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2242 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 3 do vosso artigo elimina o direito de espaço nos jornais públicos (cujo desmantelamento o PS não impede), reduz os tempos de antena ao serviço público de rádio e TV e explicita a fórmula "direito de réplica política", que, tal como o direito de resposta, é exercido em todas as estações.

Ó Sr. Deputado Jorge Lacâo, nós sabemos que VV. Exas. se preocupam - e bem - com a questão dos tempos de antena em período eleitoral. Excelente! Aí, seguramente, são acompanhados por nós quando no n.° 3 propõem que haja tempos de antena em todas as estações públicas e privadas, nacionais e regionais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vão votar o acordo?

O Sr. Presidente: - Já agora, por nós!

Risos.

Ó Sr. Deputado José Magalhães, não nos exclua! Como o subscrevemos, já agora inclua-nos, por uma questão de correcta menção. Pelo menos uma vez!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, incluídos estão e com generoso proveito, uma vez que recebem o que vos deram. O que se percebe bem lendo o n.° 1 e o n.° 2.

O Sr. Almeida santos (PS): - O que eu queria dizer há pouco é que alguma diferença há, e substancial.

Actualmente está prevista na lei a resposta a declarações políticas do Governo. Desta nossa redacção consta a resposta e a réplica política às declarações do Governo.

Na medida em que estão previstos os dois conceitos e não apenas um, algum conteúdo, com certeza, o Sr. Deputado atribuiu a isso. Ou não?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas se o Sr. Deputado José Magalhães não atribui a gente explica-lhe qual é o conteúdo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ele já percebeu, não vale a pena.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que percebemos. Percebemos os aditamentos e também as eliminações...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então não diga que não há nada de novo! Justifica, pelo menos, a frase que ditou o anúncio do acordo.

Há alguma coisa de novo... é que, antes, só havia direito a resposta e agora há direito a resposta e a réplica política ao mesmo acontecimento. Algum conteúdo isso há-de ter, como deve imaginar! Não é muito mas, enfim, ponha lá alguma coisa no "há-de haver".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, seria uma distorção subavaliar as eliminações, tal como o seria não registar os aditamentos, com o seu preciso alcance, e não qualquer outro que sirva de tapa-olhos às supressões.

Risos.

Sr. Presidente, nunca nos recusaremos a encontrai aspectos não nefastos em qualquer texto desde que existam de facto. Indiquem-nos!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Há uma solução normativa na Lei da Rádio que nos dispensaria de novas preocupações em matéria de constitucionalização de normativo. Será isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é isso!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão quem está no uso da palavra é o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas ele agora está um pouco periclitante!...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vou concluir Sr. Presidente, dado o carácter periclitante do acordo que com estas confusões se procura ocultar.

Se, em relação ao n.° 3, se verifica aquilo que ficou analisado na acta, o balanço global do artigo 40.°, n; redacção que vem proposta, significa, por um lado, a clarificação da possibilidade de acesso, em termos de direito de antena, de entidades cuja previsão constitucional expressa não existia. Obviamente, isso não parece que seja a grande benfeitoria que possa levar e PS a considerar-se contente e satisfeito nesta matéria Esse o primeiro aspecto.

O segundo aspecto é que o PS decai das suas pró postas de manutenção do direito de antena com o âmbito que tinha, no seu texto, o artigo 40.°, n.° 1. De cai em relação ao direito de espaço, clara e irrefragavelmente...

Vozes: - Já não é pouco!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aceita que não haja direito de antena, tanto na TV privada como nas rádios privadas. Este aspecto é bastante curioso...

Vozes: - Rádio privada ainda não havia...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Hoje a Constituição distingue porque, na altura, não havia televisão privada. Embora se incluísse a rádio privada, sabe perfeitamente que a rádio privada nunca cumpriu o que se encontrava previsto. Invocou a natureza confessional que não tem, etc.

De qualquer modo, relativamente à prática anterior não há um salto muito grande!...

No texto há, mas em relação à prática anterior não há porque a televisão privada não existia. Quanto à rádio privada, embora o direito de antena estivesse pré visto para os períodos eleitorais, ela encontrou justificações que não foi possível vencer para fazê-la cumprir este dispositivo. A prática, portanto, não vai ser muito diferente! De qualquer modo há, efectivamente, neste aspecto, alguma modificação redutora. Não muita, ma há.