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2238 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

des públicas ou delas dependentes, é precedida de parecer favorável do Conselho de Comunicação Social, cuja aprovação depende de maioria de dois terços dos conselheiros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo Partido Socialista e pelo PSD foram retiradas e substituídas pela proposta de substituição que temos vindo a discutir.

Vamos votar agora a proposta de aditamento apresentada pela ID, na qual o actual n.° 4 passa a n.° 5.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 39.°

Órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O parecer favorável do Conselho de Comunicação Social, aprovado por maioria de dois terços dos conselheiros, precede a nomeação e exoneração dos gestores das empresas de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes.

5 - (Actual n. ° 4)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PRD relativa ao n.° 1 do artigo 39.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 - Aos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico, é garantida a independência, designadamente editorial, perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, devendo a sua orientação assegurar a efectiva possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta relativa ao n.° 2 que, embora sendo muito parecida em o actual n.° 2, tem algumas pequenas alterações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada, porque se o n.° 1 foi prejudicado, então, este n.° 2 que remete para o n.° 1 também está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Realmente, assim é.

Não há nenhuma divergência e todos os Srs. Deputados concordam que está prejudicada. Portanto, não vamos votar o n.° 2 da proposta do PRD por se encontrar prejudicada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - No fundo, a votação feita elimina os n.° 3 e 4 desta proposta.

O Sr. Presidente: - Também estão prejudicados porque já foi votada a proposta do CDS quanto a esses dois números.

Portanto, fica adiada para a reunião de amanhã a votação da proposta de substituição do artigo 39.°

Em relação à proposta apresentada pelo PRD, tem que se entender que este partido também propõe a eliminação dos n.ºs 3 e 4 porque, se não, teria dito que a mantinha. Mas como houve uma votação da proposta de eliminação do CDS dos n.ºs 3 e 4, a qual foi rejeitada, temos também que a considerar prejudicada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Voz inaudível.)

O Sr. Presidente: - Portanto, fica adiada para amanhã a apreciação da proposta de substituição relativa ao artigo 39.°, apresentada pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Socialista...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Como?

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Bem, Sr. Deputado, essas já são, com certeza, propostas de alteração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, são propostas que incidem sobre propostas...

O Sr. Presidente: - Por arrastamento, não é verdade?

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento de um artigo novo - 39.°-A - apresentada pelo PRD, que é sobre a Alta Autoridade para o Audio-Visual.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dou terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 39.°-A Alta Autoridade para o Áudio-Visual

1 - Para garantir a independência, a qualidade e o pluralismo das estações de radiodifusão e radiotelevisão não pertencentes ao Estado ou outras entidades referidas no artigo precedente, assim como as demais condições a que se referem os n.ºs 5 e 7 do artigo 38.°, é criada uma Alta Autoridade para o Audio-Visual.

2 - A organização e a competência da Alta Autoridade para o Audio-Visual constarão da lei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto ao n.° 2 desta proposta, é a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.° 2 está prejudicado: votámos o n.° 1 e o n.° 2 em conjunto, porque um número não teria sentido sem o outro.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 40.°