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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2247

entre situações que, em termos de consagração de uma norma constitucional, não seria possível distinguir com rigor e com exaustão.

O Sr. Presidente: - Quais aspectos específicos, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

Vou apenas sublinhar dois pontos.

O primeiro é um vício de raciocínio em que incorre permanentemente o PCP: cada vez que se regista uma garantia nova na Constituição, o PCP pergunta porque é que não garantiram dez garantias em vez de uma só, "aqui d'el-rei", que grande limitação ou dependência que o PS tem relativamente às inovações constitucionais.

Também no artigo 40.°, por muito que doa ao PCP, há garantias constitucionais novas que importa reter e sublinhar e aonde não há novas garantias constitucionais, como há pouco sublinhou o Sr. Deputado António Vitorino, um legislador ordinário não está dispensado de vir poder assumi-las. Isto tem sentido com a segunda observação que queria fazer e que é a seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães procura insinuar, em várias intervenções, que a caracterização de um serviço público de rádio e de televisão implicaria, em contraponto, que as entidades particulares que venham a exercer a actividade de rádio e de televisão não tivessem que ser subordinadas a obrigações de natureza pública ou a obrigações em função da utilidade pública do serviço que prestam. Essa interpretação é totalmente errónea e não pode ser assacada ao Partido Socialista. A circunstância de caracterizarmos a existência de um serviço público que o Estado deva garantir não dispensa a consideração de que o exercício privado implica a sujeição a obrigações em função da natureza pública do serviço que prestam.

Feita aqui esta referência...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! É um serviço de natureza pública!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Feita aqui esta referência, basta que nos lembremos de variadíssimas disposições existentes, não só na Lei da Rádio como na da Televisão, para percebermos que o legislador ordinário tem todas as possibilidades de definir, estabelecer, no plano legislativo ordinário, o conjunto de obrigações a que estão sujeitos os operadores privados, quer de televisão quer de rádio. Estas soluções constitucionais não limitam nem impedem a consagração de outro tipo de obrigações para operadores privados e qualquer insinuação em contrário feita pelo Sr. Deputado José Magalhães é, obviamente, uma insinuação sem sentido e sem cabimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas observações muito breves sobre as duas últimas curiosas intervenções do Partido Socialista, contrastando, de resto, com o curioso silêncio que sobre estes aspectos específicos o PSD vem guardando.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os aspectos específicos que referirei a seguir.

O Sr. Presidente: - Ah! Aguardemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O primeiro aspecto é o do quadro legal e do quadro real. Qual é o quadro com o qual estamos confrontados? Estamos confrontados com um partido que pretende hegemonizar o sistema político e que anunciou ao País, atempadamente - fê-lo, de resto, o Primeiro-Ministro no seu discurso de investidura parlamentar -, que entendia que isto da política era uma coisa que a partir de 19 de Julho se deveria fazer de uma outra forma: "a política aos políticos", dentro da política, "a política ao PSD", dentro do PSD, "a política ao Primeiro-Ministro". É toda uma concepção, é todo um projecto de poder, que de resto deixa aos deputados do PSD um triste papel como aquele a que temos vindo a assistir, em certas circunstâncias.

Bom, dentro desta ideia filia-se essa outra de que tempos de antena devem ser uma coisa para período eleitoral. "Em eleições tem de haver tempos de antena, porque em eleições é preciso discutir!... Discute-se de quatro em quatro anos!" "De quatro em quatro anos haverão de ser satisfeitas essas fomes e anseios de discussão política!" Portanto, tempos de antena antes disso, tempos de antena no quotidiano, tempos de antena no dia-a-dia, "não é coisa que interesse muito" - até porque o que interessa é que no dia-a-dia haja os tempos de antena do Governo (por exemplo, para criticar a lei que o Presidente da República ainda hão promulgou sobre o voto dos residentes no estrangeiro para as eleições para o Parlamento Europeu). Esses tempos de antena são, obviamente, "bons" e "virtuosos", enquanto os outros tempos de antena, os dos "comuns", os dos sindicatos, os dos partidos políticos da oposição, são tempos de antena fatalmente "chatos", "aborrecidos", "a reprovar", "ingratos".

É uma concepção. É óbvio! Mas essa concepção só nos merece a mais completa rejeição. É aqui que, obviamente, se insere a questão da revisão constitucional.

Vozes.

O Sr José Magalhães (PCP). - Fantasia?! Pois, tristemente. Quem veja a televisão, testemunhou há dias a "fantasia" que é o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Correia de Jesus, falar dessa outra "fantasia", que é a lei tentativa de eleitoral para o Parlamento Europeu, e dessa outra "fantasia", que é a sua aprovação, pela maioria, na Assembleia da República, e dessa outra "fantasia", ainda maior, que é a Comissão Política do PSD ter aprovado todo um plano de campanha, em torno do tanta da lei eleitoral, "grande vitória dos emigrantes portugueses", evoé,! hossana,! efe-erre-á!

Tudo isso são "fantasias", como é óbvio! Só que são na realidade formas de pressão - graves, de resto - sobre outros órgãos de soberania e inserem-se num determinado projecto de poder.

É isto! E é nesse quadro que se insere, obviamente, a revisão das normas constitucionais sobre tempos de antena. Obviamente, não seremos nós, seguramente