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2234 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

se encontra alguns "furos" abaixo do que pretendia no seu projecto inicial e que não é de bandeiras desfraldadas ao vento e cantando hossanas que defende aqui, nesta sede, este acordo.

No entanto, o Sr. Deputado José Magalhães também tem de meter a mão na consciência e assumir com humildade as limitações da proposta que o projecto inicial do PCP contém nesta matéria!

Reforço do Conselho de Comunicação Social - pergunto eu?!

Sim senhor, mas nas nomeações dos gestores e dos directores dos meios de comunicação social públicos (e apenas públicos)! Portanto, o Conselho de Comunicação Social continuaria a estar restrito apenas ao sector público; seria apenas um órgão de vigilância do respeito, pelo sector público da comunicação social, dos valores constitucionalmente consignados nesta matéria.

Contudo, o PCP não acrescenta, por exemplo, nenhuma competência ao Conselho de Comunicação Social em matéria de licenciamento das rádios e da televisão; não faz nenhuma proposta em relação à participação do Conselho de Comunicação Social, com a composição de dois terços, nessa matéria.

Mais: o PCP não propõe, em nenhum sítio do seu projecto de revisão constitucional, o princípio do concurso público.

Dir-me-á o Sr. Deputado que concurso público para a televisão nunca, pois o PCP não admite a. abertura da televisão à iniciativa privada.

E o princípio do concurso público para as rádios?! Também não o propõem, também não consta do vosso projecto o sagrado princípio do concurso público para as rádios!

O n.° 8 do artigo 38.° da Constituição, preceito que se refere a esta meteria, fala apenas em concessão de licenças. Ora, as licenças não têm ínsito na sua natureza o conceito de concurso público - pode ser ou não concurso público. Trata-se, na realidade, de um acto administrativo do Governo.

Por conseguinte, em matéria de licenciamentos, o que o acordo PS/PSD propõe é mais do que aquilo que propunha o projecto do PCP na sua versão originária!

Lendo a resolução do Comité Central do PCP, este acordo é, alto e bom som, acusado de ser "a ratificação da visão e do processo governamentalizador do licenciamento das rádios".

A verdade é que, Sr. Deputado José Magalhães, o PCP não propõe, no seu projecto originário de revisão constitucional, nenhuma norma que visasse alterar tal situação. Nestes termos, o projecto do PCP não contém nenhuma norma que visasse desgovernamentalizar o processo de concessão das rádios.

A única coisa que o projecto do PCP contém em matéria de licenciamentos - aliás, uma proposta muito prudente - consta da alínea b) do n.° 2 do artigo 164.° desse mesmo projecto, a qual é do seguinte teor:

2 - Compete ainda à Assembleia da República:

a) .....................................

b) Autorizar o licenciamento de estações emissoras nos casos constitucionalmente admitidos.

Entenda-se, obviamente, nos casos das rádios, porque é o que a Constituição consente, e se eventualmente uma maioria celerada de dois terços viesse a consagrar

o licenciamento das televisões a entidades privadas cr estava esta norma cautelar que diria: "é mediante autorização prévia da Assembleia da República (AR)". Se eu não me chamasse António Vitorino e me chamasse José Magalhães e se fosse deputado do PS e não deputado do PCP, diria uma frase bombástica deste estão "ou seja nos termos da proposta do PCP seria a maioria PSD a autorizar o governo PSD a licenciar a rádios e as televisões desde que tal passasse a ser constitucionalmente permitido" (sic José Magalhães, hipoteticamente deputado do PS). Ora bem, não irei tãc longe, mas este é o desiderato prático do projecto de PCP, tenho muito pena.

O Sr. Presidente: - Nada de futurologia!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se calhar ainda se pode imaginar outro regime mais ensandecedor para atenuar a gravidade do que está acordado entre o PS e o PSD!

O Sr. António Vitorino (PS): - Isto é, não é que tenha medo de que esse desiderato venha a pôr em causa a minha posição dentro do PS.

Risos.

O que queria dizer, no fundo, é o seguinte: é que o projecto de revisão do PCP em matéria de rádio e em matéria de televisão consagra um mecanismo que na realidade é um mecanismo de hipergovernamentalização do processo de concessão de canais de rádio e de processo de concessão de canais de televisão. Na óptica do PCP haveria urna autorização parlamentar, aprovada por maioria simples (sublinhe-se) na AR, e o aço de licenciamento das estações de rádio e das estações de televisão seria um acto administrativo do próprio Governo. Ora, em relação a este modelo do PCP a Alta Autoridade que apresentamos na proposta conjunta tem a vantagem de permitir que nessa Alta Autoridade estejam presentes representantes da oposição, eleitos na AR pelo método de Hondt, e, portanto, consequentemente, esses representantes da oposição tenham a possibilidade efectiva de, dentro do órgão que vai fazer a selecção das candidaturas, apreciarem essas mesmas candidaturas e garantirem não uma maioria, o que seria impensável, mas a possibilidade de denúncia junto da opinião pública de eventuais actuações menos lineares ou até mesmo defraudadoras do sentido da liberalização que possam presidir à actuação dessa Comissão. É que, sinceramente, confesso não conhecer nenhum país onde o licenciamento da rádio e da televisão seja feito pelos partidos da oposição, não conheço nenhum país! Em França, em Inglaterra, em Itália e nos próprios Estados Unidos da América são órgãos governamentalizados que fazem o licenciamento das rádios e das televisões privadas. E esta Alta Autoridade, com a composição que tem na nossa proposta o que visa é garantir, sem alterar esse princípio, que a oposição está representada na Comissão e que portanto está suficientemente informada sobre os próprios processos administrativos que presidem à selecção das candidaturas sobre as quais vai recair a decisão governamental de atribuir canais de rádio e de televisão. Será isto irrelevante? Será este princípio da garantia da transparência e da vigilância da oposição dentro de uma comissão deste género irrelevante