teríamos muito que dizer!

O Sr. Presidente: - Que aprendeu!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que estava a referir era uma fonte de uma interessante utilidade. Triste será, sobretudo, não a ter bebido na altura própria para a digerir. Origina confusões que podem fazer bastante mal, como este debate prova por parte do Sr. Deputado Jorge Lacão!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não ponha na nossa boca coisas que não dissemos, Sr. Deputado José Magalhães!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Alegrar-me-ia muito que não tivessem incorrido em tais confusões.

Mesmo face aos vossos artigos 39.° e 38.°, creio que o determinado bem do domínio público deverá sempre acarretar um conjunto, uma mancha de efeitos e de vinculações e por parte das entidades que as exerçam. Mas teria sido bem que tudo isso tivesse sido desenvolvidamente consagrado e que certas confusões não tivessem ocorrido.

O Sr. Deputado Almeida Santos perguntou se haveria alguma lógica em impor nesse quadro o próprio direito de antena. Ora, repito que sim! Aliás, pela mesma lógica que levou o PS a considerar imprescindível impor isso em relação aos períodos eleitorais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Voz inaudível na gravação).

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Depois de tão longa discussão penso que já é tempo de passar à votação, não achava, Sr. Presidente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Pedro Roseta faz lembrar um certo bicho personagem do Edgar Allan Poe, que dizia never more: o Sr. Deputado diz "e podemos votar"!...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É que eu gosto de lembrar a quem não saiba que o objectivo essencial desta segunda leitura não era repetir a primeira - que foi longuíssima - mas sim votar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O argumento que o Sr. Deputado Almeida Santos agora usou deve ser ponderado, pois é o chamado argumento da dificuldade prática!

O argumento da dificuldade prática pode levar o legislador a matizar e a, por exemplo, não abranger rádios puramente locais, mas não se aplica, seguramente, às rádios privadas nacionais. Aliás, o Sr. Deputado Almeida Santos, curiosamente, no seu exemplo não as aplicou às rádios nacionais! E também dificilmente se pode aplicar às rádios regionais, a não ser que pensemos em "regiõesinhas", o que me parece pouco sóbrio, se pensarmos, por exemplo, na Grande Lisboa, Grande Porto, Setúbal, Coimbra, etc.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só tenho medo é de que o Sr. Deputado force demasiado a emigração! Com 400 rádios e com um tempo de antena para n titulares emigra o País todo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, legal e mesmo constitucionalmente, se ria extremamente fácil resolver este problema fixando um âmbito adequado quanto ao universo dos titulares passivos do direito!

Aliás, a vossa proposta não abrange também as rádios locais - repito - no que diz respeito ao exercício do direito de antena em período eleitoral! Abrange premeditadamente só as rádios nacionais e regionais! Isto quer dizer que o seu argumento "realista" não se aplica às rádios nacionais e regionais. E quanto a nós também não se aplica no outro domínio!

Pode, é certo, usar-se o terceiro argumento que o Sr. Deputado Almeida Santos utilizou - o argumento da prática ("na prática, as rádios privadas não respeitariam a lei").

Devo dizer que se o legislador toma esta posição quando está a fazer a revisão constitucional demite-se suicida-se, faz o seu próprio haraquiri como órgão de soberania.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era a diferença eventual entre a prática actual e a conquistável. Era isso que eu estava a referir!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo essa rectificação, que me parece desejável face ao argumento porque, face àquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco disse, o artigo 38.° anteriormente aprovado, em particular um dos seus números, seria um voto pio.

Como suponho que o PS não considerará piedoso aquilo que acabou de aprovar - pelo contrário, suponho que considerará justamente interessante -, espero que esse espírito, interpretativo e hermenêutico, de "luta pelo direito" não desfaleça em relação a esta matéria. Pela nossa parte não faremos interpretações obiterárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de dizer que do ponto de vista do PSD esta proposta conjunta representa algo de positivo em relação ao direito vigente e algo que, embora com limitações de caminhos, como agora se costuma dizer, se inscreve dentro de alguns aspectos da nossa proposta.

Em todo o caso, penso que alguns pontos importantes são obtidos em termos de revisão.

Já quando elaborámos a proposta, fomos sensível a este facto, que é real: tal como se não modifica sociedade ou a Administração por decreto, mas ter que se introduzir reformas nas mentalidades, nas estruturas, não é pela circunstância de se multiplicarem os tempos de antena que se reforça a imagem daqueles que fazem as comunicações através desses tempo de antena.

Normalmente, a experiência sociológica diz-nos que é exactamente o contrário, tem efeitos perversos, excepto nos momentos eleitorais, em que existe um natural interesse da opinião pública pelos problemas que são discutidos e em que, aí sim, se justifica estabelecer um sistema "apertado" e devidamente segurador de pluralismo nessa matéria.

Não vejo, nem a experiência dos outros países revela, que seja pela via da consignação de tempos de antena que a democracia se reforça. Não conheço tem pôs de antena nem em França, nem em Espanha, nem na Alemanha, nem na Grã-Bretanha, nem nos Estados Unidos, e não é por isso que essas democracias esta-